Lei Ordinária 1546/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.546, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC.DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNT.DE RIO DAS ANTAS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio em 2010 no valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE RIO DAS ANTAS, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 959, de 27/09/1995, inscrita no CNPJ sob nº 00.791.000/0001-57.
Art.2° – O Convênio se destina a realização de despesas correntes na associação segundo normas e legislação vigente na aplicação da Média e Alta Complexidade – MAC, com recursos oriundos da Secretaria de Estado da Saúde/FES vindos por intermédio do FMS, a ser liberado no corrente exercício em 12(doze) parcelas de R$ 1.000,00, de acordo com os repasses feitos pelo Fundo Estadual da Saúde através do Média e Alta Complexidade- MAC.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 12.000,00(DOZE MIL REAIS), no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS de 2010, para a realização de despesas autorizadas nesta lei, o qual fica vinculado a ATIVIDADE 2026 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE, com a seguinte classificação:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0160.2026.33500000.0265.000000 – Transferências a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos……….R$ 12.000,00
Art.5° – O valor a ser repassado correrá por conta de anulação da dotação 10.1001.10.301.0160.2026.33900000.0265.000000 do Orçamento vigente da UG – Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS para 2010no valor de R$ 12.000,00.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secr.Municipal de Adm. e Finanças