Lei Complementar 77/2008

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/03/2008

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART.44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                                      

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE  2008

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART.44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

    

       O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

 

            Art. 1º – O § 1º do Art.44 da Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

§ 1º –  A revisão geral anual de vencimentos e proventos dos Servidores Públicos do Município de Rio das Antas, bem como o de suas autarquias e das fundações públicas, ativos, inativos e pensionistas, se dará através de lei específica,  na forma do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, quando a receita permitir e observado o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido  na Lei Complementar nº 101/2000 , terá como data base o dia  1º de abril de cada ano, e como limite máximo, o percentual anual apurado pelo índice oficial – IGP-M da FGV, Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, considerado o período de 01 de março de um ano a  28 de fevereiro  ou 29 de fevereiro quando bissexto do ano seguinte.

 

 

           Art.2º – Na revisão do ano de 2008  o IGP-M da FGV   acumulado abrangerá o  período   de 11(onze)meses, de 01/04/2007 a  29/02/2008, decorrente de que o benefício da lei anterior  abrangeu o período até 31/03/2007.

 

           Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

           RIO DAS ANTAS, 28  DE  MARÇO DE 2008.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

                                                                                                                                 

 

   

       Registrada em livro próprio e publicada  no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                         

            ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                                          Secret. Munic.de Admin.e Finanças