Lei Ordinária 1400/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/04/2007
EMENTA
- ALTERA NOMENCLATURA DA CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GIRASSOL E DA CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IPOMÉIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.400, DE 09 DE ABRIL DE 2007.
ALTERA NOMENCLATURA DA CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GIRASSOL E DA CRECHE MUNICIPAL IPOMÉIA PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IPOMÉIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica alterada a nomenclatura da Creche Municipal Girassol para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GIRASSOL e da Creche Municipal Ipoméia para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IPOMÉIA.
Art.2° – A alteração decorre do fato de que no mesmo espaço físico(prédio) são atendidas crianças de zero a três anos de idade que corresponde a creche e crianças de quatro e cinco anos de idade que corresponde a pré-escola conforme o Art.30 da Lei nº 9.394/96, abrangendo toda a Educação Infantil.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun.de Admin.e Finanças