Lei Complementar 80/2008

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/12/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 22/12/2008

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

 

                   Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º – Fica alterada a carga horária semanal do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e atualizado o vencimento, alterando-se os ANEXOS I e II da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001, que integra a presente para todos os fins.

 

Art. 2º – Fica atualizado o vencimento mensal do cargo de Secretário Executivo, alterando-se o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001, que integra a presente para todos os fins.

 

Art. 3º – As revisões anuais de vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001 e alterações posteriores serão feitas através de legislação ordinária.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

     RIO DAS ANTAS, 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

                                

 

                                JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                          Prefeito Municipal

                

          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

                                            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2001 – ATUALIZADA PELA LEI COMPL Nº 80, DE 22/12/2008

 

ANEXO I

 

QUADRO PERMANENTE

 

Cargos de Provimento Efetivo “A”

 

Cargo

Nº de Cargos

Carga Horária

Habilitação

Auxiliar de Serviços Gerais

1

20 hs. Semanais

4ª Série do Ensino Fundamental

                    

                                

Cargos de Provimento em Comissão “B”

 

Cargo

Nº de Cargos

Carga Horária

Habilitação

Secretário Executivo

1

40 hs.semanais

Ensino Médio Completo

 

 

ANEXO II

 

Tabela de Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo “A”

 

Cargo

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 300,00 mensais

 

Atribuições:

–          Auxiliar de serviços Gerais: Proceder a limpeza da sede da Câmara, realizar serviços de copa e cozinha e outras concernentes determinadas pelo Presidente  ou pela Mesa da Câmara.

                                                         

 

Tabela de Subsídios do(s) Cargo(s) de Provimento em Comissão “B” 

 

Cargo

Vencimento

Secretário (a) Executivo (a)                                     

R$   1.400,00 mensais

 

Atribuições:

 

–          Secretário(a) Executivo(a): Organizar as atividades burocráticas da Câmara, participar das reuniões, elaborar as ata, ofícios, auxiliar as comissões e outras atribuições determinadas pelo Presidente ou membros da Mesa Diretora.