Lei Ordinária 1543/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 1.543, DE 15 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio e a conceder subvenção social em 2010 no valor de R$ 12.100,00(DOZE MIL E CEM REAIS) a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto, reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 715, de 10/05/1990, inscrita no CNPJ sob nº 78.497.005/0001-69.
Art.2° – A subvenção se destina a realização de despesas correntes na associação e será liberada no referido exercício em dez parcelas mensais de R$ 1.210,00.
Art.3º – A entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido em até 30(trinta) dias a contar do recebimento dos recursos, nos moldes vigentes.
Art.4° – O valor total a ser repassado correrá por conta da dotação 02.0205.12.367.0240.2055.33500000.0100-000000-Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos(Subvenções Sociais), do orçamento da UG-Prefeitura Municipal de Rio das Antas para 2010.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secr.Municipal de Adm. e Finanças