Decreto Executivo 06/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/01/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 06/2019, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.043, de 27/11/2018 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 478.255,97 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0302.000000– Aplicações Diretas (238)…………………………R$        1.425,81

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0306.000000– Aplicações Diretas (237)…………………………R$      10.927,14  

10.001.10.301.0150.2028.3319000000.0338.000000– Aplicações Diretas (232)…………………………R$      70.223,28

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (235)…………………………R$    298.426,74 

10.001.10.301.0150.1031.3449000000.0338.000000– Aplicações Diretas (241)…………………………R$      35.887,03

10.001.10.304.0160.2032.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (239)…………………………R$      10.000,00     

10.001.10.305.0170.2034.3339000000.0338.000000– Aplicações Diretas (240)…………………………R$      19.263,95

10.001.10.301.0150.2028.3319000000.0367.000000– Aplicações Diretas (233)…………………………R$      12.863,66 

10.001.10.301.0150.2028.3339000000.0367.000000– Aplicações Diretas (236)…………………………R$      17.721,68  

10.001.10.301.0150.2028.3319000000.0388.000000– Aplicações Diretas (234)…………………………R$        1.516,68    

    

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 478.255,97 (QUATROCENTOS E SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes fontes: Fonte 0302,0306, 0338, 0367, 0388 – Detalhamento 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 22 DE JANEIRO DE 2019.

.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018