Lei Ordinária 1538/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.538, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2010 no valor de R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em doze parcelas mensais, sendo a primeira de R$ 1.685,00 e as onze restantes de R$ 1.665,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0204.04.845.0040.2010.33500000.0100 – Subvenções Sociais, do orçamento da UG – Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2010.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças