Lei Ordinária 1490/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • INCLUI NAS PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2009 A AÇÃO 0036 E META NA AÇÃO 0041 VISANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 LEI  N° 1.490,  DE 09 DE ABRIL DE 2009.

INCLUI NAS PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2009 A AÇÃO 0036 E META NA AÇÃO 0041 VISANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica  incluída nas prioridades para o exercício de 2009 a ação 0036 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA A SAÚDE, constante do PPA-2006/2009-Lei nº 1.330,de 06/09/2005 e alterações posteriores, visando a aquisição de 01(um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, dentro da UG-Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, tendo em vista necessidade de aquisição desse veículo para a execução do programa em parceria com o Governo Federal  PSF – Programa da Saúde da Família, ficando aumentado o valor da citada ação no PPA citado neste artigo em R$ 35.000,00.

 

Art.2º – Fica incluída nas prioridades para o exercício de 2009 dentro da ação 0041 – AQUIS.DE VEÍC. E OUTROS EQUIP. E MAT.PERMANENTES PARA A VIGIL.EPIDEMIOLÓGICA a meta de 01(um) veículo, visando a aquisição de 01(um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, dentro da UG-Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, ficando aumentado o valor do PPA-2006/2009-Lei nº 1.330,de 06/09/2005 e alterações posteriores  na referida ação em R$ 35.000,00.

 

Art.3° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto um crédito especial no valor de até R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), na UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, para propiciar a aquisição de veículo constante do art.1º desta lei, para o programa PSF em substituição a outro que será alienado,  com a seguinte classificação que será explicitada no decreto de abertura:

 

10.1001.10.301.0160.1036.44905200.0302.000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

 

Art.4º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a  abrir por Decreto um crédito suplementar  vinculado ao projeto 1041-AQUISIÇÃO VEÍC.E OUTR.EQ.MAT.PERM.VIG.EPIDEMIOLÓGICA do orçamento para 2009 na UF-FMS, valor de até R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) na UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, para propiciar a aquisição de veículo constante  do art.2º desta lei, para o Programa Vigilância Epidemiológica em substituição a outro que será alienado, a seguinte classificação:

10.1001.10.305.0180.1041.44905200.0302.000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.       

             

              Art.5º – Os créditos autorizados nos artigos 2º e 3º desta lei correm  no valor de até R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, Fonte 03.02-Detalhamento 000000 da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS.

 

             Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

                                                    

                                                       RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                                                                 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm. e Finanças