Lei Complementar 75/2007
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/05/2007
EMENTA
- INCLUI NOVA PLANTA DE VALORES PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IPTU E ALTERA TABELA REFERENTE A TAXA DE SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 28 DE MAIO DE 2007
INCLUI NOVA PLANTA DE VALORES PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DE IPTU E ALTERA TABELA REFERENTE A TAXA DE SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica incluída a planta IIA-PLANTA URBANA DO BAIRRO GRAMADO NA SEDE DA LINHA GRAMADO, na Lei Complementar nº 09, de 22/12/1993 que faz parte do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Lei nº 379, de 31/12/1976, conforme abaixo:
IIA-PLANTA URBANA DO BAIRRO GRAMADO NA SEDE DA LINHA GRAMADO
NOME DA RUA SEÇÃO VALOR POR M2
EM R$
Rua XV de Novembro (Com calçamento) U-0600-X 1,8000
Rua XV de Novembro (Sem calçamento) U-0300.X 1,5900
Ruas Projetadas (Com calçamento) U-0180.X 1,1300
Ruas Projetadas (Sem calçamento) U-0100.X 0,5700
Parágrafo Único: Quando for efetuado calçamento em alguma rua citada, a Divisão de Tributação efetuará a alteração do cadastro para cobrar o IPTU de acordo com a nova situação.
Art.2º – A Taxa de Serviços em Cemitérios e Casa Mortuária, a que se refere o item V do Art. 70, da Lei nº 379, de 31/12/1976 e alterações, que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Rio das Antas, passa a vigorar conforme tabela abaixo:
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
TAXA DE SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS E CASA MORTUÁRIA
ESPECIFICAÇÃO |
TRIBUTO(% DO P.T.M.)RESERVAS SEM CARNEIRO(A)-só para residentes |
TRIBUTO (% DO P.T.M.) COM CARNEIRO(A) só para residentes |
TRIBUTO (% do P.T.M.)RESERVAS SEM CARNEIRO(A) (para não residentes no município). |
TRIBUTO (% do P.T.M.) COM CARNEIRO(A) ( para não residentes no município). |
a) SEPULTAMENTO: ÁREA”A”(POR SEPULTAMENTO)…………………….. ÁREA”B”(POR SEPULTAMENTO)…………………….. ÁREA”C”(POR SEPULTAMENTO)……………………..
b)PLACA(POR SEPULTAMENTO)…………………………..
c)PELA UTILIZAÇÃO DA CASA MORTUÁRIA(POR UTILIZAÇÃO(Pessoas consideradas pobres ou carentes pela assistência social do município, gozarão de isenção parcial(50%) ou isenção total(100%) desta taxa, conforme forem enquadradas………………………………………………………………. |
12,50% 6,00% Isento
0,50%
2,50% |
25,00% 25,00% 25,00%
0,50%
2,50% |
25,00% 25,00% 25,00%
1,00%
5,00% |
75,00% 75,00% 75,00%
1,00%
5,00% |
Art.3º – Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MAIO 2007.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ZANETTI
Diret.do Dpto de Adm. e Finanças