Decreto Executivo 07/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 07/2019, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUP POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP, conforme abaixo:

 

40 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

40.01 – FUNDO DE PREV.SOCIAL DOS SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FUP

 

40.001.0004.0122.0140.2027.333900000.0375.000000– Aplicações Diretas (245)……………………..R$  7.000,00

40.001.0009.0272.0140.2117.331900000.0303.000000– Aplicações Diretas (246)…………………..R$ 200.000,00

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 207.000,00 (DUZENTOS E SETE MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0303, 0375 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS  DE RIO DAS ANTAS – FUP.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 22 DE JANEIRO DE 2019.

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RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018