Lei Ordinária 1495/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/05/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS.

Integra da Norma

                  

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNCIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 1.495, DE 25 DE MAIO DE 2009

AUTORIZA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS.

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

     Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                   Art.1º Fica criado o PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS  incluídas no carnê do IPTU.

 

                   Art.2º –    A execução do programa criado no artigo 1º desta lei, consistirá de SORTEIO DE UMA TELEVISÃO DE 29” (vinte e nove polegadas) ou outro prêmio equivalente a critério da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF entre os contribuintes que pagarem em dia o IPTU e TAXAS incluídas em carnê(s) , em cada ano e que não possuam débitos anteriores.

                  

                   § 1º – Cada contribuinte terá direito a 01(um) cupom  por carnê desde que o pagamento esteja em dia e que não possua débito(s) anteriores, independentemente de ser pago em cota única ou em parcelas.

 

                   § 2º –  O(s )CUPOM (NS) deverá(rão) ser retirado(s) na  Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal  de Rio das Antas, sita à Rua do Comércio, 780, no horário de expediente para ser(em) preenchido(s) e depositado(s) em urna lacrada que ficará no local, impreterivelmente até o dia 04/09/2009(sexta-feira) e nos anos seguintes conforme definido pela SMAF.

 

                   § 3º – O sorteio e a entrega do prêmio será realizado no dia 17 de setembro de 2009 às 19:30 horas  na Câmara Municipal de Vereadores e nos anos seguintes será definido o local a data e o horário pela SMAF.

 

                  Art. 2º  –  O sorteio será realizado na forma definida pela SMAF, devendo ser acompanhado por 03(três) pessoas contribuintes ou não, maiores de idade,  que  estiverem no local, escolhidos de forma aleatória um pouco antes do sorteio.

              

                  Art.3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em 2009 por decreto de até R$1.000,00(um mil reais), dentro da unidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, subordinada à Atividade 2009 – MANUT.DA CONTAB.ADM.TRIB./FISC. E ADM.FIN.GERAL  com a classificação 02.0204.04.123.0030.2009-33903100.0100.000000-Premiações Culturais, Artísticas,  Desportivas e Outras,  correndo por conta de recurso de anulação no mesmo valor   na dotação 02.0204.04.122.0020.2004.33903500.0100.000000-Serviços de Consultoria, sendo que nos anos posteriores, sempre que o programa for incluído na programação, será custeado por conta de dotação própria do orçamento vigente.

                                                   

               Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   RIO DAS ANTAS, 25 DE MAIO DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                                    Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                                                                 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

                Secret.Mun.de Adm. e Finanças