Lei Ordinária 1398/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/03/2007

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.398, DE 12 DE MARÇO DE 2007.

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

     

         Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

     

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra área de  terreno urbano sem benfeitorias com  3.251,00 m², composta pelos Lotes nºs  112 c/1.112,00 m², 113 c/1.037,00 m² e 114 c/1.102,00 m², componentes da  Matrícula 15.619, no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, de propriedade da SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA IPOMÉIA – SERI, CNPJ nº 02.227.365/0001-89, confrontando com as ruas Hercílio Luz ,  Lauro Muller e os lotes 111 e 123, lado direito da Sede do Distrito de Ipoméia, conforme Planta daquela vila, destinado a implantação da Casa Mortuária de Ipoméia, nos termos do Art.13,§1º da LOM, pelo preço de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) avaliado pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 06/2007.

 

Art.2º – A despesa corre por conta da  dotação  02.0208.15.452.0280.1026.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis,  do orçamento para 2007 da UG-Prefeitura.

                

            Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MARÇO  DE 2007.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun.de Admin.e Finanças