Lei Complementar 83/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/04/2009

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E ALT.POSTERIORES.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 23/04/2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E ALT.POSTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

                      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º – Fica incluído no ANEXO I – QUADRO PERMANENTE – Cargos de Provimento em Comissão “B” a que se refere o art.5º , § 2º da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001 e alterações posteriores, um cargo de  Assessor de Imprensa, com carga horária semanal de 10 hs.semanais e habilitação  de Ensino Médio Completo;

 

Art.2º – Fica incluído no ANEXO II   – Vencimentos dos cargos de Provimento em Comissão, letra “B” a que se refere o art.12 da Lei Complementar nº 36. de 28/12/2001 e alterações posteriores, o vencimento de R$ 650,00 mensais, para o cargo novo de assessor de imprensa.

 

Art.3º – As atribuições do cargo de Assessor de Imprensa, são:

-Preparação de matérias para publicações legais;

-Preparação de matérias para outras divulgações de interesse do legislativo, inclusive as solicitadas por vereadores;

-Preparação de matérias sobre eventos do legislativo e o encaminhamento da divulgação respectiva;

-Preparação de protocolos e discursos em solenidades;

-Outras atribuições próprias do cargo  solicitadas pelo Presidente ou outros membros da Mesa Diretora .

 

Art.4º – Ficam alterados os ANEXOS I e II da Lei Complementar nº 36, de 28/12/2001 e alterações posteriores, em virtude do disposto nesta lei,  que integra a presente para todos os fins.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                    Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm..e Finanças