Lei Complementar 91/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/03/2010

EMENTA

  • ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 88, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 88, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 03, DE 30/09/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

 

            Art.1º . Fica alterada a redação do caput do art. 88, da Lei Municipal Complementar nº 03, de 30/09/1993,  Estatuto dos Servidores Públicos de Rio das Antas – SC, restando da seguinte forma:

 

           “Art. 88  – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”

 

 

            Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

                                                       RIO DAS ANTAS, 29 DE MARÇO DE 2010.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

            AMAURI BRANDALISE

                                                                    Secret.Mun.de Adm..e Finanças