Lei Complementar 119/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 18/06/2015

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 18 DE JUNHO DE 2015 E ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA LEI Nº 139, DE 14/05/2018(consolidada –Versão 14-05-2018).

    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

               

                LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 18 DE JUNHO DE 2015 E ALTERAÇÕES POSTERIORES PELA LEI Nº 139, DE 14/05/2018(consolidada –Versão 14-05-2018).

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

           

 

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de RIO DAS ANTAS conforme ANEXO I, o qual fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE JUNHO DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                      Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE                       18/06/2015

 

 

 

 

ANEXO I  DA LEI COMPLEMENTAR N º 119, DE 18/06/2015.

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

.

 

 

 
 

Caminhar apesar da distância;

Vencer apesar dos obstáculos;

sonhar apesar das desilusões;

sorrir apesar das angústias;
acreditar acima de tudo”.

Daniel Silveira

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

RIO DAS ANTAS – SC. JUNHO/2015

 

 

                                                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

INGO WEISS

Vice-prefeito

 

 

LUCIANA BODANESE

Secretária de Educação, Cultura e Esportes.  

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – PME

 

 

COORDENADORA: CLAUDETE BARCARO LAZARIS                                                   

 

 

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

 

ADRIANA DA SILVA VOIDALESKI

ANA ELIZA RAISER

ANDRÉIA BORGES

CLAUDETE BARCARO LAZARIS

ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA

GEANCARLO FARINON

JOCEANE DE MORAES CACHOEIRA

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

LUCIANA BODANESE

LUCIMAR LIRA

NOELI VIECELI

THAIZA PEREIRA

 

COLABORADORES

 

 

 

ADRIANA DA SILVA VOIDALESKI

ANA ELIZA SOMENZARI RAISER

ANDRÉIA APARECIDA  BORGES

CLAUDETE BARCARO LÁZARIS

EDILZA CRISTALDO

ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA

EVA SALETE BORGES

JOCIANE CACHOEIRA

JOSIMAR MACULÃN

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

KARIN LAUTENSCHLAGER

LINDAMIL FERREIRA

LUCIMAR PAVIANI LIRA

MARIA ANGELICA RIBEIRO

MARILIA GABRIELA ESCHER

ROSILDA WITTE

THAISA PEREIRA

ANA CLAUDIA MORESCO CONTINI

ANA LUCIA WINTER

ANA LUCIA XAVIER

ANA MARIA FERREIRA

ANDREA CAROLINE DA SILVA

NGELICA MARA LIMA DA LUZ

BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA

CARIN CRISTINA SEIDEL

CENI CRISTINA TURKE

CLÁUDIA LÁZARIS

DANIELA CORREA VARGAS

DANIELI ANTUNES ABRÃO

DENIZE PEKRUL

DIANA PAULA NIQUELATTI

EDIANE ALMEIDA MOREIRA

EDINÉIA MARIA ROSALÉN SCOLARO

ELAINE CRISTINA ABATTI

ELIANE ANA ZAMBONIM

ELIANE MOREIRA DOS SANTOS

ELIZANDRA SZYNKOW ZAGO

EVA APARECIDA MARTINS FERREIRA

EZILDETE INÊS PRIGOL

FABIANE PIVOTTO BONDAN

FABIELI APARECIDA BERTOLDI

FERNANDA MORESCO

FRANCIELE ALVES DOS SANTOS

FRANCIELE FERNANDA DOS SANTOS

GABRIELA LAUTENSCHLAGER

GILVANE FERREIRA DALLAZEM

GISELE ZARZEKA

GRACIELA APARECIDA MEISTERLIM

ILANA CORDEIRO

IRENE MEIRELES PRESTES PASA

IVETE TERESINHA BARZOTTO

JANE MARIA MADSEN SEIDEL

JEANE IGNES TESSARI

JOSIANE PRIGOL

JULIANA CARLA SARIGUEL

JULIANE CENCI

JUVILDE MARTINA BRESSINI FAITA

LEONILSE DALLA ROSA

LEONORA JAKOBCZYNSKI

LUANA KELLI DE LINS PEREIRA

LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS

LUCÉLIA MORESCO

LUCIANA MUNARETTO FERRARIM

LUCIANE ZAGER

LUCILENE ZAGER BONETTI

LUCIMAR BARZOTTO

LUCIMARI APARECIDA LUSSI

LUIZ ERNESTO LAZARIS

MANFRED FERDINANDO OELKE

MARCIA APARECIDA MUNHÕES

MARGARETE MARIE SEIDEL

MARIA ANGELITA DE ALMEIDA MOREIRA

MARILSE APARECIDA THOMAZI SCHONS

MARISTELA DE F. DE SOUZA DOLHAGARAY

MARISTELA SEIDEL

MICHELE PATRICIA ANDREIS DA MOTTA

NERI TERESINHA MARQUES

NIVALDO ANTONIO BERTONI

PATRICIA DE OLIVEIRA

PATRICIA REGINA BUSCH

PATRICIA SERIGHELLI

RICARDO WITTE

ROBINSON SOARES DA SILVA

ROSANGELA MAURER KATH

ROSELI MARIA TRAMONTINA MATIELO

ROSILDA DE FATIMA MAXINSKI

SILVANA SOLIGO

SOLANGE VIAN

SONIA MARIA CAMPOLIM DOS SANTOS

SUELI SALETE COMERLATO

TAINÁ DA SILVA DE MORAES

TERSINHA APRECIDA LÁZARIS

TERESINHA TOMAZI

VANESSA DALLAZEM LÁZARIS

VANESSA TOMAZI

ZENI RANCAN


 

REVISÃO

 

 

 

ANDREA CAROLINE DA SILVA

LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS VEIGA

LUCIMAR BARZOTTO

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

        INTRODUÇAO………………………………………………………………………………………

10

1

FUNDAMENTOS LEGAIS…………………………………………………………………..

11

2

HISTÓRICO………………………………………………………………………………………….

13

2.1

Histórico do Município………………………………………………………………………………

13

2.2

Histórico Educacional do Município…………………………………………………………..

15

3

DIAGNÓSTICO……………………………………………………………………………………..

23

3.1

Diagnóstico do Município…………………………………………………………………………..

23

3.2

Diagnóstico da Educação………………………………………………………………………….

26

4

METAS…………………………………………………………………………………………………

31

 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS…………………………………………………..

74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3                

 

 

INTRODUÇÃO

 

A mente que se abre para uma nova ideia

 jamais voltará ao seu tamanho original”.

(Albert Einstein)

A elaboração democrática deste plano contou com a participação dos colaboradores da educação, a participação das comunidades escolares, bem como organizações estudantis, conselhos escolares, conselhos gestores deliberativos e consultivos e comunidade civil organizada.

O plano municipal de educação estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino do município, como também a formação e valorização dos profissionais do magistério, preconizando o financiamento e a gestão da educação, para os próximos dez anos.

Tendo como base o histórico do município e da educação assim como o diagnóstico realizado foram identificadas as reais necessidades da população, as especificidades do Sistema Municipal de Ensino e a própria identidade sócio demográfica do Município/Estado.

As metas e objetivos deste plano, têm como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais, no tocante ao acesso e à permanência dos usuários do sistema de ensino.

 O esforço empreendido na elaboração deste plano que contou com a participação e cooperação dos profissionais de educação, despenderam de 40hs significativas de trabalho, além das 40hs de estudos preparatórios, da equipe nomeada, mais 3hs de explanação do Fórum municipal de educação, 20hs de revisão do plano, 12hs de criação da lei e aprovação, totalizando 115hs.

Como diz a música Prelúdio de Raul Seixas:

Sonho que se sonha só é só um sonho, sonho que se sonha junto torna-se realidade.”

Imbuídos deste pensamento, foi concluído um pequeno passo para o município, mas um grande salto para o futuro, onde que se faça necessário que todos os profissionais evolvidos, sonhem e acreditem que todas as metas abaixo descritas a curto, médio e longo prazo se realizem, tornando o futuro que parece distante, uma realidade.

 

                  O CICLO AVALIATIVO DO PME DE RIO DAS ANTAS será a cada dois anos e o monitoramento anual conforme estabelece o PNE.  (Incluido pela Lei Complementar nº 139, de 14/05/2018 – pela inserção da NT Nº 01/2017).

 

 

4                 FUNDAMENTOS LEGAIS

 

A Constituição Federal, no Art. 214, estabelece que o Plano Nacional de Educação tenha duração de dez anos:

 “com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”.

 

A LDB, em seu Art. 32, reafirma a obrigatoriedade e o princípio da gratuidade, na escola pública, estabelecendo a duração de 09 (nove) anos, para o ensino fundamental, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Deste modo, a União deverá organizar o sistema nacional de ensino e aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos. Os estados e o Distrito Federal, prioritariamente, devem atuar no âmbito do ensino fundamental e médio, aplicando, no mínimo vinte e cinco por cento, da receita resultante de impostos e, os municípios, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, aplicando também, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos. Explicita-se aqui, que a organização do Sistema Nacional de Educação não se resume em estabelecer responsabilidades a cada um dos entes federados, nem o quanto cada um deve aplicar em educação, visto que, está assegurado na Constituição Estadual, mas há a necessidade de estabelecer e fortalecer a interlocução entre eles, para garantir um padrão de qualidade educacional.

 Em Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, nos termos da Lei Complementar nº 170/98, está organizado em níveis e modalidades de ensino. Os níveis se dividem em educação básica e superior, sendo a educação básica formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e médio e suas modalidades. A mesma Lei Complementar determina que a educação abranja os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias.

No Município de Rio das Antas a Lei do Sistema Municipal de Educação, Lei nº 1.434, de 22 de outubro de 2007, prevê:

Art. 1º – O Sistema Municipal de Ensino compreende todas as ações político administrativas, as relações pedagógicas, a legislação, os alunos e os profissionais da educação, os processos, os currículos, os órgãos normativos e executivos, as instituições públicas, privadas e comunitárias que visem garantir uma educação de qualidade em todos os seus níveis.

Art. 3º – O Sistema Municipal de Ensino compreende:

I – A Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo;

II – O Conselho Municipal de Educação – COMED, como órgão normativo, consultivo e fiscalizador;

III – As instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental  criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

IV – As instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Art. 90 – O Plano Municipal de Educação, que será elaborado com a participação da sociedade, aprovado por Lei, articulado com os planos nacional e estadual de educação, terá como objetivos básicos:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento ao ensino obrigatório;

III – Melhoria da qualidade de ensino;

IV – Formação humanística cientifica e tecnológica;

V – Progressiva ampliação do tempo de permanência na escola e ou ligados a atividades educacionais, do aluno de Ensino Fundamental, através da “escola integral”, onde o aluno será assistido em programas de reforço escolar, laboratório de informática, leitura, atividades artísticas, desportivas, recreativas e culturais.    

Concebe a educação escolar como direito de todos, dever do Município e da família, que deve ser promovida com a colaboração da sociedade, e dentro dos princípios da democracia, da liberdade e de igualdade, nos ideais de solidariedade humana e bem-estar social e no respeito à natureza. A legislação também estabelece que a educação escolar pública deve ser garantida pelo Estado e município, mediante a efetivação de políticas públicas que universalizem a educação básica, em todos os níveis e modalidades.

 Certamente, com a efetivação de ações concretas, delineadas nas metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação, enquanto política de Município, e realizada em regime de colaboração com a União e o Estado avançará no sentido de superar as desigualdades historicamente estabelecidas, promovendo uma educação de qualidade para todos os rioanteses.

 

 

5                 2 HISTÓRICO

 

2.1 Histórico do Município

 

Rio das Antas é um município brasileiro do localizado no Meio Oeste do estado de Santa Catarina; possui marcas profundas na sua história, pois a área que pertence ao nosso município era parte integrante das chamadas terras contestadas, em primeiro momento essas terras já participaram de confrontos como a disputa pelo Brasil e pela Argentina, logo depois disputa entre os estados de São Paulo e Paraná e também entre Paraná e Santa Catarina.

Os primeiros imigrantes eram formados por famílias alemãs e italianas, desta forma Rio das Antas se tornou um povo rico de culturas e tradições.

A colônia, iniciada no final do século passado, recebeu esta denominação devido à grande quantidade de antas existentes no local. A colonização está ligada a construção da estrada de ferro São Paulo – Rio Grande do Sul. 

Com a conclusão do trecho no Estado de Santa Catarina, passou-se à medição e demarcação das terras que constituíam a colônia de Rio das Antas, nas redondezas da estação ferroviária do mesmo nome, às margens do Rio do Peixe. 

Em 1911 com a colonização, as terras com preços acessíveis atraíram colonos do Vale do Rio Itajaí e do Rio Grande do Sul, estrangeiros ou descendentes de italianos e alemães. 

Em 1914, os jagunços atacaram a vila e, em consequência, muitos colonos abandonaram suas propriedades e a companhia colonizadora removeu-os para o estado do Paraná. Somente em 1918 houve reinicio do povoamento da região. Como as terras eram ocupadas por densa e extensa floresta de pinhais, o que dificultava o trabalho agrícola, os colonos fixaram-se nas proximidades da foz do Rio do Peixe. Porém, o pinheiro torna-se uma fonte de riquezas, atraindo para a região gaúchos que desejam explorar estes recursos naturais. 

Em 02 de novembro de 1914, quando os colonos cultuavam os mortos, um cavaleiro a todo galope veio avisá-los de que os jagunços estavam se aproximando. Ao avistarem os jagunços vindos pela estrada da Barra Velha, os colonos recolheram-se as trincheiras, previamente construídas e forçadas com cercas de arame farpado. Começou, então a luta que se prolongou até as 15h00 da tarde. Os jagunços não puderam tomar o entrincheiramento e perderam 20 homens, entre os quais o famoso chefe Chico Alonso. A colônia, por sua vez perdeu sete homens e uma menina.

Em virtude disso, os colonos abandonaram suas terras e a Companhia Colonizadora os levou para o Estado do Paraná. Somente em 1918 houve reinício do povoamento da região. 

Em 1919 foi criado o município de Rio das Antas, e elevado por município por ato de 21 de junho de 1958, através da Lei número 348, mas instalado no dia 27 de julho de 1958. 

No ano de 1923, a família Lippelt instalou-se em Princesa Isabel, que posteriormente foi nominada de Santa Isabel e atualmente identificada como distrito de Ipoméia. 

Após os contatos da família Lippelt com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias nos Estados Unidos( Mórmons), ela instalou-se na região, com a vinda de alguns líderes. 

Em 1958, inicia-se a construção do prédio oficial. Desde então, até 1959 as reuniões eram realizadas nos lares e posteriormente numa capela de madeira.

Sua dedicação aconteceu de forma histórica, no dia 09 de março de 1959, por um dos Doze Apóstolos: Élder Spencer W. Kimbal.

O sustento do Município originou-se de um solo fértil, de um clima ponderável facilitando a agricultura. Outro grande avanço foi, a criação de suinocultura, avicultura e atualmente algumas indústrias se fazem presentes dando oportunidades de empregos para que os nossos munícipes não abandonem a cidade para trabalhar fora e como consequência trazendo o crescimento para a população.

 

 

2.2 HISTÓRICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO

 

Os constantes avanços da sociedade como um todo, despertaram na comunidade rioantense novas expectativas educacionais, desencadeando também um processo de mudança na estrutura física e pedagógica das escolas que funcionavam até então no regime multisseriado, onde um professor era responsável por várias séries simultaneamente.

Objetivando oferecer e assegurar um bom índice de qualidade do processo ensino-aprendizagem, através da lei número 1039 de 05 de junho de 1998, foram criadas as Escolas Nucleadas Municipais e, através da lei número 1040 foram extintas as Escolas Isoladas Municipais e Estaduais do Município.

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes e Silva Paranhos originou-se em 1998, fruto da reunião de escolas multisseriadas estaduais e escolas multisseriadas municipais do município de Rio das Antas que, então estavam distribuídas conforme relação abaixo nas respectivas comunidades:

Relação das Escolas que originaram a E NM Jacinta Nunes

 

E.I.E. Linha Wegner- Linha Wegner

E.I.E. Linha Glória- Linha Glória

E.I.E.  São Pedro- Linha São Pedro

E.I.E- Saltinho- Linha Saltinho

E.I.E. Santo Antônio- Linha Santo Antônio

E.I.E. Linha Camboinzal- Linha Camboinzal

E.I.M. Orestes Guimarães- Linha Camboinzal

E.I.M. Santo Antônio- Linha Rio Bonito

E.I.M Adelmino José Roveda- Linha Floresta

E.I.M. Jacinta Nunes- Linha Pedreira

 

Relação das Escolas que originaram a ENM Silva Paranhos

 

E.I. Salto Rio das Pedras – Linha Rio das Pedras

E.I. Lageadinho- Linha São Luiz

E.I. Novo São Paulo – Linha Novo São Paulo

E.I.- Gramado – Linha Gramado

E.I. Silva Paranhos – Linha Moresco

E.I. Rui Barbosa – Linha XV de Novembro

E.I Rio Preto – Linha Rio Preto

E.I Saltinho- Linha Saltinho

E.I Alfredo Esper – Linha Imbuial

 

ESCOLA NUCLEADA MUNICPAL JACINTA NUNES

 

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, recebeu esse nome em homenagem a ilustre professora, Senhora Jacinta Nunes, que dedicou onze anos de magistério a Rio das Antas na década de 30. Além de dedicação ao magistério, auxiliava as pessoas na solução dos problemas e das dificuldades naquela época. Em 1924 foi criada a primeira escola estadual, sendo que Jacinta Nunes foi a primeira Professora Estadual.

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes foi criada pelo decreto nº 04/69 na gestão do Sr. Aurino Prefeito de Aguiar, no dia 28 de Fevereiro de 1969, na comunidade da Linha Pedreira.

No dia 04 de Fevereiro de 1998 as escolas iniciaram suas atividades educativas, abrigando no período matutino, alunos de primeira a quarta série do ensino fundamental I e no período vespertino atendendo a educação infantil com alunos residentes na sede do município, através do pré-escolar “Bosque Encantado”.

O primeiro local destinado a escola foi um prédio alocado, (residência do Senhor Heitor Garippe) situado a Rua Beira Rio, número 427, contendo uma sala de coordenação, quatro salas de aula, uma cozinha e dois banheiros. Esse espaço físico não era suficiente para abrigar todos os alunos num mesmo local, três salas de aula funcionavam nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Nelson Lenardt.

Com a nucleação, cada professor ficou responsável pela regência de uma série ou disciplina específica, contando com a colaboração de um coordenador responsável pela estrutura administrativa e burocrática da escola.

No primeiro ano de funcionamento a escola possuía 150 alunos de primeira a quarta série que se deslocavam do interior do município utilizando o transporte escolar gratuito. Dos alunos da Pré-escola residentes na sede do município, num total de 30 crianças, apenas alguns necessitavam de transporte.

Em fevereiro de 1999, iniciou-se a construção da primeira etapa do prédio da escola em convênio com o governo federal, a qual foi inaugurada no dia 27 de julho do mesmo ano, contendo piso térreo, sete salas de aula e dois banheiros, no piso superior, uma sala de coordenação, uma cozinha e mais seis salas de aula, sem o acabamento de reboco, lajotas e pintura.

Essa estrutura física foi suficiente para comportar definitivamente todos os alunos a partir do segundo semestre do ano letivo de 1999.

No ano de 2000 foram concluídas mais três salas de aula no piso superior da escola iniciando-se também as obras da Casa da Cultura em anexo, a qual está no presente momento com sua estrutura concluída, contendo hall de entrada, 3 salas de aula, 1 sala para professores, 1 biblioteca e 1 mini auditório.

No ano de 2012, iniciou-se a municipalização, onde a escola recebeu alunos oriundo da Escola de Educação Básica Santos Anjos, diante do número expressivo da demanda a ENM Jacinta Nunes foi contemplada com auxilio do Governo Estadual com mais 8 salas de aula.

 

ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL SILVA PARANHOS

 

A Escola Silva Paranhos foi criada a partir do Decreto n° 14/85, no dia 04 de junho de 1985, na gestão do Sr. Alfredo Gutjahr.

José da Silva Paranhos, político, diplomata, jurisconsulto e jornalista brasileiro. Progenitor do grande estadista que recebeu seu nome, Barão do Rio Branco. Aluno da Academia da Marinha, em 1836, lecionava matemática aos seus colegas. Terminou seus estudos em 1843, com patente de 2° Tenente do Corpo de Engenharia Naval.

De inteligência e cultura raras, foi nomeado governador do Estado do Rio de Janeiro; a seguir ministro da Marinha e Ministro das Relações Exteriores. Em 1861, representou o Estado do Sergipe, como Deputado, no Parlamento Imperial, junto ao qual foi nomeado Conselheiro do Estado. Foi orientador do primeiro recenseamento geral do Brasil. Pelos valorosos serviços prestados à Pátria recebeu do Imperador o título de Barão do Rio Branco. Nasceu em Salvador, Bahia, em 16 de março de 1810. Faleceu no Rio de Janeiro em 01 de novembro de 1880.

No ano de 1998, deparando-se com algumas dificuldades e visando melhorias na área educacional, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com os órgãos competentes e com base na lei, resolve reunir várias escolas isoladas num único polo, sob a lei número 1039 de 05 de junho/98 que cria as escolas nucleadas municipais.

A Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos iniciou suas atividades na Rua Ivo de Aquino, s/n°, distrito, de Ipoméia, município de Rio das Antas. Com o prédio locado da Paróquia Santa Isabel, este local funcionava como catequese.

Tendo como principais metas: possibilitar entrosamento e intercâmbio cultural e experiências entre alunos das diversas comunidades, reduzir gastos, propiciar a todos os alunos aulas de artes, educação física e música com professores habilitados na área, direcionar o trabalho docente dedicado exclusivamente para o ensino-aprendizagem, contratando pessoal para o trabalho de faxina e merenda, viabilizar o processo educativo com maior fornecimento de equipamentos e materiais didáticos, bem como apoio e orientação pedagógico facilitados, melhoria da distribuição e preparo de merenda, entre outros, foram reunidas as escolas Isoladas Estaduais.

Efetivando assim a nucleação, a nova escola recebeu o nome de Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos, opção feita levando-se em conta aspectos burocráticos e o fato de que esta fazia parte da Rede Municipal de Educação.

Para a efetivação do projeto de nucleação, foi viabilizado junto a diretoria da Igreja Matriz Santa Isabel de Ipoméia a concessão do antigo prédio da catequese que, no momento encontrava-se desocupado e dispunha de cinco salas de aula e duas salas de pequeno porte que vieram a destinar-se à secretaria e cozinha.

A cedência do prédio se deu em troca da conservação do terreno a sua volta e construção de uma escadaria a qual facilitaria o acesso a escola.

