Lei Ordinária 1435/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/11/2007
EMENTA
- CONCEDE E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VI DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.435, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
CONCEDE E REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O INCISO VI DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO de que trata o inciso VI do art. 61 da Lei Complementar nº 03 de 30 de setembro de 1.993, será concedida somente a servidores efetivos, correspondendo ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro o percentual de 4 % (quatro por cento) sobre o menor piso de vencimento de servidor efetivo do município e de 3% (três por cento) sobre o referido piso de vencimento, aos demais membros da Comissão de Licitação e/ou Equipe de Apoio do Pregão para cada processo de licitação, que seja homologado no mês.
Art. 2º – Quando o servidor atuar como Presidente da Comissão de Licitação, Membro da Comissão, Pregoeiro e Equipe de Apoio, perceberá a gratificação que tenha o maior percentual de apenas uma das funções, não podendo acumular gratificações sobre o mesmo processo de licitação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças