Lei Ordinária 1526/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.526, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, valor de até R$ 332.000,00(trezentos e trinta e dois mil reais), vinculado ao PROJETO 1106 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS., VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, ELEMENTO 44905200, com a fonte específica 90 – Operações de Crédito Internas, Detalhamento 000024 Operações de Crédito Internas – Outros Programas, Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, cuja operação de crédito foi aprovada pela Lei nº 1.523, de 14/10/2009 para a realização de despesas com a aquisição de máquinas e equipamentos, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.08 – SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.26.782.0410.1106.44905200.0190.000024 – Equipamento e Material Permanente………………..atéR$332.000,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de até R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) por conta de recursos do excesso de arrecadação na fonte específica 90 – Operações de Crédito Internas, Detalhamento 000024 Operações de Crédito Internas – Outros Programas, Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS, cuja operação de crédito foi aprovada pela Lei nº 1.523, de 14/10/2009 no orçamento da UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,12 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças