Resolução Executiva 002/2019
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/03/2019
EMENTA
- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019 – ÁREA DA SAÚDE
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 002/2019
O PREFEITO DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberto as Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, dos Quadros de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, com fulcro no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Municipal nº 04/1993.
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas abertas em substituição de servidores efetivos afastados, em licença ou férias, bem como para preenchimento de vagas excedentes dos cargos não contemplados por ocasião da realização do Concurso Público.
O Município de Rio das Antas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 04/1993, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2 e 3.
1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 04/1993;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo – função/especialidade/disciplina, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados nos Anexos I, II e III.
1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
1.5 DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹
1.5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;
a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove vagas providas em cada cargo.
b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.
1.5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;
1.5.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;
1.5.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
1.5.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas, ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., requerimento anexando a este Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até 3 (três) dias úteis anteriores a data da Prova;
1.5.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o requerimento e laudo médico conforme especificado no item 1.5.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário eletrônico de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;
1.5.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.8 (requerimento condições especiais para realização das provas);
1.5.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
1.5.9 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
1.5.10 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 1.5.9 deste Edital, se dará da seguinte forma:
a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;
b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;
c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.
1.5.11 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD ou por reprovação dos concorrentes, será revertida para a classificação geral;
1.5.12 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas no anexo 1.
2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação de Teste Seletivo composta por 03(três) servidores efetivos e designada pela Portaria nº 038/2019, de 30 de janeiro de 2019, obedecidas às normas do presente Edital;
2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” www.riosdasantas.sc.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura no Mural do Átrio, na sede da Prefeitura de Rio das Antas, à Rua do Comércio, 780, Centro, Rio das Antas-SC, bem como na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições é das 8h30min do dia 25 de março de 2019 às 16h30min do dia 29 de março de 2019;
3.2 Para Inscrever-se, o candidato deverá dirigir-se até a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas – SC, anexo a Rodoviária Municipal, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário de inscrição;
3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados. O correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.3 É obrigatório a entrega de cópia do RG e CPF/MF que será anexado ao formulário de Inscrição.
3.3 Cada candidato poderá realizar 1 (uma) inscrição neste processo seletivo, para uma das funções constantes do Anexo 1;
3.4 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.3, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente. 3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos;
3.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 29 de março de 2019, protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;
3.7 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8;
g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital.
h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e conseqüente registro no órgão de classe.
3.7.1 Ao preencher seu formulário de inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.7 deste Edital.
3.8 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;
4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1 A partir de 01 de abril de 2019, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças tornará público, através da fixação em mural na Prefeitura de Rio das Antas-SC, e no site www.riodasantas.sc.gov.br, a relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas (se houver) a que estão concorrendo;
4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.1, bem como responsável por acompanhar as demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado disponibilizado no “site” www.riodasantas.sc.org.br;
4.2.1 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá protocolar requerimento de correção diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até 03 de abril de 2019, entre as 8h30min e 16h30min.
4.3 As provas serão realizadas na data provável de 14 DE ABRIL DE 2019, com início às 9h00 e término as 11h00, tendo como local a Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, situada na Rua Jacob W. Hartmann, nº 600, Rio das Antas – SC;
4.4 A Comissão publicará a partir de 08 de abril de 2019, relação do ensalamento, ficando os candidatos responsáveis pela conferência dos dados.
4.5 Em caso de divergência de dados no ensalamento, o candidato deverá protocolar requerimento de correção diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até 10 de abril de 2019, entre as 8h30min e 16h30min
5. DAS PROVAS
5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para os cargos com exigência de nível superior, conterá duas etapas: Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório; Segunda etapa: Prova de Títulos e Experiência profissional junto ao ESF ou em Unidades Básicas de Saúde, de caráter classificatório;
5.1.1 A Primeira etapa do Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função – especialidade – disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 2 deste Edital;
5.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 14 de abril 2019 em horário e local a conforme item 4.3 deste edital;
5.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
5.2.3 A Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.
5.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade;
5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;
5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1;
5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.4 A prova objetiva terá duração de 2 (duas) horas e será constituída de 20 (vinte) questões;
5.4.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comando que deverão ser respondidos. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item.
5.4.1.1 Haverá, na folha de resposta, para cada item, dois campos de marcação: o campo CERTO, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CORRETO, e o campo ERRADO, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item INCORRETO.
5.4.2 O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Será atribuída nota ZERO para:
a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
5.4.4 Visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, os fiscais colheram assinatura em lista de presença;
5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado, a folha de respostas da prova discursiva (se houver), e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;
5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas;
5.4.7 O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas, este será disponibilizado no site www.riodasantas.sc.gov.br, em até 24horas do término das mesmas;
5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 7,00 (sete), sendo atribuída a pontuação de 0,35 pontos para cada questão correta.
5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 2,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.
5.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no “site” www.riodasantas.sc.gov.br, até 24h do término da aplicação das provas;
5.8. A Prova de Títulos e Experiência, de caráter classificatório, é a segunda etapa do Processo Seletivo e será constituída pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação, bem como do Histórico Profissional junto ao CNES (com vínculo na Unidade Básica de Saúde ou ESF), apresentados pelos candidatos no tempo, local e forma regulamentados no presente edital.
5.8.1 Para participar da Prova de Títulos e Experiência os candidatos deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, até o último dia de inscrição, Requerimento para a Prova de Títulos, acompanhado da cópia (simples) do Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente, e o Histórico Profissional emitido pelo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde).
5.8.1.1 Os referidos documentos poderão também ser enviados pelo correio em correspondência registrada com AR, mas devem ser postados com a devida antecedência para que sejam entregues à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até o último dia de inscrições, após o qual não mais serão analisados e ou avaliados.
5.8.1.2 Endereço para remessa postal: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, CEP 89.5500-000, Rio das Antas-SC.
5.8.2 Os títulos de pós-graduação em nível de especialização deverão ser acompanhados do respectivo histórico escolar.
5.8.3 Não serão pontuados: Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e da exigida no presente edital, salvo certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós Graduação atestando ter o candidato concluído todas as etapas do curso de pós-graduação, defendido e ter sido aprovada sem ressalvas a monografia ou dissertação ou tese e lhe ter sido concedido o devido grau, desde que a defesa de tese/ monografia tenha sido realizada após o dia 1º de janeiro de 2017.
5.8.3 Será avaliado unicamente um título de curso de pós-graduação. Caso o candidato apresente mais de um título será pontuado unicamente o de maior valor acadêmico. 5.8.4. Pontuação:
TÍTULO/DOCUMENTO |
PONTUAÇÃO |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização especificamente na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu |
0,20 |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização em outra área de conhecimento. |
0,10 |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado especificamente na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu. |
0,50 |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado em outra área de conhecimento. |
0,25 |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado especificamente na área de conhecimento do cargo para o qual se inscreveu. |
1,00 |
Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado em outra área de conhecimento. |
0,50 |
Pontuação máxima: 1,00 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
Histórico profissional emitido junto ao CNES, sendo considerado válido os vínculos com as Unidades Básicas de Saúde ou com o Programa ESF – Estratégia Saúde da Família |
0,20/ano |
Pontuação máxima: 2,00 |
5.8.5 Havendo dúvida quanto ao título apresentado pertencer ou não área de conhecimento relacionada ao cargo do candidato, será utilizada a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPQ, disponível em: http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pd f/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7/.
5.8.6 Para cada ano trabalhado junto ao Programa ESF (Estratégia Saúde da Família) ou em Unidades Básicas de Saúde o candidato somará 0,20 a sua Nota da Prova Objetiva, limitado ao computo de 2,00 pontos, ou equivalente a 10 anos de serviços públicos.
