Lei Ordinária 1425/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/10/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO FUP-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBLICOS MUNIC.DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.425,  DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

AUTORIZA ANULAR E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO FUP-FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBLICOS MUNIC.DE RIO DAS ANTAS.

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento do 2007 do FUNDO DE PREVID.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS- FUP a dotação: 40.4001.09.272.0150.2402.33200100-APOSENTADORIAS E REFORMAS, 33200101-COMP.PREV.DE APOSENTADORIAS ENTRE RPPS E RGPS,  DR – fonte de recursos 0294, no valor de até R$ 3.050,00(TRÊS MIL E CINQUENTA  REAIS).

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito especial no orçamento de 2007 do FUNDO DE PREVID.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUNIC. DE RIO DAS ANTAS-FUP no valor de até R$ 3.050,00(TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS), o qual fica assim classificado:

Orgão:40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE R.ANTAS-FUP
Unidade Orçamentária: 40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN.DE R.ANTAS-FUP

Função: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO

Programa: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVID.PÚBL.MUNICIPAIS

Projeto/Atividade: 2402 – MANUT.DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33900500 –  OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Fonte de Recursos: 0294 – Remuneração de Depósitos Bancários até   …….R$  3.050,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2402 da Lei nº 1.387, de 28/12/2006.

 

              Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

                            

                                 RIO DAS ANTAS,10 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                      Prefeito Municipal

 

 

      Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                                      ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                     Secret. Munic.de Admin.e Finanças