Lei Ordinária 1407/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/05/2007
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PADRE HERMENEGILDO BORTOLATTO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.407, DE 28 E MAIO DE 2007.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PADRE HERMENEGILDO BORTOLATTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2007 no valor de R$ 6.600,00(SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) a FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PADRE HERMENEGILDO BORTOLATTO, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 1.016, DE 29/09/1997, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em seis parcelas mensais de R$ 1.100,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0204.04.845.0040.2008.33504300.0100 – Subvenções Sociais, do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2007.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MAIO DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI
Dir.Dpto de Admin.e Finanças