Decreto Executivo 08/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 08/2019, DE 22 DE JANEIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 146.168,20 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:
20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
20.001.0008.244.0110.2023.3339000000.033500.000000– Aplicações Diretas (247)……………………..R$ 104.755,06
20.001.0008.244.0110.2023.3339000000.036500.000000– Aplicações Diretas (248)……………………..R$ 11.754,76
20.001.0008.244.0110.2023.3449000000.036500.000000– Aplicações Diretas (249)……………………..R$ 29.658,38
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 146.168,20 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0335, 0365 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE JANEIRO DE 2019.
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RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –
SMIPLA – Portaria nº 190/2018