Em janeiro do corrente ano iniciaram-se os preparativos para o ano letivo. Inicialmente foram efetuados alguns reparos necessários como trocas de telhas, vidros, melhoria no sistema de abastecimento de água e esgoto, rede elétrica, pintura externa e interna do prédio e construção de sanitários com dois banheiros masculinos e dois femininos. Posteriormente foram transportados e acomodados os móveis, utensílios e material didático das escolas que nuclearam para o novo estabelecimento.

No dia 09 de fevereiro, iniciaram-se as aulas e no dia 05 de março acontece a primeira assembleia de pais onde é empossada a primeira Associação de Pais e Professores 1998/1999.

Tendo em vista o número elevado de alunos matriculados na primeira série e a falta de espaço físico, em abril do mesmo ano inicia-se a construção de mais uma sala, acoplada ao prédio já existente.

            Durante o ano letivo de 1998, a Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos chegou a ter 172 alunos matriculados no estabelecimento. Contou-se neste ano com o numero inicial de 147 alunos distribuídos da seguinte maneira: uma primeira série, duas segundas séries, duas terceiras séries e uma quarta série.

            No inicio de 2000, foram realizadas reformas nas paredes ampliando o espaço físico interno de cada sala, permanecendo quatro salas de aula, a cozinha e a sala de coordenação. O número de alunos regularmente matriculados atualmente é de 122 alunos frequentando o ensino fundamental divididos em quatro turmas.

            A Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos tem como sua mantenedora a Secretaria Municipal de Educação, a qual oferece suporte administrativo e pedagógico, sendo sua responsabilidade a contratação e pagamento dos professores e funcionários, aquisição de móveis, materiais didáticos e pedagógicos, manutenção e ampliação do espaço físico, cursos de atualização e aperfeiçoamento para os docentes, atendimento às necessidades urgentes, entre outros.

            A Escola atende uma clientela de aproximadamente 280 alunos  distribuídos em 16 turmas seriadas de primeiro ao nono ano.

             

            O regime de funcionamento é diurno, atendendo das 8:00 às 12:00 horas as crianças vindas do interior do município e das 13:15  às 17:15 horas as crianças residentes em Ipoméia e Linha Gramados.

            A instituição dispõe de uma sala de recepção, uma sala para direção e uma para coordenação pedagógica, uma sala para professores com dois banheiros, uma cozinha, 08 banheiros sendo quatro femininos e quatro masculinos, 12 salas de aula, uma sala para o AEE e Reforço, uma sala para biblioteca e uma sala para o laboratório de informática , lavanderia e aréa de serviço, um depósito para material pedagógico anexo a recepção , dois almoxarifado, uma sala cedida para o centro de Educação Infantil Municipal Ipoméia e uma sala para jogos pedagógicos.

            Estão disponíveis 01 televisores, um vídeo cassete, um aparelho de DVD, 05 aparelhos de som com CD, um retroprojetor e uma caixa de som, 16 computadores com impressora.

            A comunidade escolar é representada pela Associação de Pais e Professores, com diretoria eleita em assembleia, com mandato de dois anos regida por estatuto próprio devidamente registrado. A mesma deverá ser atuante e preocupada com os aspectos sociais e físicos da escola, incluindo o atendimento a reivindicações e atividades propostas para a implantação de melhorias nas instalações e do processo ensino-aprendizagem, tendo sempre como prioridade a criança e seu desenvolvimento.

No ano de 2012, iniciou-se a municipalização, em que a escola recebeu alunos e as instalações da extinta Escola de Ensino Fundamental Padre Hermenegildo Bortolatto.

 

 

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A educação infantil, tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança ate 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, afetivos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social da criança;

Na educação infantil, o ensino a educação física é componente curricular obrigatório, ajustando-se às faixas etárias e às condições das crianças.

A concepção de criança é uma noção historicamente construída e consequentemente vem mudando ao longo dos tempos, não se apresentando de forma homogênea nem mesmo no interior de uma mesma sociedade e época.

A criança como todo ser humano é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico.

No processo de construção do conhecimento, as crianças se utilizam das mais diversas linguagens e exercem a capacidade que possuem de terem ideias e hipóteses originais sobre aquilo que buscam desvendar. Nessa perspectiva, as crianças constroem o conhecimento a partir das interações que estabelecem com as outras pessoas e com o meio em que vivem. O conhecimento não se constitui em cópia da realidade, mas sim fruto de um intenso trabalho de criação, significação e ressignificação.

O atendimento às crianças na educação infantil em nosso município possui dois Centros de Educação Infantil, um centro está localizado na sede do município e outro no distrito de Ipoméia.

 

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GIRASSOL

 

O Centro de Educação Infantil Girassol ao longo de sua história passou por profundas transformações:

No ano de 1982, iniciou-se um trabalho com as crianças mais carentes, cujo nome da instituição se denominava Creche Casulo Girassol, situado no pátio aos fundos do Colégio Estadual Santos Anjos, em uma única sala no piso superior. O trabalho realizado era de assistencialismo, principais cuidados com alimentação, atividades de estimulação essencial e psicomotor, além de desenvolver ação de caráter educativo dirigidas às famílias e comunidade.

O trabalho era desenvolvido por 02 recreadoras no período de 4 horas e atendia um número aproximadamente de 30 crianças, com a faixa etária de 2 a 5 anos.

Após alguns anos, devido às dificuldades que se enfrentavam com aumento da clientela e a falta de infraestrutura, o antigo casulo passou a se chamar Centro de Educação Infantil Municipal Girassol, situado a Rua Paulino Ferreira Andrade, onde dividia o prédio com a Escola Especial Meu Recanto da APAE . Iniciaram-se os trabalhos nas novas dependências, no dia 10 de agosto de 1992, ainda com o período de 4 horas.

Aos 8 dias do mês de fevereiro de 1993, iniciou o trabalho com as antigas funcionárias e as contratadas, um trabalho de 8 horas diárias, contando ainda com uma pessoa responsável pela equipe do CEIM Girassol.  O público que até então era de aproximadamente 30 crianças com idade de 2(dois) anos a 5(cinco) anos e passou a ser de 89(oitenta e nove)  crianças de 4 (quatro) meses de idade a 6(seis) anos.

As matrículas estavam em aberto e as turmas eram divididas em: Berçário, Maternal e Pré I, desenvolvendo em cada faixa um programa pré- estabelecido pela Secretaria de Educação.

Este programa tinha como objetivo o desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social.

Em julho de 2010 inaugurou-se uma nova estrutura do Centro de Educação Municipal Girassol, atualmente o público atendido está em torno de 250 crianças, podendo ser visível o crescimento da população e a necessidade de ampliação do espaço físico.

O horário de atendimento inicia ás 6h40min e finaliza às 18h00 são servidas 4(quatro) alimentações diárias com supervisão de uma nutricionista.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IPOMÉIA

 

Com o desenvolvimento da agricultura, embora elementar e o crescimento do núcleo, foram surgindo naturalmente pequenos comércios que atendiam as necessidades básicas das famílias (antes realizadas em cidades vizinhas, e as mercadorias trazidas de carroça).

Também começaram a surgir pequenas indústrias como serrarias, moinhos e móveis.

Com o crescimento do pequeno vilarejo, a educação não poderia ser deixada de lado, estabeleceu-se então a necessidade da criação de uma escola para atender a clientela infantil da época. E assim começou a educação infantil no distrito de Ipoméia.

A Creche Municipal Ipoméia foi criada em 26 de julho de 2003 com o objetivo de atender as necessidades das mães que precisavam trabalhar e não disponibilizavam de pessoas para ficar com seus filhos, pois a grande maioria residia com os pais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3         DIAGNÓSTICO

 

3.1            DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO

 

 

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
O município de Rio das Antas está localizado na Região Meio Oeste de Santa Catarina e integra a Micro Região do Alto Vale do Rio do Peixe, fazendo parte da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe. 

Tendo como limite os municípios de Caçador, Videira, Fraiburgo. No Vale do Contestado pertencente a SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Caçador.
Rio das Antas é um município brasileiro do estado de Santa Catarina , localizado no oeste catarinense, possui uma área de 317.19 Km², estando situado a 830 metros acima do nível do mar. 

 

COORDENADAS: 

Latitude do distrito sede do município -26,89861 

Longitude do distrito sede do município -51,07444 

 

RELEVO

O relevo é serrano onde predomina os morros.

 

VEGETAÇÃO

A vegetação predominante é a mata atlântica contando com reservas nativas de araucárias ou pinheiro do Paraná;

 

CARACTERÍSTICAS DO CLIMA:

O clima é do tipo temperado e o índice médio de pluviosidade é de 1600 mm anuais, ocorrendo geadas nos meses de junho, julho e agosto. 

HIDROGRAFIA:

O Município é banhado pela bacia do Rio do Peixe e apresenta como seus principais afluentes os rios: Preto, das Antas, das Pedras e do Veado. 

ASPECTOS DEMOGRÁFICOS.

 

               No ano de 2010 computou 6.143 habitantes estimando uma população para 2014 de 6.245, sendo mulheres 2.990 e homens 3.153. Dentre esta população 5.352 pessoas são   alfabetizadas,  1.724 pessoas  frequentam creche e escola. Destas vivem em área urbana 2.741 pessoas e na área rural 3.402 pessoas. Ainda desse percentual Católicos Apostólicos Romanos 4,529 pessoas, sendo 3 pessoas espíritas e 1425 pessoas de religião evangélica.

                Rio das Antas possui 21 seções eleitorais, com um total 5.743 eleitores.
                Possui Posto da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Centro de Referência da Criança e Adolescente- CRAS, Casa da Cidadania, Fórum Municipal, PROCON e Rádio Comunitária. O abastecimento de Água é realizado pela empresa CASAN, a energia elétrica é fornecido pela estatal CELESC. O município está comtemplado com duas Unidades Básicas de Saúde, uma na sede com pronto atendimento 24h e outra no distrito de Ipoméia, contando também com duas equipes do PSF ( Programa da Saúde da Família), além de todos os programas de atenção básica, auxiliando diretamente a saúde na escola. 

              
LIGAÇÃO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO: 

               O Município possui 30 Km de estrada estadual, a SC-135, que liga Videira a Caçador, estando o asfalto em boas condições. Em 2014 o município foi contemplado com a descentralização da verba do estado para construir um desvio desta citada rodovia no qual irá minimizar o movimento de carros pesados do espaço central da cidade.

 

DISTÂNCIA DAS PRINCIPAIS CAPITAIS

  • Florianópolis           454 Km
  • Curitiba                   312 Km
  • Porto Alegre            580 Km
  • São Paulo                700 Km
  • Rio de Janeiro       1100 Km
  • Belo Horizonte      1350 Km 
  • Brasília                 1650 Km

 

INDICADORES

                O município de Rio das Antas contou no ano de 2012 com 150 unidades empresariais registradas, sendo destas 147 atuantes, totalizando um nível ocupacional de 1.166 pessoas sendo dessas 1.004 pessoas assalariadas. Tendo uma média salarial de 2 salários mínimos. Dentro da atividade empresarial uma se destaca na extração de Silvicultura, (extração de erva mate). Além desta, o município conta com uma indústria de produção de calçados. A soma das duas totaliza a maior fonte empregadora urbana, vindo em seguida o serviço público.

               A outra base econômica do município está pautada na agroindústria e agricultura familiar, baseando-se na produção de grãos, aves, suínos, bovinocultura e gado leiteiro. Para as atividades de agropecuária e indústria o município conta com o apoio técnico público

(Secretaria de Agricultura) e com as instituições financeiras  Banco do Brasil, SICOOB e Caixa Econômica Federal (Lotérica).

 

FPM: R$ 3.830.371,49

ICMS: 0,1762375000

IDH: 0,697

PIB: R$ 88.517.713,00

PIB per capita: R$14. 402,92

 

 

 

 

 

 

 

3.2            DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇAO

 

A Rede Municipal de Educação do município de Rio das Antas compreende a aprendizagem como um processo pelo qual as competências, habilidades, conhecimentos, comportamento e valores são adquiridos ou transformados a partir de, estudos relação, experiência, vivencia e observação possível para todos; mas também entende e respeita as formas de aprender e os ritmos de aprendizagem.

O município conta com 4 escolas, 2 de Ensino Fundamental e 2 de Educação Infantil.

A Rede Municipal de Educação conta com 90% de seus profissionais com habilitação específica na área.

O fornecimento da merenda escolar, bem como o transporte escolar de Ensino Fundamental do meio rural é de responsabilidade do município, em convenio com o estado e união.

A administração do município presta auxilio também aos estudantes do 2º grau, e Ensino Superior com transporte e bolsa de estudo.

O município conta também com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, (CMDCA) Conselho Tutelar, PETI (Programa de Erradicação de Trabalho Infantil) a qual prestam serviço às crianças que não possuem referências familiares.

Através de projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, obtêm-se fundos, os quais sanam algumas das necessidades educacionais, como transporte do Ensino Fundamental e Médio, merenda, material escolar e de limpeza, construção, reformas e ampliações de escolas, cursos de aperfeiçoamentos, informatização, visando a melhoria dos trabalhos educacionais, acesso e a permanência do aluno na escola.

Atualmente os alunos da Rede Municipal de Educação, 60% residem no interior do município e 40% na sede. Do total, 80% utilizam o transporte escolar. Percebe-se variedade na realidade socioeconômica dos alunos dos dois períodos.

Os alunos do período matutino residem na zona rural do município e permanecem em média, sessenta minutos no transporte na vinda para escola e outros sessenta na volta. As famílias têm em média cinco membros. A grande maioria reside com os pais, 30% (trinta por cento) são filhos de mãe solteira ou vivem com avós, madrastas, padrastos ou tios. A alimentação é sem muitos conservantes, muitas vezes cultivada no próprio local onde moram. A profissão dos pais está relacionada a agricultura, pecuária, avicultura. Muitos dos pais são proprietários de terra, outros são arrendatários, agregados, ou assalariados. Percebe-se pouca disposição de material para estudo em casa, além dos levados da escola. A leitura é escassa e limitada, baseada apenas nas atividades dos livros didáticos e material fornecido pelos professores. Os meios de comunicação mais utilizados nas residências dos alunos são a televisão e o rádio. O lazer acontece nas festas locais, tais como: festas de padroeiro de Igreja, casamentos, aniversários de parentes, torneios de futebol e torneio de truco.

Os alunos do turno vespertino residem na sede do município, a maioria proveniente de famílias de classe social média- baixa.

Das turmas de primeira série, 98% ( noventa e oito por cento) dos alunos frequentaram a Educação Infantil. Estas turmas apresentam maior rendimento na aprendizagem e maior acompanhamento dos pais. Pelo fato das famílias residirem na cidade e dependerem de comprar toda a alimentação, a mesma não é tão saudável quanto ao dos alunos do turno matutino. A profissão dos pais varia, sendo a grande maioria empregados assalariados. Estes alunos já dispõem de mais material para leitura em suas casas. Os meios de comunicação mais utilizados são o rádio e a televisão, internet, telefone fixo e móvel. O lazer está ligado às redes sociais e atividades esportivas, sendo que a minoria preserva a convivência familiar.

O Município de Rio das Antas possui uma rede de ensino que atende 4(quatro) escolas municipais, são elas:

Nome da Escola

Localidade

Ensino Fundamental I e II

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

Rio das Antas

Distrito de Ipoméia

Educação Infantil

Centro Municipal de Educação Infantil Girassol

Centro Municipal de Educação Infantil Ipoméia

Rio das Antas

Distrito de Ipoméia

 

A Rede Municipal de Educação oferece curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. Sendo 89 (oitenta e nove) docentes conforme quadro abaixo.

 

EFETIVOS

 

CCT

 

40HS

 

20HS

 

HABIL.

 

CURSANDO

 

NÃO HAB.

28

61

73

16

76

12

1

89

89

89

 

A Rede Municipal de Ensino em suas estruturas atendem uma clientela no Ensino Fundamental I e II, Centros de Educação Infantil com aumento progressivo de matrículas, conforme quadro abaixo:

 

Escolas

Número de Matriculas

2009

2011

2013

2015

 

1º ao

4º ano e 4ª série

Rep

1º ao

5º ano

Rep

1º ao

7º ano e

Rep

1º ao

9º ano e

Rep

Escola N.M. Jacinta Nunes 

333

75

259

28

452

52

590

 

Escola N. M. Silva Paranhos

213

42

194

8

251

46

285

 

 

EDUCAÇAO INFANTIL

CEIs

2009

2011

2013

2015

Centro de E. I.M. Girassol

******

210

278

277

Centro de E. I.M. Ipoméia

******

136

146

118

Total

546

799

1127

1270

                   

Totalizando em 2015, 1270 alunos matriculados e frequentando as escolas municipais, conforme mostra o quadro a seguir:

Escolas

Número de turmas

2009

2011

2013

2015

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes

16

15

23

28

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

10

8

11

15

Centro de Educação Infantil Municipal Girassol

***

13

13

16

Centro de Educação Infantil Municipal Ipoméia

***

12

10

12

Total

26

48

57

69

           

No ano de 2013 o IDEB dos anos iniciais no Município de Rio das Antas atingiu 4.3 enquanto a meta era de 5.4 e o fluxo fechou com 0.83. O município tem o desafio de buscar e garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. Sendo que 40%  dos alunos aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de textos até o 5º ano na Rede Municipal de Ensino. A evolução do aprendizado em Rio das Antas, pode-se verificar que os resultados melhoram ao longo dos anos. Para cada competência e etapa escolar, observa-se o crescimento de 2009 para 2013, conforme quadro e gráfico abaixo:

Escolas

IDEB

 

2009

2011

2013

2015

 

5º ANO

5º ANO

5º ANO

5º ANO

9º ANO

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes 

4,6

4,8

4,2

 

 

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

3,8

5,3

4,5

 

 

Município de Rio das Antas

4,2

5,0

4,3

5,3

5,0

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Rede Municipal de Ensino do município de Rio das Antas tem como:

 

 

Missão:

 

“Mediar o processo de ensino e aprendizagem visando a melhoria do conhecimento e da qualidade de vida”

 

 

Visão:

 

Ser reconhecida como rede de ensino público municipal destaque nas três esferas educacionais obtendo um crescimento gradativo de 10% ponto ao ano no índice do IDEB até 2020.

 

 

Valores:

  • Amor,
  • Vida,
  • Respeito,
  • União,
  • Sabedoria,
  • Honestidade.

 

 

 

 

 

 

 

4 METAS

6                  

Meta 1: Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos a educação infantil, na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade 95% (noventa e cinco por cento) até  2016.

1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do município.

1.2 Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 20% (vinte por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos;

1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda no município;

1.4 Estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, Instrumento criado pelo MEC ou  pelo Conselho Municipal de Educação-COMED, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. (Nova redação dada pela Lei Compl.nº 139, de 14/05/2018-Nota Técnica nº 02/2017).  

 

1.7 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, na rede pública até 2016;

1.8 Incentivar a formação inicial e promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil; promovendo a realização de concursos públicos para efetivaçao profissionais, evitando assim a rotatividade;

1.9 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

1.11 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.12 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças  até 3 (três) anos de idade;

1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; oferecendo atendimento educacional especializado para as crianças na educação infantil;

 

1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (Nova redação dada pela Lei Compl.nº 139, de 14/05/2018-Nota Técnica nº 03/2017).

 

1.16  Realizar o levantamento de demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento e espaço físico adequado e oferecer transporte escolar gratuito para possibilitar o acesso de crianças de 4 a 5 anos na educação infantil, sendo que as crianças de 0 a 3 anos os pais são responsáveis pelo meio de transporte. (Nova redação dada pela Lei Compl.nº 139, de 14/05/2018-Nota Técnica nº 04/2017).

 

 

 

 

 

1.17 Oportunizar e estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 2: Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e, até o último ano de vigência  deste PME.

2.1 O Município deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do ensino fundamental.

2.2 Pactuar entre a União, o Estado e o Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.

2.3. “Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) com dificuldades de aprendizagem em leitura escrita e raciocínio lógico no ensino fundamental, de acordo com a realidade de cada escola”. (Nova redação dada pela Lei Compl.nº 139, de 14/05/2018-Nota Técnica nº 05/2017).

 

2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 2.5 Realizar buscas de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria efetivas com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;

2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.9 Implantar e implementar programas de participação  dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, priorizando a rede municipal de ensino.

2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos(as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

2.14 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.

2.15 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nas séries posteriores.

2.16 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, dando a igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental.

2.17 Garantir a implementação da Proposta Curricular Municipal de maneira a assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

2.18 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social.

2.19 Avaliar, até o 5º (quinto) ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei Complementar no 170/1998, que trata do número de estudantes por turma.

 

                         

Meta 3:  Universalizar toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos tenham acesso ao atendimento escolar e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1 Em regime de colaboração entre município e estado, viabilizar o transporte escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos tenham acesso ao atendimento escolar e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio, garantindo o acesso dos alunos para participação dos espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

6.2   Manter e ampliar linhas de transportes para que os alunos tenham acesso a programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos da Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual e do Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e nos termos do Art. 8º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, até o ultimo dia de vigência desse Plano, pretendendo dessa forma  abranger cem (100%) da população alvo.

4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.4 Implantar, implementar e manter ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.

 

 

4.5 Assegurar que o profissional que atua nas salas de atendimento educacional especializado seja habilitado ou especializado para esta função.

 

4.6 Promover cursos de capacitação específica para os professores do atendimento educacional especializado e para os professores da Educação Básica.

 

4.7 Assegurar e manter um horário específico para que o professor do atendimento educacional especializado possa fazer as orientações aos professores do ensino regular, para momentos de estudo e pesquisa e para a produção de materiais.

 

4.8 Garantir o atendimento educacional especializado individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência visual, com deficiência auditiva e para os alunos com deficiência intelectual com comorbidades e dessa forma assegurar a carga horária do profissional do AEE de acordo com a demanda priorizando a qualidade do atendimento.

 

4.9 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, a todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o estudante.

 

4.10 Implantar, implementar e garantir ao longo deste Plano programas/serviços e estratégias diferenciadas, organizadas no contra turno para atender os alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade.

 

4.11 Criar e manter ao longo deste Plano equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, e com a Secretaria Municipal de Educação e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.12 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada a necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

 

4.13 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e surdocegos.

 

4.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

 

4.15 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.16 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.

 

 4.17 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

 

4.18 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de segundo professor de turma “bi docência”, profissional de apoio, professores de áreas específicas, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo cegos, professores de Libras e professores bilíngues.

 

4.19 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.20 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e das entidades conveniadas, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.

 

4.21 Garantir a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.

 

4.22 Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a orientação sobre a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino.

 

4.23 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.

 

4.24 Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos adaptados à educação inclusiva para as bibliotecas da educação básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental;

5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização plena a todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

5.2 Criar políticas efetivas de alfabetização que garanta a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.

5.3 Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, observando os níveis para aferir as habilidades e competências das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.

5.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, respeitando as diversidades e potencialidades.

5.6 Garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, assegurando o acesso à educação de qualidade.

5.7 Incentivar e auxiliar para a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas efetivas, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação latus e stricto sensu, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.

5.8 Apoiar, incentivar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal propiciando cursos de formação continuada para profissionais atuarem com crianças com deficiência auditiva e visual.

5.9 Implantar e desenvolver programas de incentivo à leitura e ludicidade.

 

5.10 Aderir a programas oferecidos pelo MEC e adequá-los conforme a nossa realidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos(as) da educação básica, até o final da vigência do Plano.

 

6.1 Promover, com o apoio da União e estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos(as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.7 Atender as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

6.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

6.10 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica.

6.11 Promover atividades diversificadas para assegurar que os alunos permaneçam na sala de aula, visando a redução de repetência, índice de evasão e distorção série /idade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

 

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

 

 

Anos finais do ensino fundamental

4,7

5,0

5,2

5,5

 

 

Ensino médio

4,3

4,7

5,0

5,2

 

 

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5,8

6,0

6,3

6,5

 

 

Anos finais do ensino fundamental

5,5

5,7

6,0

6,2

 

 

Ensino médio

4,7

5,2

5,4

5,6

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5.3

5.5

5.7

6.0

 

 

Anos finais do ensino fundamental

5.0

5.2

5.5

6.0

 

 

Ensino médio

5,0

5,2

5,4

5,6

 

                 

 

7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

 

7.2 assegurar que:

 

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos(as) alunos(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

7.3 constituir, em colaboração entre União, Estado e  Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

 

7.4 Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

 

7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

 

7.6 Desenvolver e colaborar com indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

 

7.7 Fixar, acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

 

7.8 Contribuir para a melhoria do desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA,

 

7.9 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

 

7.10 Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

 

7.11  Tomar parte dos modelos para desenvolver pesquisas alternativas de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas;

 

7.12 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Município até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

 

7.13 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais.

 

7.14 O município, em regime de colaboração com os entes federados, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

 

7.15 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;

 

7.17 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

 

7.18 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência;

 

7.19 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

 

7.20 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

7.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

7.22 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos(das) profissionais da educação e educandos para a melhoria da qualidade educacional;

 

7.23 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

 

7.24 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

 

7.25 Instituir, em articulação com o Estado e ente federados, programas de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;

 

7.26 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

 

7.27  Estabelecer políticas de estímulo às escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito da comunidade escolar.

7.28 Promover atividades em contra turno para melhor desenvolver as habilidades e competências básicas, dos educandos a partir do 5º ao 9º  ano de maneira a sanar as dificuldades de aprendizagem e a defasagem dos conteúdos em cada série.

7.29 Garantir o transporte gratuito por meio de convênios e/ou colaboração entre as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, para que todos os alunos tenham acesso as atividades proporcionadas no contra turno;

7.30 Intensificar e viabilizar atividades que desenvolvam a aprendizagem do educando por meio da equipe pedagógica da escola, dando ênfase a leitura e interpretação e as quatro operações básicas;

7.31 Mobilizar as famílias e setores da sociedade cívil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.32 Proporcionar a continuidade dos profissionais para garantir a estabilidade do desenvolvimento e projetos realizados na escola, possibilitando  mecanismos diferenciados de reconhecimento das dificuldades dos educandos,  acompanhando os alunos com muitas faltas, oferecer reforço e apoio aos que precisam de atendimento especializado.

7.33 Detectar problemas de aprendizagem na escola e/ou rede de ensino cujos alunos apresentem baixa performance quanto ao rendimento e proficiência, monitorando a evolução temporal do desempenho dos alunos desde o momento que sejam inseridos na  escola e/ou rede de ensino, acompanhando através de avaliações e atividades em contra turno o desempenho dos educandos priorizando um melhor índice de desenvolvimento pessoal de conhecimento .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

 

8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; garantindo acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;

 

8.3 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

 

8.4 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses(as) estudantes na rede pública regular de ensino;

 

8.5 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, incentivando com o transporte gratuito.

 

9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade correta;

 

9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

 

9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

 

9.4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

 

9.5 Executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

 

9.6 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando formação específica dos professores (as) e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

9.7 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);

 

9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

 

9.9 Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.

 

9.10 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva.

 

10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

 

10.3 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

 

10.4 Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores(as) e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

10.5 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

 

 

11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

 

 

11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

 

 

11.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

 

 

11.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

 

 

11.5 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

 

 

11.6 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

 

 

11.7 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

 

 

11.8 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

 

 

11.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;

 

 

11.10 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

 

11.11 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos(as) por professor para 20 (vinte);

 

 

11.12  Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

 

 

11.13 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

 

 

11.14 Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

 

 

 

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

 

 

 

 

12.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

 

12.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

 

12.3 Ampliar e garantir a oferta de bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica.

 

12.4 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal.

 

12.5 Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

 

12.6 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

 

12.7 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

 

12.8 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;

 

 

 

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

 

 

13.1 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;

 

 

13.2 Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

 

 

13.3 Induzir processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

 

 

13.4 Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos(as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

 

 

13.5 Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;

 

 

13.6 Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;

 

 

13.7 Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

 

13.8 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;

 

 

13.9 Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação lato sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20%.

 

 

 

14.1 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;

 

14.2  Expandir modalidades de financiamento estudantil à pós-graduação lato sensu;

 

14.3 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação  lato  sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

 

14.4 Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;

 

14.5 Estimular a participação nos cursos de pós-graduação lato sensu;

 

14.6 Estabelecer parcerias com os órgãos e agências oficiais de fomento nos diversos programas,  projetos e ações  que objetivem  a  internacionalização  da  pesquisa  e  da  pós-graduação  catarinense,  incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

 

14.7 Adotar, em parceria com a União, políticas de assistência  estudantil  para  assegurar  aos  estudantes considerados economicamente carentes, bolsas de estudos de pós-graduação.

 

14.8 Ofertar bolsas de estudos de pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino.

 

14.9        Oferecer, em articulação com a União, financiamento público  e  específico  às  políticas  de  acesso  e permanência,  para  inclusão  nos  programas  de  pós-graduação  de  estudantes  em  vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas,  quilombolas,  para  pessoas,  público  da  educação  especial,  e  outros  estratos  sociais historicamente excluídos.

 

14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensino-aprendizagem, questões sobre educação especial, relações étnico-raciais, o enfrentamento a todas as formas de discriminação, a educação ambiental, quilombola, indígena, dos povos do campo e comunidades tradicionais.

 

14.11 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.

 

14.12 Fomentar, em articulação  com  a  União,  pesquisas  voltadas  para  o  desenvolvimento  de  metodologias, materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno  do  espectro  autista,  transtorno  de  déficit  de  atenção  e  hiperatividade/impulsividade  e  altas habilidades ou superdotação, e criar programas que promovam a socialização  dos resultados das pesquisas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

15.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

 

15.2 Promover, em regime de cooperação entre União, o Estado e o Município, ações conjuntas  a  fim  de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do diagnóstico das necessidades  de formação dos profissionais da educação, envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando a oferta e a demanda de formação de profissionais da Educação

 

15.3 Apoiar o acesso ao financiamento estudantil  a  estudantes  matriculados  em  cursos  de  licenciatura  com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de  Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.

 

15.4 Viabilizar junto aos órgãos a consolidação e ampliação de uma plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

 

15.5 Viabilizar junto a nação e estado programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo para a educação especial;

 

15.6 Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para educação básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do estudante;

 

15.7 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

 

15.8 Articular com as instituições de nível superior, programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

 

15.9 Articular com as instituições de nível superior a consolidação de políticas de formação continuada prevista para o município;

 

15.10 Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;

 

15.11 Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

 

16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma articulada às políticas de formação do Estado, do Distrito Federal e do município;

 

 

16.2 Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

 

 

16.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores(as) da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

 

 

16.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

 

 

16.5 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;

 

 

16.6  Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

 

 

 

 

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

 

17.1 Implementar no município, plano de carreira para os(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

 

 

 

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

18.1 Realizar, no prazo de um ano, a implantação ou a atualização dos planos de carreira para os profissionais da educação municipal pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal.

 

18.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação  básica,  a  fim  de  equiparar  a  80%(oitenta  por  cento)  ao  final  do  4º  (quarto)  ano,  e  a  igualar,  no  último  ano  de  vigência  do  Plano,  o  seu rendimento médio ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

18.3 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.

 

18.4 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, com acompanhamento de psicólogos e disponibilização de vacinas para doenças epidemiológicas. ( H1N1, rubéola, varicela etc.)

 

18.5 Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento) dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados;

 

18.6 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes, especificando as vagas, em que cada profissional contratado estará vinculado respeitando o término do contrato ou multa;

 

18.7 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

 

18.8 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação.

 

18.9 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;

 

18.10 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

 

18.11 Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;

 

18.12 Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho possibilitando o professor trabalhar em mais de um estabelecimento escolar  desde que não haja prejuízo ao educando .(Nova redação dada pela Lei Compl.nº 139, de 14/05/2018-Nota Técnica nº 06/2017).  

 

18.13 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes  do  Estatuto  Municipal do Magistério da rede pública de ensino.

 

18.14 Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública com repasse do FUNDEB ou prestação de contas.

 

18.15     Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino.

 

 

Meta 19: Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito Municipal, condições para a efetivação da gestão  democrática,  na  educação  básica  e  superior  públicas  que  evidencie  o compromisso  com  o  acesso,  a  permanência  e  o  êxito  na  aprendizagem  do  estudante  do  Sistema Municipal de Ensino, no prazo de 1 (um) ano após a aprovação deste Plano.

 

 

 

 

19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

 

19.2  Ampliar os programas de apoio e formação aos (às)conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, expondo-os em um mural e garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;;

 

19.3  Incentivar os Estados, o Distrito Federal e o Município a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem, como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;

 

19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

 

19.5  Estimular, em todas as redes de educação básica, a aprovação de leis municipais de criação de conselhos escolares (conselho deliberativo);

 

19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

 

19.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

 

19.8 Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para gestores das escolas públicas.

 

 

 

 

Meta 20: Aplicar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas e transferências de impostos recebidos pelo município.

 

20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

 

20.2 Cooperar, com a União, no aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de  acompanhamento  da arrecadação da contribuição social do salário-educação, para o  Fundo  de  Apoio  a  Manutenção .

 

20.3 Otimizar a destinação de recursos à manutenção e o desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212, da Constituição Federal.

20.4 Acompanhar a regulamentação do § 4, do Art. 164, da Constituição Estadual, no prazo de 2 (dois) anos, por lei  complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre o Estado e o Município, em material educacional, e a articulação do sistema de educação em regime de colaboração, com o equilíbrio  na  repartição  das  responsabilidades  e  dos  recursos  e  efetivo  cumprimento  das  funções redistributiva e  supletiva da União no combate às  desigualdades educacionais regionais, promovendo a adequação da legislação estadual.

 

20.5 Acompanhar a elaboração da Lei  de  Responsabilidade  Educacional,  a  ser  amplamente  discutida  com os diversos  setores  da  sociedade,  com  os  gestores  da  educação  e  com  a  comunidade  educacional,  sendo agente de implementação.

 

20.6 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º desta Lei.

 

20.7 Buscar, junto à União, a complementação de recursos  financeiros  o  Município  que comprovadamente não atingirem o valor do Custo  Aluno  Qualidade inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo  Aluno  Qualidade CAQ.

Rio das Antas, Junho/2015.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

 

www.qedu.org.br/ideb; acesso em 30/03/2015

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic; acesso em 02/04/2015

http://convivaeducacao.org.br/ acesso em 13/04/2015

 

https://escolavianet.com.br/auth/login/ EVN gestão; programa utilizado nas escolas; acesso diário.

 

 

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm

 

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

 

 

undime-sc.org.br/

 

Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual.

 

 

 

 

 

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ABAIXO ESTÃO AS LEIS COMPLEMENTARES NºS 119, DE 18/06/2015 E ALTERAÇÕES DESTA NA FORMA ORIGINAL.

 

7                 LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

           

 

 

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º. Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de RIO DAS ANTAS conforme ANEXO I, o qual fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 18 DE JUNHO DE 2015.

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

                      Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE                       18/06/2015

 

 

 

 

ANEXO I  DA LEI COMPLEMENTAR N º 119, DE 18/06/2015.

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

.

 

 

 
 

Caminhar apesar da distância;

Vencer apesar dos obstáculos;

sonhar apesar das desilusões;

sorrir apesar das angústias;
acreditar acima de tudo”.

Daniel Silveira

 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

RIO DAS ANTAS – SC. JUNHO/2015

 

 

                                                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

INGO WEISS

Vice-prefeito

 

 

LUCIANA BODANESE

Secretária de Educação, Cultura e Esportes.  

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS – PME

 

 

COORDENADORA: CLAUDETE BARCARO LAZARIS                                                   

 

 

EQUIPE DE ELABORAÇÃO:

 

ADRIANA DA SILVA VOIDALESKI

ANA ELIZA RAISER

ANDRÉIA BORGES

CLAUDETE BARCARO LAZARIS

ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA

GEANCARLO FARINON

JOCEANE DE MORAES CACHOEIRA

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

LUCIANA BODANESE

LUCIMAR LIRA

NOELI VIECELI

THAIZA PEREIRA

 

COLABORADORES

 

 

 

ADRIANA DA SILVA VOIDALESKI

ANA ELIZA SOMENZARI RAISER

ANDRÉIA APARECIDA  BORGES

CLAUDETE BARCARO LÁZARIS

EDILZA CRISTALDO

ELIZANDRA PRIGOL FERREIRA

EVA SALETE BORGES

JOCIANE CACHOEIRA

JOSIMAR MACULÃN

JUAREZ ANTONIO RODRIGUES

KARIN LAUTENSCHLAGER

LINDAMIL FERREIRA

LUCIMAR PAVIANI LIRA

MARIA ANGELICA RIBEIRO

MARILIA GABRIELA ESCHER

ROSILDA WITTE

THAISA PEREIRA

ANA CLAUDIA MORESCO CONTINI

ANA LUCIA WINTER

ANA LUCIA XAVIER

ANA MARIA FERREIRA

ANDREA CAROLINE DA SILVA

NGELICA MARA LIMA DA LUZ

BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA

CARIN CRISTINA SEIDEL

CENI CRISTINA TURKE

CLÁUDIA LÁZARIS

DANIELA CORREA VARGAS

DANIELI ANTUNES ABRÃO

DENIZE PEKRUL

DIANA PAULA NIQUELATTI

EDIANE ALMEIDA MOREIRA

EDINÉIA MARIA ROSALÉN SCOLARO

ELAINE CRISTINA ABATTI

ELIANE ANA ZAMBONIM

ELIANE MOREIRA DOS SANTOS

ELIZANDRA SZYNKOW ZAGO

EVA APARECIDA MARTINS FERREIRA

EZILDETE INÊS PRIGOL

FABIANE PIVOTTO BONDAN

FABIELI APARECIDA BERTOLDI

FERNANDA MORESCO

FRANCIELE ALVES DOS SANTOS

FRANCIELE FERNANDA DOS SANTOS

GABRIELA LAUTENSCHLAGER

GILVANE FERREIRA DALLAZEM

GISELE ZARZEKA

GRACIELA APARECIDA MEISTERLIM

ILANA CORDEIRO

IRENE MEIRELES PRESTES PASA

IVETE TERESINHA BARZOTTO

JANE MARIA MADSEN SEIDEL

JEANE IGNES TESSARI

JOSIANE PRIGOL

JULIANA CARLA SARIGUEL

JULIANE CENCI

JUVILDE MARTINA BRESSINI FAITA

LEONILSE DALLA ROSA

LEONORA JAKOBCZYNSKI

LUANA KELLI DE LINS PEREIRA

LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS

LUCÉLIA MORESCO

LUCIANA MUNARETTO FERRARIM

LUCIANE ZAGER

LUCILENE ZAGER BONETTI

LUCIMAR BARZOTTO

LUCIMARI APARECIDA LUSSI

LUIZ ERNESTO LAZARIS

MANFRED FERDINANDO OELKE

MARCIA APARECIDA MUNHÕES

MARGARETE MARIE SEIDEL

MARIA ANGELITA DE ALMEIDA MOREIRA

MARILSE APARECIDA THOMAZI SCHONS

MARISTELA DE F. DE SOUZA DOLHAGARAY

MARISTELA SEIDEL

MICHELE PATRICIA ANDREIS DA MOTTA

NERI TERESINHA MARQUES

NIVALDO ANTONIO BERTONI

PATRICIA DE OLIVEIRA

PATRICIA REGINA BUSCH

PATRICIA SERIGHELLI

RICARDO WITTE

ROBINSON SOARES DA SILVA

ROSANGELA MAURER KATH

ROSELI MARIA TRAMONTINA MATIELO

ROSILDA DE FATIMA MAXINSKI

SILVANA SOLIGO

SOLANGE VIAN

SONIA MARIA CAMPOLIM DOS SANTOS

SUELI SALETE COMERLATO

TAINÁ DA SILVA DE MORAES

TERSINHA APRECIDA LÁZARIS

TERESINHA TOMAZI

VANESSA DALLAZEM LÁZARIS

VANESSA TOMAZI

ZENI RANCAN


 

REVISÃO

 

 

 

ANDREA CAROLINE DA SILVA

LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS VEIGA

LUCIMAR BARZOTTO

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

        INTRODUÇAO………………………………………………………………………………………

10

1

FUNDAMENTOS LEGAIS…………………………………………………………………..

11

2

HISTÓRICO………………………………………………………………………………………….

13

2.1

Histórico do Município………………………………………………………………………………

13

2.2

Histórico Educacional do Município…………………………………………………………..

15

3

DIAGNÓSTICO……………………………………………………………………………………..

23

3.1

Diagnóstico do Município…………………………………………………………………………..

23

3.2

Diagnóstico da Educação………………………………………………………………………….

26

4

METAS…………………………………………………………………………………………………

31

 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS…………………………………………………..

74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8                

 

 

INTRODUÇÃO

 

A mente que se abre para uma nova ideia

 jamais voltará ao seu tamanho original”.

(Albert Einstein)

A elaboração democrática deste plano contou com a participação dos colaboradores da educação, a participação das comunidades escolares, bem como organizações estudantis, conselhos escolares, conselhos gestores deliberativos e consultivos e comunidade civil organizada.

O plano municipal de educação estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino do município, como também a formação e valorização dos profissionais do magistério, preconizando o financiamento e a gestão da educação, para os próximos dez anos.

Tendo como base o histórico do município e da educação assim como o diagnóstico realizado foram identificadas as reais necessidades da população, as especificidades do Sistema Municipal de Ensino e a própria identidade sócio demográfica do Município/Estado.

As metas e objetivos deste plano, têm como prioridade a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais, no tocante ao acesso e à permanência dos usuários do sistema de ensino.

 O esforço empreendido na elaboração deste plano que contou com a participação e cooperação dos profissionais de educação, despenderam de 40hs significativas de trabalho, além das 40hs de estudos preparatórios, da equipe nomeada, mais 3hs de explanação do Fórum municipal de educação, 20hs de revisão do plano, 12hs de criação da lei e aprovação, totalizando 115hs.

Como diz a música Prelúdio de Raul Seixas:

Sonho que se sonha só é só um sonho, sonho que se sonha junto torna-se realidade.”

Imbuídos deste pensamento, foi concluído um pequeno passo para o município, mas um grande salto para o futuro, onde que se faça necessário que todos os profissionais evolvidos, sonhem e acreditem que todas as metas abaixo descritas a curto, médio e longo prazo se realizem, tornando o futuro que parece distante, uma realidade.

 

 

 

 

9                 FUNDAMENTOS LEGAIS

 

A Constituição Federal, no Art. 214, estabelece que o Plano Nacional de Educação tenha duração de dez anos:

 “com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”.

 

A LDB, em seu Art. 32, reafirma a obrigatoriedade e o princípio da gratuidade, na escola pública, estabelecendo a duração de 09 (nove) anos, para o ensino fundamental, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Deste modo, a União deverá organizar o sistema nacional de ensino e aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito por cento da receita resultante de impostos. Os estados e o Distrito Federal, prioritariamente, devem atuar no âmbito do ensino fundamental e médio, aplicando, no mínimo vinte e cinco por cento, da receita resultante de impostos e, os municípios, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, aplicando também, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos. Explicita-se aqui, que a organização do Sistema Nacional de Educação não se resume em estabelecer responsabilidades a cada um dos entes federados, nem o quanto cada um deve aplicar em educação, visto que, está assegurado na Constituição Estadual, mas há a necessidade de estabelecer e fortalecer a interlocução entre eles, para garantir um padrão de qualidade educacional.

 Em Santa Catarina, o Sistema Estadual de Educação, nos termos da Lei Complementar nº 170/98, está organizado em níveis e modalidades de ensino. Os níveis se dividem em educação básica e superior, sendo a educação básica formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e médio e suas modalidades. A mesma Lei Complementar determina que a educação abranja os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, políticas e religiosas; e, que esta deve se desenvolver, predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias.

No Município de Rio das Antas a Lei do Sistema Municipal de Educação, Lei nº 1.434, de 22 de outubro de 2007, prevê:

Art. 1º – O Sistema Municipal de Ensino compreende todas as ações político administrativas, as relações pedagógicas, a legislação, os alunos e os profissionais da educação, os processos, os currículos, os órgãos normativos e executivos, as instituições públicas, privadas e comunitárias que visem garantir uma educação de qualidade em todos os seus níveis.

Art. 3º – O Sistema Municipal de Ensino compreende:

I – A Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo;

II – O Conselho Municipal de Educação – COMED, como órgão normativo, consultivo e fiscalizador;

III – As instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental  criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

IV – As instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Art. 90 – O Plano Municipal de Educação, que será elaborado com a participação da sociedade, aprovado por Lei, articulado com os planos nacional e estadual de educação, terá como objetivos básicos:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento ao ensino obrigatório;

III – Melhoria da qualidade de ensino;

IV – Formação humanística cientifica e tecnológica;

V – Progressiva ampliação do tempo de permanência na escola e ou ligados a atividades educacionais, do aluno de Ensino Fundamental, através da “escola integral”, onde o aluno será assistido em programas de reforço escolar, laboratório de informática, leitura, atividades artísticas, desportivas, recreativas e culturais.    

Concebe a educação escolar como direito de todos, dever do Município e da família, que deve ser promovida com a colaboração da sociedade, e dentro dos princípios da democracia, da liberdade e de igualdade, nos ideais de solidariedade humana e bem-estar social e no respeito à natureza. A legislação também estabelece que a educação escolar pública deve ser garantida pelo Estado e município, mediante a efetivação de políticas públicas que universalizem a educação básica, em todos os níveis e modalidades.

 Certamente, com a efetivação de ações concretas, delineadas nas metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação, enquanto política de Município, e realizada em regime de colaboração com a União e o Estado avançará no sentido de superar as desigualdades historicamente estabelecidas, promovendo uma educação de qualidade para todos os rioanteses.

 

 

10              2 HISTÓRICO

 

2.1 Histórico do Município

 

Rio das Antas é um município brasileiro do localizado no Meio Oeste do estado de Santa Catarina; possui marcas profundas na sua história, pois a área que pertence ao nosso município era parte integrante das chamadas terras contestadas, em primeiro momento essas terras já participaram de confrontos como a disputa pelo Brasil e pela Argentina, logo depois disputa entre os estados de São Paulo e Paraná e também entre Paraná e Santa Catarina.

Os primeiros imigrantes eram formados por famílias alemãs e italianas, desta forma Rio das Antas se tornou um povo rico de culturas e tradições.

A colônia, iniciada no final do século passado, recebeu esta denominação devido à grande quantidade de antas existentes no local. A colonização está ligada a construção da estrada de ferro São Paulo – Rio Grande do Sul. 

Com a conclusão do trecho no Estado de Santa Catarina, passou-se à medição e demarcação das terras que constituíam a colônia de Rio das Antas, nas redondezas da estação ferroviária do mesmo nome, às margens do Rio do Peixe. 

Em 1911 com a colonização, as terras com preços acessíveis atraíram colonos do Vale do Rio Itajaí e do Rio Grande do Sul, estrangeiros ou descendentes de italianos e alemães. 

Em 1914, os jagunços atacaram a vila e, em consequência, muitos colonos abandonaram suas propriedades e a companhia colonizadora removeu-os para o estado do Paraná. Somente em 1918 houve reinicio do povoamento da região. Como as terras eram ocupadas por densa e extensa floresta de pinhais, o que dificultava o trabalho agrícola, os colonos fixaram-se nas proximidades da foz do Rio do Peixe. Porém, o pinheiro torna-se uma fonte de riquezas, atraindo para a região gaúchos que desejam explorar estes recursos naturais. 

Em 02 de novembro de 1914, quando os colonos cultuavam os mortos, um cavaleiro a todo galope veio avisá-los de que os jagunços estavam se aproximando. Ao avistarem os jagunços vindos pela estrada da Barra Velha, os colonos recolheram-se as trincheiras, previamente construídas e forçadas com cercas de arame farpado. Começou, então a luta que se prolongou até as 15h00 da tarde. Os jagunços não puderam tomar o entrincheiramento e perderam 20 homens, entre os quais o famoso chefe Chico Alonso. A colônia, por sua vez perdeu sete homens e uma menina.

Em virtude disso, os colonos abandonaram suas terras e a Companhia Colonizadora os levou para o Estado do Paraná. Somente em 1918 houve reinício do povoamento da região. 

Em 1919 foi criado o município de Rio das Antas, e elevado por município por ato de 21 de junho de 1958, através da Lei número 348, mas instalado no dia 27 de julho de 1958. 

No ano de 1923, a família Lippelt instalou-se em Princesa Isabel, que posteriormente foi nominada de Santa Isabel e atualmente identificada como distrito de Ipoméia. 

Após os contatos da família Lippelt com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias nos Estados Unidos( Mórmons), ela instalou-se na região, com a vinda de alguns líderes. 

Em 1958, inicia-se a construção do prédio oficial. Desde então, até 1959 as reuniões eram realizadas nos lares e posteriormente numa capela de madeira.

Sua dedicação aconteceu de forma histórica, no dia 09 de março de 1959, por um dos Doze Apóstolos: Élder Spencer W. Kimbal.

O sustento do Município originou-se de um solo fértil, de um clima ponderável facilitando a agricultura. Outro grande avanço foi, a criação de suinocultura, avicultura e atualmente algumas indústrias se fazem presentes dando oportunidades de empregos para que os nossos munícipes não abandonem a cidade para trabalhar fora e como consequência trazendo o crescimento para a população.

 

 

2.2 HISTÓRICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO

 

Os constantes avanços da sociedade como um todo, despertaram na comunidade rioantense novas expectativas educacionais, desencadeando também um processo de mudança na estrutura física e pedagógica das escolas que funcionavam até então no regime multisseriado, onde um professor era responsável por várias séries simultaneamente.

Objetivando oferecer e assegurar um bom índice de qualidade do processo ensino-aprendizagem, através da lei número 1039 de 05 de junho de 1998, foram criadas as Escolas Nucleadas Municipais e, através da lei número 1040 foram extintas as Escolas Isoladas Municipais e Estaduais do Município.

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes e Silva Paranhos originou-se em 1998, fruto da reunião de escolas multisseriadas estaduais e escolas multisseriadas municipais do município de Rio das Antas que, então estavam distribuídas conforme relação abaixo nas respectivas comunidades:

Relação das Escolas que originaram a E NM Jacinta Nunes

 

E.I.E. Linha Wegner- Linha Wegner

E.I.E. Linha Glória- Linha Glória

E.I.E.  São Pedro- Linha São Pedro

E.I.E- Saltinho- Linha Saltinho

E.I.E. Santo Antônio- Linha Santo Antônio

E.I.E. Linha Camboinzal- Linha Camboinzal

E.I.M. Orestes Guimarães- Linha Camboinzal

E.I.M. Santo Antônio- Linha Rio Bonito

E.I.M Adelmino José Roveda- Linha Floresta

E.I.M. Jacinta Nunes- Linha Pedreira

 

Relação das Escolas que originaram a ENM Silva Paranhos

 

E.I. Salto Rio das Pedras – Linha Rio das Pedras

E.I. Lageadinho- Linha São Luiz

E.I. Novo São Paulo – Linha Novo São Paulo

E.I.- Gramado – Linha Gramado

E.I. Silva Paranhos – Linha Moresco

E.I. Rui Barbosa – Linha XV de Novembro

E.I Rio Preto – Linha Rio Preto

E.I Saltinho- Linha Saltinho

E.I Alfredo Esper – Linha Imbuial

 

ESCOLA NUCLEADA MUNICPAL JACINTA NUNES

 

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes, recebeu esse nome em homenagem a ilustre professora, Senhora Jacinta Nunes, que dedicou onze anos de magistério a Rio das Antas na década de 30. Além de dedicação ao magistério, auxiliava as pessoas na solução dos problemas e das dificuldades naquela época. Em 1924 foi criada a primeira escola estadual, sendo que Jacinta Nunes foi a primeira Professora Estadual.

A Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes foi criada pelo decreto nº 04/69 na gestão do Sr. Aurino Prefeito de Aguiar, no dia 28 de Fevereiro de 1969, na comunidade da Linha Pedreira.

No dia 04 de Fevereiro de 1998 as escolas iniciaram suas atividades educativas, abrigando no período matutino, alunos de primeira a quarta série do ensino fundamental I e no período vespertino atendendo a educação infantil com alunos residentes na sede do município, através do pré-escolar “Bosque Encantado”.

O primeiro local destinado a escola foi um prédio alocado, (residência do Senhor Heitor Garippe) situado a Rua Beira Rio, número 427, contendo uma sala de coordenação, quatro salas de aula, uma cozinha e dois banheiros. Esse espaço físico não era suficiente para abrigar todos os alunos num mesmo local, três salas de aula funcionavam nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Nelson Lenardt.

Com a nucleação, cada professor ficou responsável pela regência de uma série ou disciplina específica, contando com a colaboração de um coordenador responsável pela estrutura administrativa e burocrática da escola.

No primeiro ano de funcionamento a escola possuía 150 alunos de primeira a quarta série que se deslocavam do interior do município utilizando o transporte escolar gratuito. Dos alunos da Pré-escola residentes na sede do município, num total de 30 crianças, apenas alguns necessitavam de transporte.

Em fevereiro de 1999, iniciou-se a construção da primeira etapa do prédio da escola em convênio com o governo federal, a qual foi inaugurada no dia 27 de julho do mesmo ano, contendo piso térreo, sete salas de aula e dois banheiros, no piso superior, uma sala de coordenação, uma cozinha e mais seis salas de aula, sem o acabamento de reboco, lajotas e pintura.

Essa estrutura física foi suficiente para comportar definitivamente todos os alunos a partir do segundo semestre do ano letivo de 1999.

No ano de 2000 foram concluídas mais três salas de aula no piso superior da escola iniciando-se também as obras da Casa da Cultura em anexo, a qual está no presente momento com sua estrutura concluída, contendo hall de entrada, 3 salas de aula, 1 sala para professores, 1 biblioteca e 1 mini auditório.

No ano de 2012, iniciou-se a municipalização, onde a escola recebeu alunos oriundo da Escola de Educação Básica Santos Anjos, diante do número expressivo da demanda a ENM Jacinta Nunes foi contemplada com auxilio do Governo Estadual com mais 8 salas de aula.

 

ESCOLA NUCLEADA MUNICIPAL SILVA PARANHOS

 

A Escola Silva Paranhos foi criada a partir do Decreto n° 14/85, no dia 04 de junho de 1985, na gestão do Sr. Alfredo Gutjahr.

José da Silva Paranhos, político, diplomata, jurisconsulto e jornalista brasileiro. Progenitor do grande estadista que recebeu seu nome, Barão do Rio Branco. Aluno da Academia da Marinha, em 1836, lecionava matemática aos seus colegas. Terminou seus estudos em 1843, com patente de 2° Tenente do Corpo de Engenharia Naval.

De inteligência e cultura raras, foi nomeado governador do Estado do Rio de Janeiro; a seguir ministro da Marinha e Ministro das Relações Exteriores. Em 1861, representou o Estado do Sergipe, como Deputado, no Parlamento Imperial, junto ao qual foi nomeado Conselheiro do Estado. Foi orientador do primeiro recenseamento geral do Brasil. Pelos valorosos serviços prestados à Pátria recebeu do Imperador o título de Barão do Rio Branco. Nasceu em Salvador, Bahia, em 16 de março de 1810. Faleceu no Rio de Janeiro em 01 de novembro de 1880.

No ano de 1998, deparando-se com algumas dificuldades e visando melhorias na área educacional, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com os órgãos competentes e com base na lei, resolve reunir várias escolas isoladas num único polo, sob a lei número 1039 de 05 de junho/98 que cria as escolas nucleadas municipais.

A Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos iniciou suas atividades na Rua Ivo de Aquino, s/n°, distrito, de Ipoméia, município de Rio das Antas. Com o prédio locado da Paróquia Santa Isabel, este local funcionava como catequese.

Tendo como principais metas: possibilitar entrosamento e intercâmbio cultural e experiências entre alunos das diversas comunidades, reduzir gastos, propiciar a todos os alunos aulas de artes, educação física e música com professores habilitados na área, direcionar o trabalho docente dedicado exclusivamente para o ensino-aprendizagem, contratando pessoal para o trabalho de faxina e merenda, viabilizar o processo educativo com maior fornecimento de equipamentos e materiais didáticos, bem como apoio e orientação pedagógico facilitados, melhoria da distribuição e preparo de merenda, entre outros, foram reunidas as escolas Isoladas Estaduais.

Efetivando assim a nucleação, a nova escola recebeu o nome de Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos, opção feita levando-se em conta aspectos burocráticos e o fato de que esta fazia parte da Rede Municipal de Educação.

Para a efetivação do projeto de nucleação, foi viabilizado junto a diretoria da Igreja Matriz Santa Isabel de Ipoméia a concessão do antigo prédio da catequese que, no momento encontrava-se desocupado e dispunha de cinco salas de aula e duas salas de pequeno porte que vieram a destinar-se à secretaria e cozinha.

