Lei Ordinária 1531/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com ônus para o origem (Prefeitura), pelo prazo de dois anos, , podendo ser prorrogado ou renovado por outro período até 31/12/2012:
I – Um servidor ocupante do cargo de MOTORISTA I – Veíc. Leve, carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
II – Uma servidora ocupante do cargo de MERENDEIRA, carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável, para execução de serviços a APAE no município de Rio das Antas, contabilizando a despesa na manutenção da educação especial do orçamento da UG – Prefeitura.
Art.3° – O Município e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.
Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10/11/2009, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças