Lei Ordinária 1429/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 22/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNIC.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNIC.DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 120.932,00 (CENTO E VINTE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pes.Civil.. …..até R$13.800,00
02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.845.0040.2007.33504100.0100 – Contribuições………………………………………………….até R$ 680,00
02.0204.04.845.0040.2008.44504200.0100 – Auxílios……………………………………………………….até R$ 4.120,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 3.000,00
02.0204.28.843.0000.2047.46907100.0100 – Principal da Dív.Contr.Resgatado……………………até R$ 4.000,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.306.0250.2027.33903600.0100 – Outros Serv.de Terc. Pessoa Física………………….até R$ 2.884,00
02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 –Obras e Instalações…………………………………………até R$ 5.150,00
02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL- SMSAS
02.0206.09.271.0140.2013.31901300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………..até R$ 2.400,00
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………..até R$ 25.000,00
02.0207.20.606.0330.2036.31911300.0100 – Obrigações Patronais……………………………………..até R$ 8.800,00
02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições……………………………………………….até R$ 2.670,00
02.0207.20.606.0330.2038.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 3.750,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações ……………………………………..até R$ 12.360,00
02.0208.15.452.0280.1026.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis ………………………………………até R$ 750,00
02.0208.24.722.0390.2042.44905200.0100 – Equipamento e Mat.Permanente ……………………..até R$ 1.030,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905100.0100 – Obras e Instalações ……………………………………….até R$ 1.545,00
02.0208.24.722.0390.1020.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente …………………até R$ 205,00
02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COMERCIO E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………..até R$ 25.750,00
02.0209.23.691.0370.2040.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………….até R$ 1.030,00
02.0209.23.695.0380.2041.33903900.0100 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica…………………….até R$ 2.008,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 120.932,00 (CENTO E VINTE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) , resultante de anulação(ções) nas dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a(s) dotação(coes) do orçamento vigente da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 –PODER EXECUTIVO – UG- PREFEITURA
02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2009.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil…………………até R$ 2.000,00
02.04 – SECRET.MUN.DE ADM. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2006.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil………………..até R$15.531,00
02.0204.06.181.0070.2010.31901100.0100 – Venc.e Vantagens Fixas – Pes.Civil………………….até R$1.600,00
02.0204.28.843.0000.2048.32902100.0100 – Juros sobre a Dívida Por Contrato………………….até R$10.000,00
02.0204.28.845.0000.2049.33904700.0100 – Obrigações Trib. e Contributivas……………………..até R$5.000,00
02.0204.28.846.0000.2050.31900100.0100 – Aposentadoria e Reforma……………………………….até R$1.700,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.364.0210.2021.33901800.0100 – Auxílios Financeiros a Estudantes…………………..até R$ 6.000,00
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………….até R$ 4.101,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.1027.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………..até R$ 20.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………….até R$ 55.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE OUTUBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças