Lei Ordinária 1541/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DA ASSOC.DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

LEI  Nº 1.541, DE 15 DE MARÇO DE 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO  BENS DA ASSOC.DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA  NUCLEADA  MUNICIPAL  JACINTA NUNES.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

                  Art. 1º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES, conforme o TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2010   os  bens  abaixo relacionados:

 

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO BEM

 

 

Quanti-dade

 

 

VALOR

UNITÁRIO

R$

 

 

VALOR TOTAL

R$

 

 

ANO DE AQUISI-ÇÃO DO BEM 

 

 

001

002

003

 

004

 

FORNO ELÉTRICO FOGATI

RADIO CD PHILIPS

LAVADORA MULLER BE-LÍSSIMA

MIMEÓGRAFO

 

01

03

01

01

 

 

 

 

R$    258,60

R$    199,99

R$    417,00

R$    300,00

 

 

 

R$ 258,60

R$ 599,97

R$ 417,00

R$ 300,00

 

 

 

 

2008

2008

2008

2008

 

 

 

 

Valor total dos bens…………………………………………………………..R$ 1.575,57

             

            

              Art.2º – Os bens recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade na UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS de acordo com classificação contábil própria.

 

               Art.3º – Os bens  serão registrados e numerados, recebendo plaquinhas de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA.

            

              Art.4º – Os bens citados nesta lei ficarão preferencialmente na ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL JACINTA NUNES.

 

               Art.5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 15 DE MARÇO DE 2010.

 

 

      ALCIR JOSÉ BODANESE

    Prefeito Municipal

 

 

 

                      Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

                                                                             

 

 

                                                             AMAURI BRANDALISE

                                                                  Secr.Municipal de Adm. e Finanças