Lei Ordinária 1448/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 18/03/2008
EMENTA
- CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.448, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
CRIA CARGOS TEMPORÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1° – Fica ampliado em mais 02(dois) pessoas a quantidade autorizada no artigo 1º da Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003.
Art.2º – Ficam criados mais os seguintes cargos temporários, para execução do disposto na Lei nº 1.173, de 14/11/2001, alterada pela Lei nº 1.226, de 28/02/2003.
Nome do Cargo Temporário |
Quantidade de vagas |
Tipo do Provi-mento |
Carga Horária semanal –CHS |
Vencimento básico – R$ |
Psicólogo |
2 |
Temporário |
20 |
1.100,00 |
Art.3º – A habilitação mínima exigida para que se possa admitir será a seguinte:
Nome do Cargo Temporário |
Habilitação Mínima |
Psicólogo |
Curso superior completo com registro no CRP |
Art.4º – Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 11 da Lei nº 1.173, de 14 de novembro de 2001, com a seguinte redação:
Parágrafo Único – As contratações para os cargos de que trata esta lei, serão precedidas de TESTE SELETIVO, com divulgação do Edital, em jornal de circulação regional, preferencialmente no jornal que divulga os atos oficiais do Município.
Art 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE MARÇO 2008.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças