Lei Ordinária 1416/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/08/2007

EMENTA

  • INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

    LEI  Nº 1.416, DE 21 DE AGOSTO DE 2007

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

                            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Servidor Público”, a ser comemorada, anualmente, no período que contemple o dia 28 (vinte e oito) de outubro, dia que lhe é dedicado.

 

§ 1º. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do município.

 

§ 2º. A Semana Municipal do Servidor Público terá anualmente um tema específico para ser debatido, com a presença de associações, sindicatos, organizações não- governamentais e sociedade civil em geral.

 

Art. 2º Constituem os principais objetivos da Semana Municipal do Servidor Público:

 

I – expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões que envolvem os Servidores Públicos do Município;

 

II – estimular e melhorar a auto-estima do Servidor Público;

 

II – contribuir para a valorização do Servidor Público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                          Secret. Munic.de Admin.e Finanças