Lei Ordinária 1495/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/05/2009
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNCIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 1.495, DE 25 DE MAIO DE 2009
AUTORIZA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica criado o PROGRAMA DE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO EM DIA DO IPTU E TAXAS incluídas no carnê do IPTU.
Art.2º – A execução do programa criado no artigo 1º desta lei, consistirá de SORTEIO DE UMA TELEVISÃO DE 29” (vinte e nove polegadas) ou outro prêmio equivalente a critério da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF entre os contribuintes que pagarem em dia o IPTU e TAXAS incluídas em carnê(s) , em cada ano e que não possuam débitos anteriores.
§ 1º – Cada contribuinte terá direito a 01(um) cupom por carnê desde que o pagamento esteja em dia e que não possua débito(s) anteriores, independentemente de ser pago em cota única ou em parcelas.
§ 2º – O(s )CUPOM (NS) deverá(rão) ser retirado(s) na Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, sita à Rua do Comércio, 780, no horário de expediente para ser(em) preenchido(s) e depositado(s) em urna lacrada que ficará no local, impreterivelmente até o dia 04/09/2009(sexta-feira) e nos anos seguintes conforme definido pela SMAF.
§ 3º – O sorteio e a entrega do prêmio será realizado no dia 17 de setembro de 2009 às 19:30 horas na Câmara Municipal de Vereadores e nos anos seguintes será definido o local a data e o horário pela SMAF.
Art. 2º – O sorteio será realizado na forma definida pela SMAF, devendo ser acompanhado por 03(três) pessoas contribuintes ou não, maiores de idade, que estiverem no local, escolhidos de forma aleatória um pouco antes do sorteio.
Art.3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em 2009 por decreto de até R$1.000,00(um mil reais), dentro da unidade Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, subordinada à Atividade 2009 – MANUT.DA CONTAB.ADM.TRIB./FISC. E ADM.FIN.GERAL com a classificação 02.0204.04.123.0030.2009-33903100.0100.000000-Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras, correndo por conta de recurso de anulação no mesmo valor na dotação 02.0204.04.122.0020.2004.33903500.0100.000000-Serviços de Consultoria, sendo que nos anos posteriores, sempre que o programa for incluído na programação, será custeado por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE MAIO DE 2009.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ISRAEL MONTEIRO
Secret.Mun.de Adm. e Finanças