Lei Ordinária 2056/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.056, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) ao orçamento para 2019 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUC. CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.005.0012.0367.0230.2054.33390000000.0101000000-APLIC.DIRETAS…………………………….R$15.000,00
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre no valor de R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS), por conta de anulações de dotações no orçamento para 2019 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUC. CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.005.0012.0361.0180.2036.33390000000.0101000000-APLIC.DIRETAS………………………….. R$ 15.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE MARÇO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças