Lei Ordinária 1401/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.401, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2007 no valor de R$ 14.400,00(QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, ex-ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em nove parcelas mensais de R$ 1.600,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0204.04.845.0040.2008.33504300.0100 – Subvenções Sociais, do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2007.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 16 DE ABRIL DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Admin.e Finanças