Decreto Executivo 021/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/03/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 21/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 57.465,19 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

02.005.0012.0361.0180.2040.333900000000000.03370063 – APLIC. DIRETAS (ref.260)………. R$ 44.384,91

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.008.0026.0782.0410.2095.333900000000000.03390000 – APLIC. DIRETAS (ref.259)………. R$ 13.080,28

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 57.465,19 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, sendo R$ 44.384,91 na ID/fonte 03370063 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios), e R$ 13.080,28 na ID/fonte 03390000 Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                          

RIO DAS ANTAS, 27 DE MARÇO DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

             Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças