Lei Ordinária 1422/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/09/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

Integra da Norma

 

                             

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI  N° 1.422,  DE 12 DE SETEMBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica alterada  a Lei nº 1.330, de 26/07/2006  que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o  período de 2006 a 2009, com as alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação com referencia aos itens abaixo:

 

 

              01 – Fica excluída do  Adendo 15  a AÇÃO 0030 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA  e incluída em novo ADENDO sob o nº 52 , sendo que a FUNÇÃO 09-PREVIDÊNCIA e a  SUBFUNÇÃO 272  – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO  ficam alteradas respectivamente para 04 – ADMINISTRAÇÃO e  122 ADMINISTRAÇÃO GERAL,   conforme constante dos novos adendos 15 e  52;

 

 

              02 – O Valor da ação 0030  passa de R$ 47.500,00 para R$ 73.000,00, conforme constante do novo adendo 52;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 15(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO:09 – PREVIDENCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de    141     e 12       aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo atualmente com o percentual de 11 % e o Município com 12,5%,  sendo 11% para a manutenção do RPP e 1,5% para despesas administrativas do FUP, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial.   Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP.

DIRETRIZES: Recolhimento das obrigações patronais  através de transferência financeira e das retenções dos servidores rigorosamente em dias e pagamento dos benefícios das aposentadorias e  pensões  do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP ou  outra entidade específica que venha a ser criada.

OBJETIVO: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP,  para sua auto sustentação nos fins propostos.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0031 MANUTENÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Servidores Inativos e Pensionistas

Unidade

Média de 15 servidores ano

1.393.000,00

1

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 52 (novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO:04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0150 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de    141     e 12       aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo atualmente com o percentual de 11 % e o Município com 12,5%,  sendo 11% para a manutenção do RPP e 1,5% para despesas administrativas do FUP, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial.   Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP.

DIRETRIZES: Recolhimento das obrigações patronais  através de transferência financeira e das retenções dos servidores rigorosamente em dias e pagamento dos benefícios das aposentadorias e  pensões  do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP ou  outra entidade específica que venha a ser criada.

OBJETIVO: Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP,  para sua auto sustentação nos fins propostos.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0030 MANUTENÇÃO  DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PROP.DE PREVIDENCIA

Serv.Administr.

Unidade

Atend.em 04 anos

73.000,00

1

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

Art.2º – As  alterações efetuadas  por esta lei  aplicam-se de acordo com  o conteúdo  alterado  à LDO, Lei Orçamentária ou Leis Específicas  para Crédito Especiais para  o exercício de 2008 em diante.   

                     

Art.3 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          RIO DAS ANTAS, 12 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

          

    

  Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                                                               Secret. Munic.de Admin.e Finanças