Lei Complementar 82/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/04/2009

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03/05/1991 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Integra da Norma

 

 

 

                                                      

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 09 DE ABRIL DE  2009

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 03/05/1991 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art.1º – A Estrutura Administrativa aprovada pela Lei Complementar nº 01, de 03/05/1991, modificada em parte pelas  Leis Complementares nºs 14, de 20/12/1995, 18, de 26/12/1996, 22 de 02/05/1998  e  61 de 21/03/2005 e demais alterações, fica alterada na forma abaixo:

 

I – ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA

II -GABINETES

II-A-GABINETE DO PREFEITO

ASSESSORIA JURIDICA

ASSESSORIA DE GABINETE

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL

ASSESSORIA DE IMPRENSA

COORDENADORIA DO FORUM MUNICIPAL – CASA DA CIDADANIA

COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

 

II-B -GABINETE DO VICE-PREFEITO

III – SECRETARIAS MUNICIPAIS E VINCULAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

Departamento de Administração, Finanças e Patrimônio

Departamento de Contabilidade

Departamento de Licitações

Departamento de Recursos Humanos – DRH

Divisão de Compras

Divisão Municipal de Trânsito – DIVITRAN

Divisão  de Tributação

Divisão de Fiscalização e Serviços Gerais

Coordenadoria de Fiscalização Externa

Seção de Atend.Fiscal ao Produtor Rural

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

Departamento de Esportes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SMS

Departamento de Saúde

Coordenadoria Municipal de Programas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SMAS

Divisão de Desenvolvimento Social

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

Divisão de Agropecuária

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria Municipal de Programas

 

SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

Departamento de Obras e Serviços

Departamento de Máquinas e Transportes

Departamento de Urbanismo e Saneamento Básico

Divisão de Manutenção de Veículos e Máquinas

Coordenadoria de Materiais  e Almoxarifado

Coordenadoria Municipal de Programas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA,COMERCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO – SMIPLA

Divisão de Turismo e Habitação

Coordenadoria Municipal de Programas

 

 

Art.2º – No orçamento para 2009 serão feitas as adaptações que se fizerem necessárias em face das alterações desta lei,  sendo que para o orçamento de  2010 e posteriores, os órgãos e  unidades orçamentárias no Poder Executivo, terão a seguinte seqüência: GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO, CONTROLE INTERNO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SMAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE-SMAMA, SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS, SECRET.MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO-SMITUR, podendo contudo adotar as unidades orçamentárias de forma diferente se assim considerar conveniente.

 

 

Art.3º – As competências/atribuições dos órgãos citados no Art.1º desta lei serão definidas por Decreto(s) do Poder Executivo Municipal.

             

               Art.4º – As vinculações dos órgãos dentro da respectiva secretaria, poderão ser definidas por Decreto(s)do Poder Executivo municipal.

                        

              Art.5º – Em virtude da Alteração de nome de duas Secretarias, ficam os documentos existentes adaptados a nova nomenclatura a partir da publicação desta lei.

 

              Art.6º – A implantação da estrutura administrativa alterada por esta lei será feita gradativamente a medida que permitir o orçamento público municipal.

 

              Art.7º – Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 09 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                          Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                         

             ISRAEL MONTEIRO

                                                                              Secret.Mun.de Adm..e Finanças