Lei Ordinária 1317/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/05/2005

EMENTA

  • LEI N° 1.317, DE 12 DE MAIO DE 2005. (CONSOLIDADA EM 14-12-2018 COM ALTERAÇÕES PELAS LEIS NºS 1.484 ; 1.551 E 2.047).
    DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO

Integra da Norma

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

LEI N° 1.317,  DE 12 DE MAIO DE 2005. (CONSOLIDADA EM 14-12-2018 COM ALTERAÇÕES PELAS LEIS NºS 1.484 ; 1.551 E 2.047).

DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

          

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o SISTEMA DE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO  para até 15(quinze) estudantes de nível superior, regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas, visando proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural.( Redação alter. pela Lei nº 2.047, de 14/12/2018).

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o SISTEMA DE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO  para até 50(cinquenta) estudantes de nível superior, regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas, visando proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural.

 

§ 1º – A escolha do(s) estudante(s)  fica a critério da administração municipal, podendo esta aplicar  teste seletivo ou outra forma de avaliação dos interessados visando atender da melhor forma o interesse público.

 

§ 2º – Quanto à escolha do curso de graduação superior se dará de acordo com as necessidades da administração municipal.

 

Art.2º – O estágio remunerado por bolsa de estudo reger-se-á pela Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e alterações posteriores, demais regulamentos federais se houver, por esta lei municipal e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Município de Rio das Antas. (Redação Alterada pela Lei nº 1.484, de 03/04/2009).

 

Art.3º – O Município de Rio das Antas firmará com a unidade de ensino superior TERMO DE CONVÊNIO e com o(a)estagiário(a) TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, para formalização do processo. 

 

Art. 4º  – O (A) estagiário (a) fará jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo mensal ou outra forma de contraprestação, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, para estágio de 30:00 horas semanais e 66,67% (sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento) do salário mínimo nacional, para estágio de 20:00 horas semanais, bem como lhe será assegurado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e nos casos em que o período de estágio for inferior a um ano os dias de recesso serão proporcionais, podendo neste caso ser indenizado.(Redação Alterada pela Lei nº 1.484, de 03/04/2009 e pela Lei nº 1.551, de 08/04/2010).

           

Parágrafo Único: Quando houver alteração do salário mínimo nacional, o  valor citado no caput fica reajustado automaticamente.             

 

Art.5º – O Município de Rio das Antas fica obrigado a incluir  o(a)estagiário(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais.

 

Art.6º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.7° – Fica revogada a Lei nº 1.141, de 30/04/2001, bem como das leis que a alteraram  sob nºs 1.228, de 28/02/2003 e 1.309, de 29/03/2005 e demais disposições em contrário.

 

            Art.8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

            

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

ADEMIR ANTONIO FERRARIN

Secret.Mun. de Adm. e Finanças

 

 

                                

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI  Nº 1.484,  DE 03 DE ABRIL DE 2009.

ALTERA A LEI Nº 1.317, DE 12 DE MAIO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1° – O Art.2º da Lei nº 1.317, de 12 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º O estágio remunerado por bolsa de estudo reger-se-á pela Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e alterações posteriores, demais regulamentos federais se houver, por esta lei municipal e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Município de Rio das Antas

 

Art.2° – O caput do Art.4º da Lei nº 1.317, de 12 de maio de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art.4º – O(A) estagiário(a) fará jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo mensal, no valor correspondente a 01(um) salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, para estágio de 30:00 horas semanais e 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do salário mínimo nacional, para estágio de 20:00 horas semanais, bem como lhe será assegurado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e nos casos em que o período de estágio for inferior a um ano os dias de recesso serão proporcionais, podendo neste caso ser indenizado.

 

Art.3º – O Poder Executivo por seus órgãos tomarão as providências que se fizerem necessárias  para a implementação do disposto nesta lei.           

              

             Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

              RIO DAS ANTAS, 03 DE ABRIL DE 2009.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                                    

             ISRAEL MONTEIRO

            Secret.Mun.de Adm..e Finanças      

 

 

 

   

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI DO EXEC. Nº 1.551, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º, da LEI MUNICIPAL N.º 1.317, DE 12 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

            Art.1º . Fica alterada a redação do caput do art. 4º, da Lei Municipal n.º 1.317, de 12 de maio de 2005, passando a vigorar da seguinte forma:

 

           “Art. 4º  – O (A) estagiário (a) fará jus a título de incentivo a uma bolsa de estudo mensal ou outra forma de contraprestação, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, para estágio de 30:00 horas semanais e 66,67% (sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento) do salário mínimo nacional, para estágio de 20:00 horas semanais, bem como lhe será assegurado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as suas férias escolares e nos casos em que o período de estágio for inferior a um ano os dias de recesso serão proporcionais, podendo neste caso ser indenizado.

 

            Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          

RIO DAS ANTAS, 08  DE  ABRIL DE 2010.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 AMAURI BRANDALISE

                                                 Secret.Mun.de Adm..e Finanças

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 2.047, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º DA LEI Nº 1.317, DE 12/05/2005 QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

              

                   Art.1º – O Art.1º  da Lei nº 1.317, DE 12/05/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o SISTEMA DE ESTÁGIO REMUNERADO POR BOLSA DE ESTUDO  para até 50(cinquenta) estudantes de nível superior, regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas, visando proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural.

 

                  

                   Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                          RIO DAS ANTAS, 14 DE DEZEMBRO  DE 2018.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

SMIPLA – Portaria nº 190/2018.