5.8.7 O candidato declara, para fins de direito, que o documento entregue é cópia fiel de documento autêntico do qual é titular. Declara ainda que a eventual divergência entre a grafia do seu nome no documento entregue, daquela constante no requerimento de inscrição, decorre de retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que apresentará, caso solicitado, no prazo máximo de 48 horas após à sua exigência. A negativa ou omissão na apresentação do documento original, implicará na exclusão do Processo Seletivo e ou revogação da sua nomeação caso já tenha sido nomeado, sem prejuízo das demais sanções legais.
5.8.8 Não serão pontuados os documentos em desacordo com as exigências do Edital, ilegíveis, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível, bem como os entregues intempestivamente ou em local não determinado pelo Edital.
5.8.9 Os documentos apresentados não poderão ser substituídos ou complementados, mesmo em prazo recursal.
5.8.10 Só será computada, para o cálculo da nota final do candidato, a nota da Prova de Títulos/Experiência dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
5.8.11 A nota da Prova de Títulos/Experiência será somada à nota da Prova Objetiva para a obtenção da Nota Final.
5.8.12 Como critério de desempate será admitido Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento emitidos a partir de 2016, com mínimo de 100hs aula, devendo tal certificado ser entregue junto com os Títulos conforme item 5.8.4.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados por cargo – função/especialidade – lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.
6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso – Lei nº. 10.741/2003);
b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;
c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
d) possuir idade mais elevada.
7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;
7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;
7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 48h (quarenta e oito horas) após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, Rio das Antas-SC., no horário das 8h30min às 16h30min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.4 O pedido de revisão deverá obedecer, entre outros, os seguintes requisitos:
a) ser digitado ou escrito em letra legível, em duas vias e devidamente assinado;
b) ser fundamentado;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com os requisitos, serão indeferidos;
7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
7.9 Após a avaliação pela Comissão os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Rua do Comércio, nº 947, Centro, CEP 89.5500-000, Rio das Antas-SC. no horário das 8h30min às 16h30min, em até 48h (quarenta e oito) após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
7.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;
7.14 Serão preliminarmente indeferidos:
a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Comissão;
b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;
c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;
d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.
7.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.riodasantas.sc.org.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação.
8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
8.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação;
8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência eletrônica (e-mail), por Edital de Convocação publicado no sitio eletrônico do município ou por comunicação telefônica devidamente certificada pelo servidor responsável;
8.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço;
8.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se- á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.3, computando-se o prazo indicado no item 8.4.
8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.3, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua admissão, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Rio das Antas – SC. conforme opção de cargo, composta por: a) cópia e original da Cédula de Identidade;
b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral;
d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);
e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos deste edital (para cargos de nível superior);
f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Orgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certificado de quitação do Serviço Militar;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
i) Comprovante de residência;
j) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram) ou Declaração de Bens;
l) 1 foto 3×4 colorida e atual;
m) Carteira de Trabalho;
n) Cartão PIS/PASEP.
8.5 O não atendimento ao item 8.4 implicará na exclusão do candidato do certame;
8.6 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas – SC, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar Laudo de Exame Admissional, realizado junto a Unidade de Saúde Municipal, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo – função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório.
8.7 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.6, poderão ser requisitados exames, sendo estes de responsabilidade do candidato;
8.8 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 05 (cinco) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades.
9. DO FORO JUDICIAL
9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Caçador.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo – função/especialidade/disciplina – lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
10.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Mural do Átrio da Prefeitura e no site: www.riodasantas.sc.gov.br. do Município de Rio das Antas, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo;
10.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO”, o candidato deverá encaminhar documento ao local indicados no item 8.4, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina – lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital;
10.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato da Comissão Especial, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) ausentar-se da sala de prova;
f) recusar-se a assinar o cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos.
10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo;
10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio das Antas(SC), 18 de março de 2019.
Ronaldo Domingos Loss
Prefeito Municipal
Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019.
Anexo I
Vagas, Cargos, Habilitação/Especialidades, Carga Horária e Remuneração.
Nº Vagas |
Cargo |
Habilitação |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$ |
CR* |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA**) |
4ª série do ensino fundamental |
40 |
998,00 |
CR* |
ENFERMEIRO |
Curso superior completo em enfermagem e registro no COREN |
40 |
3.924,96 |
CR* |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
Ensino fundamental completo com habilitação e registro no COREN |
40 |
1.720,28 |
CR* |
ODONTÓLOGO |
Curso Superior Completo de Odontologia e registro no CRO |
40 |
4.518,58 |
CR* |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM |
40 |
13.375,18 |
CR* |
FARMACÊUTICO |
Curso Superior Completo e Registro no CRF |
40 |
2.825,78 |
CR* |
TECNICO DE ENFERMAGEM |
Ensino médio completo específico e Registro no COREN |
40 |
2.531,42 |
CR* |
TECNICO EM SAÚDE BUCAL |
Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia com TSB |
40 |
1.500,00 |
CR* |
FISIOTERAPEUTA ESF |
Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO |
15(*) 20(*) |
1.815,56 2.420,76 |
*CR – Cadastro de Reserva
(*) A carga horária será definida de acordo com a necessidade no serviço público municipal.
** O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deve obrigatoriamente por força de Lei residir nas respectivas áreas de atuação, conforme tabela abaixo. No ato da Inscrição o candidato deve informar a área de atuação que pretende concorrer.
Área |
Região/Linhas – ESF RIO DAS ANTAS |
1-RA |
LINHAS RETIRO SAUDOSO + CAMBUIZAL + PEDRA LISA + TANQUE + FLORESTA |
2-RA |
LINHA SANTO ANTÔNIO + BR 135 + RIO DAS ANTAS |
3-RA |
LINHAS GLÓRIA + WEGNER |
4-RA |
LINHAS RIO BONITO + SÃO PEDRO + RIO TIGRE |
5-RA |
LINHAS PEDREIRA + MARCON + PARTE RIO DAS ANTAS (RUA RETIRO SAUDOSO) |
6-RA |
RIO DAS ANTAS – BAIRRO NOVO HORIZONTE |
7-RA |
RIO DAS ANTAS – CENTRO |
Área |
Região/Linhas – ESF IPOMÉIA |
2-IP |
IPOMÉIA CENTRO + XV DE NOVEMBRO CENTRO ATÉ INTERIOR. |
3-IP |
LINHAS SÃO LUIZ + MORESCO + CAMBOINZAL + CHIQUINHO GOMES + LAGEADINHO. |
4-IP |
LINHAS SALTO RIO DAS PEDRAS + VISTA ALEGRE |
5-IP |
LINHA NOVO SÃO PAULO |
6-IP |
LINHAS GRAMADOS + MILAN. |
7-IP |
LINHAS RIO PRETO + SALTINHO |
Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019.
Anexo II
Conteúdo Programático.
Disciplina |
Conteúdos
|
Língua Portuguesa
Todos os Cargos |
Interpretação de Textos, Ortografia; Regência; Concordância, Uso dos Porquês, Homônimos e Parônimos, Fonética, Morfologia, Classificação das Palavras. |
Conhecimentos Específicos para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
Programa do Sistema Único de Saúde(SUS), Programa de Saúde da Família(ESF), Constituição Federal Ato das Disposições Transitórias Art.77, Art 196 ao 200. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. |
Conhecimentos Específicos ENFERMEIRO ESF |
Constituição Federal- Ato das Disposições Transitórias- Art.77,Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social;Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos,legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Participação da comunidade. Política Nacional de Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde. Ações de promoção,proteção e recuperação da saúde. Humanização. Implementação do modelo assistencial de atenção básica com os Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Regionalização e Redes de Atenção à Saúde.Gerenciamento de resíduos, biossegurança, prevenção e controle de riscos. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei do exercício profissional. Gerenciamento, administração e organização dos serviços de enfermagem. Educação em Saúde. Teorias de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem e Consulta de Enfermagem. Assistência de enfermagem em: urgências e emergências;vigilância em saúde; auditoria dos serviços de saúde; imunização; saúde do adulto; saúde da criança/adolescente; saúde da mulher; saúde do idoso; assistência em doenças sexualmente transmissíveis(DST), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose e hepatites; obesidade; doenças respiratórias; hipertensão arterial; diabetes mellitus; doenças cardiovasculares;doenças cerebrovasculares e doença renal. Princípios de prevenção e controle da Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS). Cuidados Assistenciais de Fundamentos de Enfermagem. Ações e cuidados na Atenção à Rede de Urgências e Emergências, na Atenção à Rede de Pessoas com Deficiências, na Atenção à Rede de Doenças Crônicas e na Atenção à Rede Psicossocial. |
Conhecimentos Específicos AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF |
Constituição Federal- Ato das Disposições Transitórias- Art.77, Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Atenção Básica a Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção à Saúde da Mulher; Atenção à Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção à Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo eadministração de medicações, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem. |
Conhecimentos Específicos ODONTÓLOGO ESF |
Constituição Federal- Ato das Disposições Transitórias- Art.77,Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Específico: 1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente – Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia – Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro –propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia – técnicas. 8. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17. |
Conhecimentos Específicos MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF |
Constituição Federal- Ato das Disposições Transitórias- Art.77,Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Conhecimentos básicos de Medicina: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral;Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites;Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatória sintestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. |
Conhecimentos Específicos FARMACÊUTICO ESF |
Constituição Federal- Ato das Disposições Transitórias- Art.77, Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Resolução nº 338/2004 do Ministério da Saúde. Portaria nº 1.214/2012 do Ministério da Saúde. Portaria nº 1.55/2013 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social;Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos,legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Políticas de medicamentos e Sistema Único de Saúde; Assistência Farmacêutica; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Seguimento Farmacoterapêutico de Paciente; Medicamentos como insumos de saúde;Serviços Farmacêuticos; Interpretação de exames clínicos laboratoriais; Farmacoepidemiologia;Farmacovigilância; Estudo de Utilização de Medicamentos; Farmacoeconomia; Uso Racional de Medicamentos; Pesquisa Clínica; Farmacoterapia Baseada em Evidências; Farmacologia Geral e Clínica;Farmacocinética e Farmacodinâmica; Agentes Farmacêuticos e medicinais; Receptores e mecanismos de ação; Classes Toxicidade, efeitos adversos e interações; Educação Sanitária; Assistência Domiciliar; Formas Farmacêuticas Estéreis e Não Estéreis; Cálculo Farmacêutico; Biossegurança e Gestão Ambiental de Resíduos nos Serviços de Saúde; Código de Ética da profissão; Leis, Decretos, RDCs, Portarias,Resoluções, Normatizações e Códigos relacionados ao desenvolvimento da Farmácia; Regulação de medicamentos; Componente básico e especializado da Assistência Farmacêutica;Microbiologia, Imunologia,Bioquímica, Micologia, Hematologia e Citologia; Fisiopatologia; Química Farmacêutica; Farmacotécnica;Fitoterapia; Homeopatia. |
Conhecimentos Específicos TECNICO DE ENFERMAGEM ESF |
Constituição Federal Ato das Disposições Transitórias Art.77, Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Atenção Básica a Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio); Tuberculose; Influenza A (H1N1); Hipertensão; Diabetes; Tabagismo; Obesidade; DST/AIDS; Atenção à Saúde da Mulher; Atenção à Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso; Humanização e ética na atenção à Saúde; Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento; Atenção à saúde do trabalhador; Saúde da família; Saúde bucal; Urgência e emergência. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem. |
Conhecimentos Específicos TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ESF |
Constituição Federal Ato das Disposições Transitórias Art.77, Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social;Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento,Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos,legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Dentição decídua. Uso de fluoretos. Dieta e saúde bucal. Promoção de saúde bucal. Equipe de saúde bucal.Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. Doenças periodontais. Cárie dentária. Risco de cáriedentária. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. Aspectos éticos na prática odontológica. Prevenção das doenças periodontais. Educação e motivação em saúde bucal.Prevenção das doenças bucais. Bioética e odontologia. Anatomia dental. Identificação dos dentes.Arquitetura da maxila e da mandíbula. Anatomia da cavidade bucal; Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Ações de saúde bucal em uma unidade de saúde da família. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. Radiologia aplicada na odontologia. Técnicas radiográficas em odontologia. (Específico para THDs). Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais. |
Conhecimentos Específicos FISIOTERAPEUTA ESF |
Constituição Federal Ato das Disposições Transitórias Art.77, Art 196 ao 200. Lei nº 8.080/1990 e Lei nº 8.142/1990. Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde – SUS: Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS; Estratégia de Saúde da Família – ESF: conceitos, legislações, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; Sistemas de informação em saúde. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública.Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Doenças Neurológicas na Infância e adulto. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático – anamnese e exame físico e tratamento. Tratamento das doenças reumáticas – medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento.Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em fisioterapia ortopédica e traumatológica. Recursos eletrotermofototerapêuticos. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio-respiratória. Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. |
Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS DO CARGO
MÉDICO CLINICO GERAL:
- Prestar atendimento clínico a níveis de unidades básicas de saúde a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;
- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados pelo enfermeiro classificador de risco;
- Realizar consultas e procedimentos nas unidades de saúde, quando necessário, no domicilio do paciente;
- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
- Prestar assistência aos casos básicos de manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, quando necessário;
- Prescrever medicamentos observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos disponibilizados pela Prefeitura Municipal;
- Registrar corretamente os dados referentes ao atendimento médico, utilizando o Boletim de Atendimento Médico Diário, o Boletim de Atendimento Médico Mensal e demais formulários;
- Incentivar e participar ativamente na formação e acompanhamento dos grupos na comunidade (gestantes, nutrizes, CLIS e outros);
- Participar e contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de ensino;
- Realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar o paciente aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Verificar e atestar óbito;
- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar, caso indicado;
- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados administração municipal;
- Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Prefeitura Municipal;
- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho e executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade;
- Obedecer ao Código de Ética Médica;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
- Outras atribuições definidas em lei federal e/ou normas especificas para o exercício profissional
TECNICO DE ENFERMAGEM
- Proporcionar a atenção humanizada, viabilizando o estabelecimento de vínculo, por meio do acolhimento e da escuta qualificada das necessidades dos usuários em todos os atendimentos.
- Fornecer informações pertinentes para posterior avaliação médica, realizando pré-consultas, com aferição dos sinais vitais, pressão arterial, peso, altura, temperatura, entre outros fatores.
- Realizar procedimentos técnicos de enfermagem, visando o bem-estar e a promoção de saúde:
– Higienizando pacientes;
– Fazendo curativos de I e II grau, utilizando materiais adequados;
– Realizando a coleta de material para análise em laboratório, quando necessário;
– Auxiliando o médico na realização de exames;
– Realizando nebulizações, preparando as soluções e acompanhando o paciente no procedimento;
– Realizando testes de Glicemia, a fim de controlar a diabetes e prestar informações para evitá-la;
– Prestando orientações sobre como evitar e/ou tratar hipertensão arterial;
– Administrando medicamentos sob orientação médica;
– Prestando cuidados a pacientes em estado grave.
- Prestar trabalhos administrativos e assistenciais, tais como:
– Agendamento de consultas;
– Distribuição de medicamentos;
– Fechamento de relatório de produção mensal e/ou outros diversos;
– Organização e atualização de prontuários;
– Orientação à comunidade dos serviços que são prestados na unidade central;
– Repasse de informações pertinentes a (ao) Secretária (o) de Saúde;
– Cadastro de informações de pacientes através dos programas de saúde via internet;
– Controle de todo material e equipamento para o funcionamento da unidade;
– Cadastramento de gestantes;
– Notificações e orientações a cada pessoa notificada;
– Alimentação de sistemas de informação em saúde;
– Entre outros procedimentos e rotinas.
- Planejar, supervisionar e executar em conjunto com a equipe, ações de enfermagem, participando de campanhas de vacinas, de ações de bloqueios em epidemiologias, atividades educativas e de prevenção, implementando atitudes de saúde na população.
- Contribuir com a prevenção e controle de infecção no ambiente de trabalho, cuidando e orientando a limpeza dos equipamentos, material em geral e ambientes das unidades de saúde, garantindo assistência de qualidade e isenção de riscos ao usuário.
- Atuar na prevenção de doenças transmissíveis em geral, bem como em programas de vigilância epidemiológica.
- Garantir o pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando a reposição de material e realizando a organização, manutenção e controle de materiais, equipamentos, ambientes e outros.
ODONTOLOGO
- Contribuir com a saúde bucal dos pacientes, prestando atendimento presencial:
– Estabelecendo o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal dos pacientes;
– Executando tratamentos preventivos, tais como identificação da placa e aplicação de selantes;
– Realizando tratamentos curativos, de acordo com o diagnóstico realizado;
– Prescrevendo e aplicando especialidades farmacêuticas indicadas em Odontologia.
- Contribuir com a conscientização da população no que se refere à Saúde Bucal, por meio da realização de ações preventivas:
– Orientando sobre a importância da alimentação adequada e outras práticas correlatas;
– Disseminando o conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal, como escovação, uso do flúor, entre outros;
– Desenvolvendo e praticando ações de orientação e educação em saúde bucal nas escolas e outros estabelecimentos.
- Realizar os procedimentos administrativos que competem a sua atividade profissional, tal como, a redação de atestados aos pacientes.
- Planejar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos de uso em ações, programas e projetos da Saúde Bucal.
- Executar serviços de consultoria, auditoria, controle, avaliação e emissão de parecer, sobre matéria de teor odontológico.
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar a sua correta utilização.
- Contribuir para a melhoria da saúde da população, participando do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados.
- Participar na formação de diretrizes, planos, programas de trabalho e outros, participando de grupo de trabalhos e/ ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, entre outros.
ENFERMEIRO
- Zelar pelo bem-estar da pessoa atendida, buscando melhorar as condições de saúde do paciente, por meio da realização de procedimentos de enfermagem:
– Triando as demandas identificadas;
– Atendendo pacientes em seus domicílios, quando necessário;
– Encaminhando os pacientes conforme referência e recursos existentes;
– Realizando consultas de enfermagem;
– Utilizando-se das técnicas de enfermagem apropriadas conforme a demanda identificada;
– Prescrevendo ações;
– Realizando aferição de sinais vitais, cateterismo vesical e nasogástrico, punções venosas, eletrocardiogramas e demais procedimentos que se fizerem necessários;
– Coletando materiais de triagem;
– Prescrevendo medicamentos previamente estabelecidos em programa de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, bem como assistência de enfermagem;
– Acompanhando os pacientes durante o seu desenvolvimento e/ou tratamento.
- Contribuir com a qualidade de vida da população, por meio da execução e/ou participação em programas, projetos e ações estratégicas:
– Planejando, programando e/ou coordenando serviços;
– Executando e monitorando políticas de Saúde preconizadas pela Gestão Municipal, com a finalidade de intervir no processo saúde/doença dos cidadãos, família e comunidade, segundo os princípios do SUS.
- Promover saúde, disseminando conhecimentos, por meio da prestação de orientações sobre saúde, cuidados pessoais e familiares, realizando reuniões, grupos de serviço, grupos na comunidade, trabalhos individuais, grupais e/ou outros eventos.
- Produzir análises, relatórios, material educativo e boletins, preparando informações em saúde, visando propiciar debates, difusão de informações e divulgação junto à comunidade e servidores do Município.
- Participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde.
- Desempenhar atividades de vigilância epidemiológica de acordo com as normas vigentes.
- Acompanhar o desempenho da área, avaliando sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem.
- Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente em diferentes níveis de atenção e saúde.
- Facilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, por meio da elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação.
- Participar, se necessário, nos processos de aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos, entre outros, necessários para assistência à saúde.
- Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.
- Prezar por condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material a ser utilizado nos diversos procedimentos.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- Proporcionar a atenção humanizada, viabilizando o estabelecimento de vínculo, por meio do acolhimento e da escuta qualificada das necessidades dos usuários em todos os atendimentos.
- Fornecer informações pertinentes para posterior avaliação médica, realizando pré-consultas, com aferição dos sinais vitais, pressão arterial, peso, altura, temperatura, entre outros fatores.
- Realizar procedimentos auxiliares de enfermagem, visando o bem-estar e a promoção de saúde:
– Higienizando pacientes;
– Fazendo curativos de I e II grau, utilizando materiais adequados;
– Realizando a coleta de material para análise em laboratório, quando necessário;
– Auxiliando o médico na realização de exames;
– Realizando nebulizações, preparando as soluções e acompanhando o paciente no procedimento;
– Prestando orientações sobre como evitar e/ou tratar hipertensão arterial;
– Administrando medicamentos sob orientação médica;
– Prestando cuidados a pacientes em estado grave.
- Prestar trabalhos administrativos e assistenciais, tais como:
– Agendamento de consultas;
– Distribuição de medicamentos;
– Fechamento de relatório de produção mensal e/ou outros diversos;
– Organização e atualização de prontuários;
– Orientação à comunidade dos serviços que são prestados na unidade central;
– Entre outros procedimentos e rotinas.
- Planejar, supervisionar e executar em conjunto com a equipe, ações de enfermagem, participando de campanhas de vacinas, de ações de bloqueios em epidemiologias, atividades educativas e de prevenção, implementando atitudes de saúde na população.
- Contribuir com a prevenção e controle de infecção no ambiente de trabalho, cuidando e orientando a limpeza dos equipamentos, material em geral e ambientes das unidades de saúde, garantindo assistência de qualidade e isenção de riscos ao usuário.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Com supervisão do odontólogo/cirurgião-dentista o Técnico em Saúde Bucal além de atuar auxiliando em saúde bucal, desenvolverá as seguintes atividades:
– Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
– participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
– participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
– ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do fluor, conforme orientação do odontólogo;
– fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo odontólogo;
– supervisionar, sob delegação do odontólogo, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
– realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente na unidade de saúde;
– inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo;
– proceder à limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
– remover suturas;
– aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
– realizar isolamento do campo operatório;
– e, exercer outras competências permitidas aos Tecnicos de Saúde Bucal – TSB na execução da ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF na parte da saúde bucal, inclusive outras não elencadas anteriormente solicitadas pelo odontólogo/cirurgião- dentista ou chefes superiores que sejam permitidas e compatíveis com o cargo de TSB.
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
18 de março 2019 |
INSCRIÇÕES |
25 a 29 de março de 2019 |
RELAÇÃO DE INSCRITOS |
01 de abril de 2019 |
RECURSO DE INSCRIÇÃO |
01 a 03 de abril de 2019 |
ENSALAMENTO |
08 de abril de 2019 |
RECURSO DE ENSALAMENTO |
08 a 10 de abril de 2019 |
PROVAS OBJETIVAS |
14 DE ABRIL DE 2019 |
GABARITO PRELIMINAR |
15 de abril de 2019 |
RECURSO CONTRA PROVA E GABARITO |
15 a 17 de abril de 2019 |
JULGAMENTO DOS RECURSOS |
22 de abril de 2019 |
PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA |
24 de abril de 2019 |
RECURSO PROVA DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA |
24 a 26 de abril de 2019 |
RESULTADO FINAL |
29 de abril de 2019 |
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARATER TEMPORÁRIO
Edital: ___________ Cargo: ___________________________________________________
Nome completo do candidato: __________________________________________________
Nº de Inscrição: ____________________
Endereço completo: __________________________________________________________
Data: _____/_____/________ Assinatura:______________________________________
PROVA:____________________________________ Questão nº: ___________________
FUNDAMENTAÇÃO:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________