Lei Ordinária 1528/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DE PARTE DO ARTIGO 46 E DO § 2º DA LEI Nº 1.522, DE 07/10/2009.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.528, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA A REDAÇÃO DE PARTE DO ARTIGO 46 E DO § 2º DA LEI Nº 1.522, DE 07/10/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A redação do caput do Art.46 da Lei nº 1.522, de 07/10/2009, relativa as Unidades Orçamentárias fica alterada na seguinte linha: Onde se lê Secret.Municipal de Saúde leia-se Secret.Municipal de Assistência Social.
Art.2º – O § 2º do Art.46 da Lei nº 1.522, de 07/10/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Os recursos orçamentários relativos à Secretaria Municipal de Saúde serão alocados integralmente dentro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.2º – Os efeitos desta lei são contados a partir da sanção e publicação da Lei nº 1.522, de 07/10/2009.
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças