Decreto Executivo 020/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/03/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 20/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
02.005.0012.0361.0180.2036.333900000000000.03360000 – APLIC. DIRETAS (ref.257)………. R$ 65.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre no valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS)por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS,no ID/fonte 0336 (Salário Educação)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças