Lei Ordinária 1544/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS PARA 2010 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  N° 1.544,  DE 15 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS PARA 2010 E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

          

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir  crédito  especial ,  no  orçamento  do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2010, no valor de  até  R$ 5.500,00 ( CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS),   para execução do Convênio do SAMU entre o Município de Iomerê e o município de Rio das Antas em 2010, conforme abaixo:

 

Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unid.Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade: Projeto: 2026 – MANUT.DO SIST.ÚN.SAÚDE-SUS E PROGR.ESP.SAÚDE

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33400000 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

Fonte de Recursos: 0102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde  até  R$ 5.500,00

 

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Visa a  execução de Convênio do SAMU entre o município de Iomerê e o município de Rio das Antas.

Ação: 0026 – MANUT.SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS E PROGR.ESP.SAÚDE

Objetivo: Execução do Convênio do SAMU durante o ano de 2010.

Justificativa: Dar continuidade aos serviços de emergência através do SAMU mediante convênio com o Município de Iomerê.

 

          Art.2º – O credito a que se refere o artigo anterior corre por conta de recursos de anulação de dotações do Fundo Mun.de Saúde de Rio das Antas na fonte 0102 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde, no valor de até  R$ 5.500,00(Cinco mil e quinhentos reais) .

Orgão:10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Unid.Orçamentária: 10.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa: 0160 – SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade: Projeto: 2026 – MANUT.DO SIST.ÚN.SAÚDE-SUS E PROGR.ESP.SAÚDE

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte de Recursos: 0102 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos Saúde  até  R$ 5.500,00

 

        Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                             RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.

 

 

      ALCIR JOSÉ BODANESE

    Prefeito Municipal

 

 

 

                      Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                             

 

 

                                                                       AMAURI BRANDALISE

                                                                            Secr.Municipal de Adm. e Finanças