Lei Ordinária 1545/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI  N° 1.545, DE 15 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NO ORÇAMENTO DO FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS para 2010, no valor de  R$ 5.692,50 (Cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), para  despesas  do PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE do Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física, junto a APAE DE RIO DAS ANTAS, vinculado a atividade 2017 – MANUTENÇÃO DO APOIO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS                                                             

20.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.2001.08.242.0090.2017.33500000.0249.000000 – Transferências a Instit. Privadas Sem Fins Lucrativos…….R$  5.692,50

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor de  R$ 5.692,50 (Cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) nadotação abaixo, cujo recurso será utilizado na abertura do crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei:

 

20 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS                                                            

20.01 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.2001.08.242.0090.2017.33900000.0249.000000 – Aplicações Diretas……………………………………………………….R$  5.692,50

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  

                                                       RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.

 

 

      ALCIR JOSÉ BODANESE

    Prefeito Municipal

 

 

 

                      Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                             

 

 

                                                                       AMAURI BRANDALISE

                                                                            Secr.Municipal de Adm. e Finanças