Lei Ordinária 1594/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57, com ônus para o origem (Prefeitura), o servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Operador de Máquinas GILBERTO DIAS, matrícula nº 479, pelo prazo de 24(VINTE E QUATRO) meses, podendo ser prorrogado ou renovado por igual período.
Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável, para execução de serviços de bombeiros no município de Rio das Antas.
Art.3° – O Município e a ASSOC. DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS firmarão TERMO(S) DE CONVÊNIO/COOPERAÇÃO TÉCNICA ou ADITIVO no caso de prorrogação de prazo conforme autorizado no artigo 1º desta lei, onde estarão definidos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.
Parágrafo Único: O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secret.Mun.de Adm..e Finanças