Lei Ordinária 1527/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.527, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial , no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, no valor de R$ 110.000,00 ( CENTO E DEZ MIL REAIS), para aquisição de um veículo ambulância para transporte de pessoas na área da saúde na forma da lei, conforme TERMO DE CONVÊNIO Nº 15.309/2009-5, firmado entre o Estado de Santa Catarina,através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e o Município de Rio das Antas,no Orçamento do FMS para 2009, conforme abaixo:
Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unid.Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA
Projeto/Atividade: Projeto: 3036 – AQUIS. DE VEÍC. E AMBULÂNCIA PARA A SAÚDE
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 0114 – Transf.de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado – R$ 88.000,00
Fonte de Recursos: 0192 – Alienação de Bens
Detalhamento: 000031 – Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde .. R$ 22.000,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Este projeto visa a aquisição no ano de 2009 de uma ambulância mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.
Ação: 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE
Objetivo: Aquisição de uma ambulância de GRANDE porte.
Justificativa: Efetuar o transporte de pessoas e pacientes para tratamento de saúde .
Art.2º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta de recursos do Excesso de Arrecadação do corrente exercício na fonte 0114 – Transf.de Recursos do Sist.Unico de Saúde – SUS, Detalhamento 000055 – Transferências de Convênios do Estado, decorrente do TERMO DE CONVÊNIO Nº 15.309/2009-5, no valor de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais) e por conta da Fonte de Recursos: 0192 – Alienação de Bens, Detalhamento: 000031 – Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde, no valor de de R$ 22.000,00.
Art.3º – Fica suplementado o valor da ação nº 0036 do PPA-2006-2009 em R$ 110.000,00.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças