Lei Ordinária 1534/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.534, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, no valor de R$ 156.604,00 (Cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais), conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-10)… R$ 20.300,00
Unidade Orçamentária: 02.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
02.0202.04.122.0020.2003.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-17)….. R$ 2.195,00
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-24)….. R$ 2.149,00
02.0204.28.843.0000.2117.46907100.0100.000000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado (CR-54)……………… R$ 800,00
02.0204.28.845.0000.2119.33904700.0100.000000 – Obrigações Tributária e Contributivas (CR-57)………………… R$ 5.800,00
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2043.31900400.0118.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-78)……………….. R$ 10.130,00
02.0205.12.361.0190.2043.31901100.0118.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-80)….. R$ 2.300,00
02.0205.12.361.0190.2044.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-89)….. R$ 7.000,00
02.0205.12.361.0190.2044.31901600.0101.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-90)…………….. R$ 1.000,00
02.0205.12.361.0190.2044.31911300.0101.000000 – Obrigações Patronais (CR-91)………………………………………….R$ 1.000,00
02.0205.12.361.0190.2044.33903000.0101.000000 – Material de Consumo (CR-92)……………………………………… R$ 10.000,00
02.0205.12.361.0190.2044.33903900.0101.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-93)……. R$ 8.000,00
02.0205.12.365.0220.2053.31900400.0101.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-101)……………….. R$ 3.000,00
02.0205.12.365.0220.2053.31901100.0101.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-103)… R$ 3.000,00
02.0205.12.365.0220.2053.31901300.0101.000000 – Obrigações Patronais (CR-104)………………………………………..R$ 1.000,00
02.0205.12.365.0220.2127.31900400.0118.000000 – Contratação por Tempo Determinado (CR-111)……………… R$ 29.000,00
02.0205.12.365.0220.2127.31901100.0118.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-113). R$ 12.400,00
02.0205.12.367.0240.2056.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-122)… R$ 3.800,00
02.0205.27.812.0420.2109.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-133)… R$ 3.650,00
02.0205.27.812.0420.2109.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-138)….. R$ 2.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2081.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-152)… R$ 4.600,00
02.0207.20.606.0330.2081.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-154)………………………………………..R$ 1.180,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0270.2062.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-167). R$ 15.300,00
02.0208.15.452.0270.2062.31911300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-169)………………………………………. R$ 1.000,00
02.0208.15.452.0270.2062.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-170)……………………………………… R$ 1.000,00
02.0208.26.782.0410.2104.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-198)…………… R$ 5.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ R$ 156.604,00 (Cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quatro reais) o orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.03 – CONTROLE INTERNO
02.0203.04.124.0060.2013.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-18)….. R$ 4.800,00
02.0203.04.124.0060.2013.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-22)…………………. R$ 1.375,00
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.123.0030.2009.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-34)… R$ 15.500,00
02.0204.04.123.0030.2009.31901600.0100.000000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil (CR-35)…………….. R$ 1.030,00
02.0204.04.123.0030.2009.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-37)………. R$ 640,00
02.0204.28.843.0000.2118.32902100.0100.000000 – Juros sobre a Dívida por Contrato (CR-55) ……………………… R$ 4.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.2045.33903000.0119.000000 – Material de Consumo……………………………………………………. R$ 2.700,00
02.0205.12.361.0190.2045.33903900.0119.000000 – Obras e Instalações (CR-95) ………………………………………….R$ 51.130,00 02.0205.12.361.0190.1047.44905100.0101.000000 – Obras e Instalações (CR-97) ………………………………………… R$ 34.000,00
02.0205.12.364.0210.2052.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-99)………………………………………….. R$ 700,00
02.0205.12.367.0240.2057.33504300.0100.000000 – Subvenções Sociais (CR-124) ………………………………………….. R$ 360,00
02.0205.13.392.0260.2059.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-131)….. R$ 4.500,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.602.0330.1089.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-151) ………………………………………..R$ 10.600,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.451.0270.1063.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-164) …………………………………………….R$ 855,00
02.0208.15.452.0280.2068.33903600.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (CR-180)……….. R$ 309,00
02.0208.15.452.0280.2068.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-181)….. R$ 1.000,00
02.0208.15.452.0280.2068.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-182)……………….. R$ 2.575,00
02.0208.24.722.0390.2100.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-193)………………………………………… R$ 309,00
02.0208.24.722.0390.2100.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-194)….. R$ 2.300,00
02.0208.24.722.0390.2100.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-195)…………………………………………. R$ 2.060,00
02.0208.24.722.0390.2100.44905200.0100.000000 – Equipamentos e Material Permanente (CR-196)……………….. R$ 1.545,00
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DES.IND.COM. , TURISMO E PLANEJ. SMITUR
02.0209.22.661.0360.2093.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-206)…… R$ 800,00
02.0209.22.661.0360.1096.45906100.0100.000000 – Aquisição de Imóveis (CR-213)……………………………………. R$ 11.400,00
02.0209.22.661.0360.1097.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-214)…………………………………………. R$ 1.550,00
02.0209.23.691.0370.2098.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-215)………………………………………… R$ 257,00
02.0209.23.695.0380.2099.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-217)………………………………………… R$ 309,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças