Lei Ordinária 1415/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/08/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 1.369, DE 21/08/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

Integra da Norma

 

                             

 

 

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

 

 

LEI N° 1.415,  DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 1.330, DE 06/09/2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 1.369, DE 21/08/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

                                                                                                                     

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica alterada  a Lei nº 1.330, de 26/07/2006  que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio das Antas para o  período de 2006 a 2009, alterada pela Lei nº 1.369, de 21/08/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação com referencia aos itens abaixo:

 

1 – Fica criada a Ação  0124 – AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DEST.AOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICÍPIO,INCLUSIVE TERRENO,  com produto: Obras; Unidade de Medida  m²  ; Meta:  Aproxim. 1.560,00 para os prédios e 5.000,00 para o terreno em 2008 e/ou 2009; Valor:  R$ 500.000,00  e Fonte de Recursos:  1  e 2 ,  conforme constante do novo ADENDO 16;

 

2 –  Fica criada a Ação 0125 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA VINC.À SAÚDE, com produto: Amortiz.Dívida; Unidade  de  Medida: Unidade; Meta:  Atendimento em 2008 e/ou 2009; Valor:  R$ 250.000,00  e Fonte de Recursos:  1 ,  conforme constante do novo ADENDO 16;

 

3 – Fica criada a Ação 0126 – PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS VINC.À SAÚDE, com produto: Amortiz.Dívida; Unidade de  Medida: Unidade; Meta:  Atendimento em 2008 e/ou 2009; Valor:  R$ 25.000,00  e Fonte de Recursos:  1 ,  conforme constante do novo ADENDO 16;

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 16(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0160 – SAÚDE BÁSICA

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento  na  Saúde é prestado através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com recursos alocados no orçamento da Prefeitura e do FMS, nas Unidades Sanitária Municipais, no hospital quando fora de hora, mediante convênio e encaminhamentos para fora do município. São prestados também atendimento odontológico, exames laboratoriais,  radiografias e outros procedimentos necessárias, o programa de saúde da família-PSF está em andamento  e agentes comunitários de saúde – PACS. Atendemos a todos munícipes e os auxílios financeiros são liberados após análise e autorização da Assistência Social.  O Conselho Municipal de Saúde também participa ativamente dentro de suas atribuições nas formulações dos atendimentos e políticas locais de saúde. Há também  junto a secretaria um grande volume de despesas com deslocamento de pacientes para fora do município. O SUS Sistema Único de Saúde, com recursos das esferas governamentais, município e outras é que dá o suporte necessário para a execução desse importante programa.

DIRETRIZES: Continuidade e melhoria dos atendimentos na área de saúde, ampliação e melhoria de unidades de saúde e aquisição de equipamentos.

OBJETIVO: Fornecer à comunidade uma infra-estrutura para a melhor prestação de serviços médicos, ambulatoriais, laboratoriais, odontológicos e outros, visando a prevenção, recuperação e a reabilitação da saúde dentro da sistemática SUS e de modo geral, no município .

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0032 MANUTENÇÃO DA SMSAS E ADMIN.DO FMS

Serv.Adm.Saúde

Unidade

Atend. em 04 anos

          23.800,00

1

0033 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS E  PROGR.ESPEC.DA SAÚDE

Serv.Saúde a

População

Unidade

Atend. em 04 anos

       6.300.000,00

 

1 e 2

0034 CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS

Contribuição

Unidade

   04 anos

251.000,00

1

0035 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE  MUNICIPAIS

Obras de Ampl. e Reforma

 

Unidade

                

                   2

            40.000,00

1

0036 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA SAÚDE

Veículos e ambul.

Unidade

                   5

130.000,00

1 e 2

0037 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES PARA A SAÚDE

Equipamentos/Mat.

Permanentes

 

Unidade

 

                 80

           55.000,00

 

1 e 2

0124 AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DEST.AOS SERV.SAÚDE NA SEDE DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE TERRENO

 

Obras

 

Aprox.  1.560,00 para o prédio e  5.000,00 para o terreno em 2008 e/ou 2009

 

                 500.000,00

 

1 e 2

0125 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA VINC.À SAÚDE

Amortiz.Dívida

Unidade

Atendimento em 2008 e/ou 2009

250.000,00

1

0126 PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS VINC.À SAÚDE

Pgto de Juros e

Encargos

Unidade

Atendimento em  2008

e/ou 2009

25.000,00

1

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

4 – A Ação 0042MDE/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL , passa a denominar-se MDE/EB/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL , conforme constante do novo Adendo 19;

 

5 – A Ação 0043MDE/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL , passa a denominar-se MDE/EB/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB, conforme constante do novo Adendo 19;

 

6 – A Ação 0044 – MDE/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR,  passa a denominar-se  MDE/EB/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR, conforme constante do novo Adendo 19;

 

7 – A Ação 0045 – MDE/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEF,  passa a denominar-se  MDE/EB/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  – FUNDEB  e tem o valor alterado de R$ 707.429,00 para R$ 940.000,00, conforme constante do novo Adendo 19;

 

8 – A Ação 0046 – MDE/EF/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FNDE-PNATE E SAL.EDUCAÇÃO, passa a denominar-se MDE/EB/EF/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FNDE-PNATE E SAL.EDUCAÇÃO tem o valor alterado de R$ 541.600,00 para R$ 650.000,00, conforme constante do novo Adendo 19;

 

9 – A Ação 0047 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, AMPLIAÇÕES,REFORMAS E MELHORIAS EM ESCOLAS NUCLEADAS MUNICIPAIS, tem o valor alterado de R$ 280.000,00 para R$ 400.000,00, conforme constante do novo Adendo 19;

 

10 – A Ação 0048 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR, tem o valor alterado de R$ 180.000,00 para R$ 250.000,00, conforme constante do novo Adendo 19;

 

11 – A Ação 0049 – AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL, tem o valor alterado de R$ 30.000,00 para R$ 38.000,00, conforme constante do novo Adendo 19;

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 19(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO:12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0190 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

DIAGNÓSTICO: A Secretaria Muncipal da Educação, Cultura e Esportes atua  no ensino fundamental, conta hoje com 555 alunos ,  sendo 390 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 165 na E.N.M.Silva Paranhos  A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.

DIRETRIZES: Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar,  reciclagem e capacitação de professores, transferências ao Fundef  e outras atividades do ensino fundamental.

OBJETIVO: – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0042 MDE/EB/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Aluno

       

        Unidade

 

2.220 em 04 anos

      

      1.327.200,00

 

     1 e 2

0043 MDE/EB/MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB

 

Aluno

      

        Unidade

 

2.220 em 04 anos

      

      2.048.000,00

 

      2

0044 MDE/EB/EF/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

Transp. Alunos

 

       Unidade

 

4.300 em 04 anos

    

       1.209.461,00

 

    1

0045 MDE/EB/EF/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB

 

Transp. Alunos

 

       Unidade

 

4.300 em 04 anos

    

940.000,00

 

    2

0046 MDE/EB/EF/MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FNDE-PNATE E SAL.EDUCAÇÃO

 

Transp. Alunos

 

       Unidade

 

4.300 em 04 anos

    

650.000,00

 

    2

0047 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E MELHORIAS EM ESCOLAS NUCLEADAS MUNICIPAIS

Aquis.Imóv.e Obras

Unidade

6

400.000,00

1 e 2

0048 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

Veículos p/Transp.Esc.

Unidade

3

250.000,00

1 e 2

0049 AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL

Veículo p/Serv.

Unidade

1

38.000,00

1

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

12 – A Ação 0053 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL passa a denominar-se 0053 – MDE/EB-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL e tem o seu valor alterado de R$ 1.001.700,00  para R$ 680.000,00, conforme constante do novo ADENDO 22;

13 – Fica criada a Ação 0127 – MDE/EB/MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-FUNDEB,   com produto :Aluno/criança;  Unidade de  Medida: Unidade ; meta 1.050 alunos/crianças em 02 anos 2008 e 2009;Valor:  R$ 650.000,00  e Fonte de Recursos: 2 ,  conforme constante do novo ADENDO 22;

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 22(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO:12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0220 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DIAGNÓSTICO: Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 108 alunos e nas creches com atendimento a 149 crianças. O corpo docente  e demais pessoal envolvido  neste programa é de 13  professores, 10 monitoras de creche, 03 Ag.Atividades de Apoio e 03  merendeiras/serventes.

DIRETRIZES: Manter o atendimento na Educação Infantil, que envolve a Pré Escola e Creche, melhorando e ampliando os equipamentos e outros materiais permanentes necessários e os locais e mantendo os espaços físicos  em  boas condições de utilização, visualizando ainda ampliação ou novas construções para um atendimento ainda maior.

OBJETIVO: Oferecer todas as condições para o bom desenvolvimento da educação infantil no município, preparando da melhor forma possível o ingresso das crianças no ensino fundamental. Na atividade de manutenção poderão ser incluídas despesas correntes e de capital.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0053 MDE/EB/MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Aluno/criança

Unidade

1.050 alunos/crianças em 04 anos

 

680.000,00

 

1

0127-MDE/EB/MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-FUNDEB

Aluno/criança

Unidade

1.050 alunos/crianças em 02 anos 2008 e 2009

 

650.000,00

 

2

0054 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, CONSTRUÇÃO, AMPL./REFORMA DE UNIDADES MUN.DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Aquis.Imóv./Obras

Unidade

4

150.000,00

1 e 2

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

 

 

14 – No Adendo 25 fica alterada a FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO para FUNÇÃO: 10 – SAÚDE,   conforme constante do novo adendo 25.

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 25(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA: 0250 – MERENDA ESCOLAR

 

DIAGNÓSTICO: Atendimento da  merenda escolar em convênio com  e União,  para fornecimento de merenda a 1.201 alunos do ensino fundamental, 210 alunos do ensino infantil.

DIRETRIZES:Participação do Poder Público Municipal no complemento da Merenda de Escolas do Ensino Fundamental , infantil e especial, em convênio com o governo da união, sendo que o município contará com Horta Escolar para complementar a merenda  com hortaliças, legumes e temperos.

OBJETIVO: Promover a melhoria no padrão da merenda escolar para os alunos desde a creche até a conclusão do ensino fundamental.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0058 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR

Aluno

    Unidade

     5.680 em 04 anos

        180.500,00

         1 e 2

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

15 – A Ação 0062 – MANUT.DOS SERVIÇOS URBANOS E TERMINAL RODOVIÁRIO, tem o valor alterado de R$ 726.300,00 para R$ 868.300,00, conforme constante do novo Adendo 27;

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 27(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO: 15 – URBANISMO

SUBFUNÇÃO:  452 – SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0270 – SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA URBANA

 

DIAGNÓSTICO: Existem várias praças e jardins e outras áreas, inclusive em margem de rios nos perímetros urbanos que necessitam  de roçada ou capina constante. Também existem as  varrições de ruas e logradouros, limpezas de bueiros e outros serviços, nos perímetros urbanos,  bem como as coletas de lixo e as manutenções no Terminal Rodoviário.

DIRETRIZES: Implementação e potencialização dos serviços urbanos, inclusive coleta de lixo na maior extensão possível.

OBJETIVO: Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir melhor.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TERMINAL RODOVIÁRIO

Serviços

Unidade

Atend.em 04 anos

         

         868.300,00

 

                     1

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

16 –   Fica criada a Ação 0128 – MELHORIAS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, com produto :Obras de Melhorias;  Unidade de  Medida: Unidade; Meta :02 em 2088 e/ou 2009; Valor:  R$ 16.000,00  e Fonte de Recursos: 1,  conforme constante do novo ADENDO 29;

17 – A Ação 0070 – CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA DE IPOMÉIA, tem o valor alterado de R$ 20.000,00 para R$ 60.000,00, conforme constante do novo Adendo 29;

 

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 29(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO:15 – URBANISMO

SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS

PROGRAMA: 0280 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

DIAGNÓSTICO:Atualmente toda a cidade está atendida com rede de energia elétrica e o interior do município também está quase totalmente atendido, havendo necessidade de atendimento de algumas pontas de linhas. A Prefeitura mantém um bom atendimento com referência à iluminação pública, necessitando contudo sempre de algumas melhorias. O Município conta com três cemitérios públicos e uma casa mortuária em Rio das Antas, necessitando adquirir área e construir uma casa mortuária em Ipoméia.

DIRETRIZES:Prestar cada vez mais e melhor serviços de utilidade pública  de energia, iluminação pública, cemitérios e casas mortuárias.

OBJETIVO:Oferecer condições físicas e ambientais para que a população possa usufruir da melhor forma dos serviços de utilidade pública oferecidos pela municipalidade.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0067 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Serv.de Ilumin.

Unidade

Atend.em 04 anos

483.600,00

1 e 2

0068 MANUTENÇÃO DOS CEMIT.PUBL..E CASAS MORTUÁRIAS MUNICIPAIS

Serviços

Unidade

Atend.em 04 anos

24.000,00

1 e 2

0069 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTR.DA CASA MORTUÁRIA DE IPOMÉIA

Inver.Financ.

 3.000

25.000,00

1

0070 CONSTRUÇÃO DA CASA MORTUÁRIA DE IPOMÉIA

Obra Públ.

 130

 

60.000,00

1 e 2

0071 PARTIC.MUNIC.NA IMPL.DE REDES ELETR.URBANAS E RURAIS

Obras de Redes Eletr.Urb.e Rurais

Unidade

08 em quatro anos

20.000,00

1 e 2

0128 – MELHORIAS EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

Obras de Melhorias

     Unidade

02 em 2008 e/ou 2009

          16.000,00

              1

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

 

18 – A Ação 0084  AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, tem o valor alterado de R$ 6.000,00 para R$ 35.000,00, conforme constante do novo Adendo 35;

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 35(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO:20 – AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0330 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo nas suas diversas atividades. Este atendimento também é feito através de utilização de  veículos, máquinas e equipamentos da patrulha mecanizada agrícola.

DIRETRIZES: Executar ações que possam atender  da melhor maneira  possível os produtores rurais, visando o seu desenvolvimento e o do município.

OBJETIVO: Este projeto visa a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da equilibrado da produção do meio rural, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0081 MANUTENÇÃO DA  SMAMA E  MANUT. DO ATEND.AGROP.E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENO RURAL

Prest.Serviços

Unidade

Atend.em 04 anos

1.100.400,00

1 e 2

0082 MANUTENÇÃO DE SISTEMA ANTIGRANIZO

Serviços

Unidade

Atend.em 04 anos

106.800,00

1 e 2

0083 MANUTENÇÃO DO COMBATE AO BORRACHUDO

Serviços

Unidade

Atend.em 04 anos

36.000,00

1 e 2

0084 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO

Veículo

Unidade

01

35.000,00

1 e 2

0085 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA SEDE DA SMAMA

Obra

350

35.000,00

1 e 2

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19 –  Fica criada a Ação 0129 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS, com produto :Obras de Pavimentação;  Unidade de  Medida:  m²; Meta : 21.000,00; Valor:  R$ 80.000,00  e Fonte de Recursos: 1 e 2,  conforme constante do novo ADENDO 45;

                           

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 45(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO:26 – TRANSPORTES

SUBFUNÇÃO: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PROGRAMA: 0410 – ESTRADAS VICINAIS

 

DIAGNÓSTICO: O Município tem hoje oficialmente 249,8 km  de estradas vicinais, e a manutenção das mesmas é feito através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS,  com máquinas, equipamentos e veículos próprios e alguns terceirizados  e ainda  com ferramentas e demais equipamentos de apoio, inclusive garagem oficina, local para lavagens de veículos. O maior problema, contudo,  é com a elevada idade de utilização veículos e máquinas , mais da metade com com idade de utilização em 25 a 33 anos, sendo que na gestão anterior já foi feito um grande esforço de renovação da frota . Contudo, ainda falta a renovação de boa parte dos caminhões, máquinas e equipamentos. Isso gera altas despesas com manutenção devido as quebras constantes. Os principais custos de manutenção são pessoal, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e serviços. Para a trafegabilidade necessitamos manter permanentemente em boas condições as pontes, pontilhões e bueiros, efetuar constantes cascalhamentos e recascalhamentos, entre outras atividades próprias. 

DIRETRIZES: Melhoria no parque de máquinas e veículos, proporcionando maior e melhor desempenho nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, propiciando além da melhoria dos serviços, a diminuição dos custos com manutenção. Também necessitamos dar continuidade a construção de pontes, pontilhões  e bueiros, ou substituição dos atuais. Necessitamos construir barracão com rampa para melhorar a oficina e o setor de lavagens e lubrificações de veículos e máquinas.  Necessitamos também adquirir ferramentaria completa para a oficina e um microcomputador para os trabalhos e controles na Secretaria.

OBJETIVO: Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais destinadas ao escoamento da Produção Agrícola, ligações internas e intermunicipais , oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo, possibilitando o escoamento, os outros  deslocamento diversos e o desenvolvimento do município.  Na atividade de manutenção poderão ser incluídas tanto despesas correntes como de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes necessários, tanto para melhoria como para substituição dos existentes.

