Lei Ordinária 1541/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA ASSOC.DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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LEI Nº 1.541, DE 15 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA ASSOC.DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES, conforme o TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2010 os bens abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO BEM |
Quanti-dade |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
ANO DE AQUISI-ÇÃO DO BEM
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001 002 003
004 |
FORNO ELÉTRICO FOGATI RADIO CD PHILIPS LAVADORA MULLER BE-LÍSSIMA MIMEÓGRAFO |
01 03 01 01
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R$ 258,60 R$ 199,99 R$ 417,00 R$ 300,00
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R$ 258,60 R$ 599,97 R$ 417,00 R$ 300,00
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2008 2008 2008 2008
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Valor total dos bens…………………………………………………………..R$ 1.575,57 |
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Art.2º – Os bens recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria.
Art.3º – Os bens serão registrados e numerados, recebendo plaquinhas de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.
Art.4º – Os bens citados nesta lei ficarão preferencialmente na ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES.
Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
AMAURI BRANDALISE
Secr.Municipal de Adm. e Finanças