Lei Ordinária 1530/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI N° 1.530, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, no valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.28.843.0000.2118.32902100.0100.000000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato (CR-55)…………………….. R$ 6.350,00
02.0204.28.845.0000.2119.33904700.0100.000000 – Obrigações Tributária e Contributivas (CR-57)……………… R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – SMAS
02.0206.09.271.0140.2029.31901300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-144)……………………………………. R$ 21.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) o orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF
02.0204.28.846.0000.2121.31909100.0100.000000 – Sentenças Judiciais (CR-58)………………………………………….. R$ 1.000,00
02.0204.28.846.0000.2121.33909100.0100.000000 – Sentenças Judiciais (CR-59)…………………………………………….. R$ 309,00
02.0204.28.846.0000.2122.31909400.0100.000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (CR-60)………………. R$ 515,00
02.0204.28.846.0000.2122.33909300.0100.000000 – Indenizações e Restituições (CR-61)………………………………. R$ 1.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.13.392.0260.2059.31901100.0100.000000–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil (CR-126)……. R$ 9.298,00
Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.18.541.0310.2078.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-146)…………………………………………. R$ 58,00
02.0207.18.541.0310.2078.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-147)……………………….. R$ 515,00
02.0207.18.541.0310.2078.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-148)……. R$ 604,00
02.0207.18.544.0320.2079.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-149)……………………………………….. R$ 206,00
02.0207.18.544.0320.2079.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-150)……………………….. R$ 645,00
02.0207.20.606.0330.2083.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-163)…………………………………….. R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.1071.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-183)………………………………………… R$ 2.000,00
02.0208.17.512.0300.2074.31900900.0100.000000 – Salário Família (CR-185)…………………………………………………. R$ 599,00
02.0208.17.512.0300.2074.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-189)……. R$ 103,00
02.0208.17.512.0300.2074.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-190)…………………………………………… R$ 103,00
02.0208.17.512.0300.1076.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-191)………………………………………… R$ 3.090,00
02.0208.17.512.0300.1077.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-192)…………………………………………… R$ 850,00
02.0208.26.782.0410.1105.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-204)………………………………………… R$ 2.890,00
Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DES.IND.COM. , TURISMO E PLANEJ. SMITUR
02.0209.22.661.0360.2093.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-206)… R$ 1.000,00
02.0209.22.661.0360.2093.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-207)……………………………………….. R$ 515,00
02.0209.22.661.0360.2093.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-208)…………………….. R$ 6.180,00
02.0209.22.661.0360.2093.44905200.0100.000000 – Equipamento e Material Permanente (CR-210)…………………… R$ 870,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças