Decreto Executivo 142/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/12/2018

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 142/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com solicitação do Poder Legislativo, e autorização contida na Lei nº 1.990, de 16/11/2017, e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito Suplementar ao orçamento para 2017, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), na UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.001.0001.0031.0010.2001.331900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.228)………………….R$ 8.000,00

 

 Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS, para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

01 – PODER LEGISLATIVO – UG-CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.001 – CAMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.001.0001.0031.0010.2001.333900000000000.01000000-APLIC.DIRETAS (Ref.226)………………….R$ 8.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

NADIR BIZZOTTO

Secretário Mun. de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento –

 SMIPLA – Portaria nº 190/2018