Lei Ordinária 1444/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANA QUE POSSUI POR IMISSÃO DE POSSE.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

                        LEI  Nº 1.444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  A DOAR ÁREA URBANA  QUE POSSUI POR IMISSÃO DE POSSE.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

                 

                      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                     Art. 1º – Fica o do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR  à ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E AMIGOS DE RIO DAS ANTAS – APARA, inscrita no CNPJ sob nº 08.886.179/0001-38, reconhecida de utilidade pública pela Lei nº 1.433, de 22/10/2007, parte da área que possui por imissão de posse, referente ao Registro nº 5.724, de 23/05/1946, Livro C, Folha 228 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, assim identificada:

I – A área a ser doada é de 3.185,57 m² e possui o formado retangular;

II –A área a ser doada mede 121,54 metros na  confrontação com ONÉLIS GIAZZONI ao norte; 93,03 metros na confrontação com área restante da referida matrícula pertencente ao Município no lado sul; 30,00 metros na confrontação com área não edificante  que mede 30X50 metros cada lado, ou 1.506,59 m² tendo ao fundo o Rio do Peixe e pertencente  ao município pela  referida matrícula; 40,79 m² na confrontação com a SC-303;

III – A área a ser doada foi levantada pelo Engenheiro Civil RONALDO REGALIN, CREA/SC 36.714-0, resultando no PROJETO GEOMÉTRICO – LEVANTAMENTO  PLANIMETRICO ESTATÍSTICO de dezembro de 2007,  assinado pelo mesmo e aprovado pela Prefeitura.

 

                 Art. 2º – Enquanto o Município não dispor efetivamente da posse plena da área fica o Poder Executivo autorizado a  assinar com a referida instituição Contrato de Cessão de Direito Real de Uso da referida área.

 

                 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               RIO DAS ANTAS, 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

                             

                                          JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                     

                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                       Secret. Munic.de Admin.e Finanças