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0104 MANUTENÇÃO DA SMOS E DA MALHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL

Estradas

Km

249,8

6.438.000,00

1 e 2

0105 CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS

Obras Viárias

Metro Linear

1300 em pontes, pontilhões, bueirões e bueiros

60.000,00

1 e 2

0106 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS,VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS

Veíc.Maq.e Equipamentos

Unidade

01 escavadeira hidráulica, 01 motoniveladora, 01 trator de esteiras, 01 pá-carregadeira, 04 caminhões e 01 veículo utilitário

461.000,00

1 e 2

0107 MELHORIAS NA GARAGEM OFICINA

Obras

Unidade

1

25.000,00

1

0108 CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE  PASSAGEIROS

Obras

Unidade

20

8.000,00

1 e 2

0129 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Obras de Pav.

21.000

80.000,00

1 e 2

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.                                 

 

 

 

 

                20 –  Fica criada a Ação 0130 – AQUISIÇÃO DE ÁREA DESTINADA AO CTG MUNICIPAL, com produto : Aquisição de Imóveis;  Unidade de  Medida:  m²; Meta : 30.000,00; Valor:  R$ 30.000,00  e Fonte de Recursos: 1 e 2,  conforme constante do novo ADENDO 47;

                           

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 47(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

 

FUNÇÃO:27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 813 – LAZER

PROGRAMA: 0430 – LAZER COLETIVO

 

DIAGNÓSTICO: As atividades desenvolvidas neste programa de lazer coletivo são desenvolvidos no município por vários órgãos e inclusive comissões para tal finalidade   e constam de calendário de festividades e demais eventos municipais publicados anualmente pela Prefeitura.

DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações visando melhorar e diversificar as atividades de lazer em nosso município.

OBJETIVO: Integração da comunidade através do lazer visando uma melhor interação e convivência harmônica e feliz..

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0113 MANUTENÇÃO DE  FESTIVIDADES E DEMAIS ATIVIDADES DE LAZER COMUNITÁRIO

Fest. e outros Lazeres em  comunidade

Unidade

Atend.em 04 anos

130.000,00

1 e 2

0114 PARTIC.MUNIC.NA CONSTRUÇÃO,REFORMA, MELHORIAS EM CENTROS COMUNITÁRIOS

Aux.Contr.para desp.de capital

Unidade

05 em 04 anos

43.000,00

1 e 2

0115 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS

Aquis.de Imóveis

Unidade

01

18.000,00

1

0116 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS

Obra Pública

1000

100.000,00

1 e 2

0130 – AQUIS.DE ÁREA DEST. AO CTG  MUNIC.

Aquis.de Imóveis

30.000,00

30.000,00

           1 e 2

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

21 – A Ação 0117 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA, tem o valor alterado de R$1.029.000,00 para R$ 1.350.000,00 e a Ação 0118 – PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS, tem o valor alterado de R$ 280.000,00 para R$ 350.000,00 , conforme constante do novo adendo 48.

 

ANEXO II – AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL                          ADENDO 48(novo)

PERÍODO: 2006 a 2009

FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO: 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

PROGRAMA: 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

DIAGNÓSTICO: A dívida Interna Fundada da Prefeitura em 30/06/2005 é composta de saldo ref. ao emprésitmo  PRO-FDM/BADESC – Ônibus, empréstimo PRO-FDM/BADESC – Motoniveladora/Caminhão  e da dívida consolidada referente ao parcelamento de dívida para com o INSS e do PASEP a contar de 2006.

DIRETRIZES: Pagamento da dívida interna contraída ou que venha a ser contraída, ref. ao principal e juros e encargos.

OBJETIVO: Manter a dívida fundada sob controle, conforme a legislação em vigor, otimizando os recursos principalmente para propiciar a renovação da frota de caminhões e máquinas pesadas.

 

 

 

 

Ações

Produto

Unid.Medida

Meta

Valor

Fonte de Recursos

0117 AMORTIZAÇÃO  DA DÍVIDA INTERNA

Amort.Dívida

Unidade

Atend.em 04 anos

1.350.000,00

1

0118 PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS

Pgtos Juros e  Encargos

Unidade

Atend.em 04 anos

      350.000,00

1

 

 

 

 

 

 

Observação: Fonte 1- Recursos Próprios e 2 – Outras Fontes.

 

 

Art.2º – Fica alterado o Anexo I – PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS da Lei n 1.330, de 06/05/2005, que passa a vigorar conforme constante do novo Anexo I.

 

ANEXO I – PROGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS(novo)                     LEI Nº 1.330, DE 06/05/2005 e Alterações

 

CÓDIGO DO PROGRAMA

 

DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA

 

VALOR R$ 1,00

0010

PROCESSO LEGISLATIVO

1.228.600,00

0020

ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

2.874.730,00

0030

ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL,TRIB.FISCAL E FINANCEIRA GERAL

1.086.980,00

0040

TRANSFER.A INST.PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

254.540,00

0050

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

15.000,00

0060

CONTROLE INTERNO

                         166.390,00

0070

SERVIÇOS DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PUBLICA

251.450,00

0080

ATENDIMENTO AO IDOSO

247.000,00

0090

ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

42.700,00

0100

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ECA

158.370,00

0110

ASSISTÊNCIA A CRIANÇA EM CRECHE

114.200,00

0120

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

297.570,00

0130

ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA A SEGURADOS E DEPENDENTES

1.163.000,00

0140

PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL – RGPS

620.000,00

0150

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

1.440.500,00

0160

SAÚDE BÁSICA

7.574.800,00

0170

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

26.000,00

0180

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

75.000,00

0190

ENSINO FUNDAMENTAL

6.862.661,00

0200

ENSINO MÉDIO

24.000,00

0210

ENSINO SUPERIOR

471.000,00

0220

EDUCAÇÃO INFANTIL

1.480.000,00

0230

ENSINO SUPLETIVO

22.000,00

0240

ENSINO ESPECIAL                                                                                                                       

90.000,00

0250

MERENDA ESCOLAR

180.500,00

0260

ACERVO CULTURAL

255.000,00

0270

SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA URBANA

                                                      1.062.300,00

0280

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

628.600,00

0290

HABITAÇÃO POPULAR

130.000,00

0300

ÁGUA E ESGOTO URBANO

75.000,00

0310

PRESERVAÇÃO,CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS AMBIENTAIS

10.000,00

0320

RECURSOS HIDRICOS

10.500,00

0330

PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

1.450.600,00

0340

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

45.000,00

0350

FEIRAS E EXPOSIÇÕES

10.000,00

0360

PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

426.000,00

0370

PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL

8.000,00

0380

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

20.000,00

0390

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

30.000,00

0400

REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

65.000,00

0410

ESTRADAS VICINAIS

7.072.000,00

0420

DESPORTO AMADOR

389.300,00

0430

LAZER COLETIVO

321.000,00

0000

ENCARGOS ESPECIAIS

2.254.615,00

9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

240.000,00

 

TOTAL

                         41.269.906,00

  

Art.3º – Fica criado o § 3º ao Art.8º  da Lei nº 1.330, de 06/09/2005, com a seguinte redação:

 

Art.8º..

§ 1º ..

§ 2º..

§ 3º – Por recursos próprios(Fonte 1 – Recursos Próprios) para efeitos desta lei entende-se como aqueles que não são vinculados, normalmente são classificáveis como 00 – Recursos Ordinários,  ou aqueles relativos a Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos para educação e saúde, conforme classificação específica.

 

Art.4º – Quando da elaboração da LDO, da Lei Orçamentária Anual ou de  Leis Específicas para Créditos  Especiais, se a  Fonte de  Recursos  da ação for apenas 1 – Recursos Próprios e exista a possibilidade de inclusão da ação para execução com  2 – Outras Fontes,  poderá ser incluída dessa forma, sendo que para as ações onde houverem Fontes de Recursos 1 e 2 será incluída com recursos das fontes 1 ou  2  isoladamente ou com recursos de ambas as fontes.

 

Art.5º – A mudança de FUNDEF para FUNDEB aplica-se  as leis citadas no Art. 3º  para  o  exercício de 2007 em diante.

 

Art.6º – O constante no Art.3º aplica-se a todos os exercícios de abrangência do PPA.

 

 

 

 

Art.7º – As ações criadas ou alteradas por esta lei  aplicam-se de acordo com  o conteúdo criado ou alterado  a LDO, Lei Orçamentária ou Leis Específicas  para Crédito Especiais para  o exercício de 2008 em diante.  

                

Art.8 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE AGOSTO DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

          ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                                       Secret. Munic.de Admin.e Finanças