Lei Ordinária 1521/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/09/2009
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSO DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto um crédito especial no orçamento para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no valor de até R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais), para a construção da 1ª etapa do novo prédio em alvenaria com área de 498,61 m² destinado a Escola Municipal de Educação Infantil de Rio das Antas, com a seguinte classificação :
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.05 0 SECRET.MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.365.0220.1054.44905100.0101.000000 – Obras e Instalações………………………………………..Até R$170.000,00
Art.2º – O crédito autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de até R$ R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)por conta anulação na dotação do orçamento vigente para 2009 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.05 0 SECRET.MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.0205.12.361.0190.1047.44905100.0101.000000 – Obras e Instalações…………………………………………Até R$170.000,00
Art.3º – Fica suplementado o valor da ação 0054 – AQUIS.DE IMÓV., CONSTR.AMPL./REFORMA DE UNIDADES MUN.DE EDUCAÇÃO INFANTIL constante do PPA-2006 a 2009 – Lei nº 1.330, de 06.09.2005, no valor necessário ao crédito autorizado por esta lei.
Art.4º – Fica autorizada a mudança de prioridade para o ano de 2009 do Projeto nº 1047 do Ensino Fundamental para o Projeto nº 1054 da Educação Infantil, conforme esta lei.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm..e Finanças