Lei Ordinária 1530/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI N° 1.530,  DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:   

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, no valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), conforme abaixo:

 

Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.28.843.0000.2118.32902100.0100.000000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato (CR-55)…………………….. R$ 6.350,00

02.0204.28.845.0000.2119.33904700.0100.000000 – Obrigações Tributária e Contributivas (CR-57)……………… R$ 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL – SMAS

02.0206.09.271.0140.2029.31901300.0100.000000 – Obrigações Patronais (CR-144)……………………………………. R$ 21.000,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  anular em R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais) o orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2009, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro, conforme abaixo:

 
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade Orçamentária: 02.04 – SECRET.MUN.DE AMINISTR. E FINANÇAS – SMAF

02.0204.28.846.0000.2121.31909100.0100.000000 – Sentenças Judiciais (CR-58)………………………………………….. R$ 1.000,00

02.0204.28.846.0000.2121.33909100.0100.000000 – Sentenças Judiciais (CR-59)…………………………………………….. R$ 309,00

02.0204.28.846.0000.2122.31909400.0100.000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (CR-60)………………. R$ 515,00

02.0204.28.846.0000.2122.33909300.0100.000000 – Indenizações e Restituições (CR-61)………………………………. R$ 1.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE        

02.0205.13.392.0260.2059.31901100.0100.000000–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil (CR-126)……. R$ 9.298,00

Unidade Orçamentária: 02.07 – SECRET.MUN.DE AGRICULT. E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.18.541.0310.2078.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-146)…………………………………………. R$ 58,00

02.0207.18.541.0310.2078.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-147)……………………….. R$ 515,00

02.0207.18.541.0310.2078.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-148)……. R$ 604,00

02.0207.18.544.0320.2079.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-149)……………………………………….. R$ 206,00

02.0207.18.544.0320.2079.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-150)……………………….. R$ 645,00

02.0207.20.606.0330.2083.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-163)…………………………………….. R$ 5.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.1071.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-183)………………………………………… R$ 2.000,00

02.0208.17.512.0300.2074.31900900.0100.000000 – Salário Família (CR-185)…………………………………………………. R$ 599,00

02.0208.17.512.0300.2074.33903900.0100.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (CR-189)……. R$ 103,00

02.0208.17.512.0300.2074.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-190)…………………………………………… R$ 103,00

02.0208.17.512.0300.1076.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-191)………………………………………… R$ 3.090,00

02.0208.17.512.0300.1077.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-192)…………………………………………… R$ 850,00

02.0208.26.782.0410.1105.44905100.0100.000000 – Obras e Instalações (CR-204)………………………………………… R$ 2.890,00

Unidade Orçamentária: 02.09 – SECRET.MUN.DE DES.IND.COM. , TURISMO E PLANEJ. SMITUR

02.0209.22.661.0360.2093.31901100.0100.000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (CR-206)… R$ 1.000,00

02.0209.22.661.0360.2093.33903000.0100.000000 – Material de Consumo (CR-207)……………………………………….. R$ 515,00

02.0209.22.661.0360.2093.33903200.0100.000000 – Material de Distribuição Gratuita (CR-208)…………………….. R$ 6.180,00

02.0209.22.661.0360.2093.44905200.0100.000000 – Equipamento e Material Permanente (CR-210)…………………… R$ 870,00

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                                                      RIO DAS ANTAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            ISRAEL MONTEIRO

                                                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças