Lei Ordinária 1422/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/09/2007
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
Integra da norma
Integra da Norma
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LEI N° 1.422, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica alterada a Lei nº 1.330, de 26/07/2006 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o período de 2006 a 2009, com as alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação com referencia aos itens abaixo:
01 – Fica excluída do Adendo 15 a AÇÃO 0030 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA e incluída em novo ADENDO sob o nº 52 , sendo que a FUNÇÃO 09-PREVIDÊNCIA e a SUBFUNÇÃO 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO ficam alteradas respectivamente para 04 – ADMINISTRAÇÃO e 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL, conforme constante dos novos adendos 15 e 52;
02 – O Valor da ação 0030 passa de R$ 47.500,00 para R$ 73.000,00, conforme constante do novo adendo 52;
ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL ADENDO 15(novo)
PERÍODO: 2006 a 2009
FUNÇÃO:09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO: 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO |
PROGRAMA: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de 141 e 12 aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo atualmente com o percentual de 11 % e o Município com 12,5%, sendo 11% para a manutenção do RPP e 1,5% para despesas administrativas do FUP, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial. Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP. |
DIRETRIZES: Recolhimento das obrigações patronais através de transferência financeira e das retenções dos servidores rigorosamente em dias e pagamento dos benefícios das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP ou outra entidade específica que venha a ser criada. |
OBJETIVO: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP, para sua auto sustentação nos fins propostos. |
Ações |
Produto |
Unid.Medida |
Meta |
Valor |
Fonte de Recursos |
0031 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
Servidores Inativos e Pensionistas |
Unidade |
Média de 15 servidores ano |
1.393.000,00 |
1 |
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Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.
ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL ADENDO 52 (novo)
PERÍODO: 2006 a 2009
FUNÇÃO:04 – ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de 141 e 12 aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo atualmente com o percentual de 11 % e o Município com 12,5%, sendo 11% para a manutenção do RPP e 1,5% para despesas administrativas do FUP, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial. Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP. |
DIRETRIZES: Recolhimento das obrigações patronais através de transferência financeira e das retenções dos servidores rigorosamente em dias e pagamento dos benefícios das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP ou outra entidade específica que venha a ser criada. |
OBJETIVO: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP, para sua auto sustentação nos fins propostos. |
Ações |
Produto |
Unid.Medida |
Meta |
Valor |
Fonte de Recursos |
0030 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PROP.DE PREVIDENCIA |
Serv.Administr. |
Unidade |
Atend.em 04 anos |
73.000,00 |
1 |
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Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.
Art.2º – As alterações efetuadas por esta lei aplicam-se de acordo com o conteúdo alterado à LDO, Lei Orçamentária ou Leis Específicas para Crédito Especiais para o exercício de 2008 em diante.
Art.3 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE SETEMBRO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret. Munic.de Admin.e Finanças