A cedência do prédio se deu em troca da conservação do terreno a sua volta e construção de uma escadaria a qual facilitaria o acesso a escola.

Em janeiro do corrente ano iniciaram-se os preparativos para o ano letivo. Inicialmente foram efetuados alguns reparos necessários como trocas de telhas, vidros, melhoria no sistema de abastecimento de água e esgoto, rede elétrica, pintura externa e interna do prédio e construção de sanitários com dois banheiros masculinos e dois femininos. Posteriormente foram transportados e acomodados os móveis, utensílios e material didático das escolas que nuclearam para o novo estabelecimento.

No dia 09 de fevereiro, iniciaram-se as aulas e no dia 05 de março acontece a primeira assembleia de pais onde é empossada a primeira Associação de Pais e Professores 1998/1999.

Tendo em vista o número elevado de alunos matriculados na primeira série e a falta de espaço físico, em abril do mesmo ano inicia-se a construção de mais uma sala, acoplada ao prédio já existente.

            Durante o ano letivo de 1998, a Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos chegou a ter 172 alunos matriculados no estabelecimento. Contou-se neste ano com o numero inicial de 147 alunos distribuídos da seguinte maneira: uma primeira série, duas segundas séries, duas terceiras séries e uma quarta série.

            No inicio de 2000, foram realizadas reformas nas paredes ampliando o espaço físico interno de cada sala, permanecendo quatro salas de aula, a cozinha e a sala de coordenação. O número de alunos regularmente matriculados atualmente é de 122 alunos frequentando o ensino fundamental divididos em quatro turmas.

            A Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos tem como sua mantenedora a Secretaria Municipal de Educação, a qual oferece suporte administrativo e pedagógico, sendo sua responsabilidade a contratação e pagamento dos professores e funcionários, aquisição de móveis, materiais didáticos e pedagógicos, manutenção e ampliação do espaço físico, cursos de atualização e aperfeiçoamento para os docentes, atendimento às necessidades urgentes, entre outros.

            A Escola atende uma clientela de aproximadamente 280 alunos  distribuídos em 16 turmas seriadas de primeiro ao nono ano.

             

            O regime de funcionamento é diurno, atendendo das 8:00 às 12:00 horas as crianças vindas do interior do município e das 13:15  às 17:15 horas as crianças residentes em Ipoméia e Linha Gramados.

            A instituição dispõe de uma sala de recepção, uma sala para direção e uma para coordenação pedagógica, uma sala para professores com dois banheiros, uma cozinha, 08 banheiros sendo quatro femininos e quatro masculinos, 12 salas de aula, uma sala para o AEE e Reforço, uma sala para biblioteca e uma sala para o laboratório de informática , lavanderia e aréa de serviço, um depósito para material pedagógico anexo a recepção , dois almoxarifado, uma sala cedida para o centro de Educação Infantil Municipal Ipoméia e uma sala para jogos pedagógicos.

            Estão disponíveis 01 televisores, um vídeo cassete, um aparelho de DVD, 05 aparelhos de som com CD, um retroprojetor e uma caixa de som, 16 computadores com impressora.

            A comunidade escolar é representada pela Associação de Pais e Professores, com diretoria eleita em assembleia, com mandato de dois anos regida por estatuto próprio devidamente registrado. A mesma deverá ser atuante e preocupada com os aspectos sociais e físicos da escola, incluindo o atendimento a reivindicações e atividades propostas para a implantação de melhorias nas instalações e do processo ensino-aprendizagem, tendo sempre como prioridade a criança e seu desenvolvimento.

No ano de 2012, iniciou-se a municipalização, em que a escola recebeu alunos e as instalações da extinta Escola de Ensino Fundamental Padre Hermenegildo Bortolatto.

 

 

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

A educação infantil, tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança ate 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, afetivos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social da criança;

Na educação infantil, o ensino a educação física é componente curricular obrigatório, ajustando-se às faixas etárias e às condições das crianças.

A concepção de criança é uma noção historicamente construída e consequentemente vem mudando ao longo dos tempos, não se apresentando de forma homogênea nem mesmo no interior de uma mesma sociedade e época.

A criança como todo ser humano é um sujeito social e histórico e faz parte de uma organização familiar que está inserida em uma sociedade, com uma determinada cultura, em um determinado momento histórico.

No processo de construção do conhecimento, as crianças se utilizam das mais diversas linguagens e exercem a capacidade que possuem de terem ideias e hipóteses originais sobre aquilo que buscam desvendar. Nessa perspectiva, as crianças constroem o conhecimento a partir das interações que estabelecem com as outras pessoas e com o meio em que vivem. O conhecimento não se constitui em cópia da realidade, mas sim fruto de um intenso trabalho de criação, significação e ressignificação.

O atendimento às crianças na educação infantil em nosso município possui dois Centros de Educação Infantil, um centro está localizado na sede do município e outro no distrito de Ipoméia.

 

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GIRASSOL

 

O Centro de Educação Infantil Girassol ao longo de sua história passou por profundas transformações:

No ano de 1982, iniciou-se um trabalho com as crianças mais carentes, cujo nome da instituição se denominava Creche Casulo Girassol, situado no pátio aos fundos do Colégio Estadual Santos Anjos, em uma única sala no piso superior. O trabalho realizado era de assistencialismo, principais cuidados com alimentação, atividades de estimulação essencial e psicomotor, além de desenvolver ação de caráter educativo dirigidas às famílias e comunidade.

O trabalho era desenvolvido por 02 recreadoras no período de 4 horas e atendia um número aproximadamente de 30 crianças, com a faixa etária de 2 a 5 anos.

Após alguns anos, devido às dificuldades que se enfrentavam com aumento da clientela e a falta de infraestrutura, o antigo casulo passou a se chamar Centro de Educação Infantil Municipal Girassol, situado a Rua Paulino Ferreira Andrade, onde dividia o prédio com a Escola Especial Meu Recanto da APAE . Iniciaram-se os trabalhos nas novas dependências, no dia 10 de agosto de 1992, ainda com o período de 4 horas.

Aos 8 dias do mês de fevereiro de 1993, iniciou o trabalho com as antigas funcionárias e as contratadas, um trabalho de 8 horas diárias, contando ainda com uma pessoa responsável pela equipe do CEIM Girassol.  O público que até então era de aproximadamente 30 crianças com idade de 2(dois) anos a 5(cinco) anos e passou a ser de 89(oitenta e nove)  crianças de 4 (quatro) meses de idade a 6(seis) anos.

As matrículas estavam em aberto e as turmas eram divididas em: Berçário, Maternal e Pré I, desenvolvendo em cada faixa um programa pré- estabelecido pela Secretaria de Educação.

Este programa tinha como objetivo o desenvolvimento físico, intelectual, afetivo e social.

Em julho de 2010 inaugurou-se uma nova estrutura do Centro de Educação Municipal Girassol, atualmente o público atendido está em torno de 250 crianças, podendo ser visível o crescimento da população e a necessidade de ampliação do espaço físico.

O horário de atendimento inicia ás 6h40min e finaliza às 18h00 são servidas 4(quatro) alimentações diárias com supervisão de uma nutricionista.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IPOMÉIA

 

Com o desenvolvimento da agricultura, embora elementar e o crescimento do núcleo, foram surgindo naturalmente pequenos comércios que atendiam as necessidades básicas das famílias (antes realizadas em cidades vizinhas, e as mercadorias trazidas de carroça).

Também começaram a surgir pequenas indústrias como serrarias, moinhos e móveis.

Com o crescimento do pequeno vilarejo, a educação não poderia ser deixada de lado, estabeleceu-se então a necessidade da criação de uma escola para atender a clientela infantil da época. E assim começou a educação infantil no distrito de Ipoméia.

A Creche Municipal Ipoméia foi criada em 26 de julho de 2003 com o objetivo de atender as necessidades das mães que precisavam trabalhar e não disponibilizavam de pessoas para ficar com seus filhos, pois a grande maioria residia com os pais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4         DIAGNÓSTICO

 

4.1            DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO

 

 

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
O município de Rio das Antas está localizado na Região Meio Oeste de Santa Catarina e integra a Micro Região do Alto Vale do Rio do Peixe, fazendo parte da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe. 

Tendo como limite os municípios de Caçador, Videira, Fraiburgo. No Vale do Contestado pertencente a SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Caçador.
Rio das Antas é um município brasileiro do estado de Santa Catarina , localizado no oeste catarinense, possui uma área de 317.19 Km², estando situado a 830 metros acima do nível do mar. 

 

COORDENADAS: 

Latitude do distrito sede do município -26,89861 

Longitude do distrito sede do município -51,07444 

 

RELEVO

O relevo é serrano onde predomina os morros.

 

VEGETAÇÃO

A vegetação predominante é a mata atlântica contando com reservas nativas de araucárias ou pinheiro do Paraná;

 

CARACTERÍSTICAS DO CLIMA:

O clima é do tipo temperado e o índice médio de pluviosidade é de 1600 mm anuais, ocorrendo geadas nos meses de junho, julho e agosto. 

HIDROGRAFIA:

O Município é banhado pela bacia do Rio do Peixe e apresenta como seus principais afluentes os rios: Preto, das Antas, das Pedras e do Veado. 

ASPECTOS DEMOGRÁFICOS.

 

               No ano de 2010 computou 6.143 habitantes estimando uma população para 2014 de 6.245, sendo mulheres 2.990 e homens 3.153. Dentre esta população 5.352 pessoas são   alfabetizadas,  1.724 pessoas  frequentam creche e escola. Destas vivem em área urbana 2.741 pessoas e na área rural 3.402 pessoas. Ainda desse percentual Católicos Apostólicos Romanos 4,529 pessoas, sendo 3 pessoas espíritas e 1425 pessoas de religião evangélica.

                Rio das Antas possui 21 seções eleitorais, com um total 5.743 eleitores.
                Possui Posto da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Centro de Referência da Criança e Adolescente- CRAS, Casa da Cidadania, Fórum Municipal, PROCON e Rádio Comunitária. O abastecimento de Água é realizado pela empresa CASAN, a energia elétrica é fornecido pela estatal CELESC. O município está comtemplado com duas Unidades Básicas de Saúde, uma na sede com pronto atendimento 24h e outra no distrito de Ipoméia, contando também com duas equipes do PSF ( Programa da Saúde da Família), além de todos os programas de atenção básica, auxiliando diretamente a saúde na escola. 

              
LIGAÇÃO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO: 

               O Município possui 30 Km de estrada estadual, a SC-135, que liga Videira a Caçador, estando o asfalto em boas condições. Em 2014 o município foi contemplado com a descentralização da verba do estado para construir um desvio desta citada rodovia no qual irá minimizar o movimento de carros pesados do espaço central da cidade.

 

DISTÂNCIA DAS PRINCIPAIS CAPITAIS

  • Florianópolis           454 Km
  • Curitiba                   312 Km
  • Porto Alegre            580 Km
  • São Paulo                700 Km
  • Rio de Janeiro       1100 Km
  • Belo Horizonte      1350 Km 
  • Brasília                 1650 Km

 

INDICADORES

                O município de Rio das Antas contou no ano de 2012 com 150 unidades empresariais registradas, sendo destas 147 atuantes, totalizando um nível ocupacional de 1.166 pessoas sendo dessas 1.004 pessoas assalariadas. Tendo uma média salarial de 2 salários mínimos. Dentro da atividade empresarial uma se destaca na extração de Silvicultura, (extração de erva mate). Além desta, o município conta com uma indústria de produção de calçados. A soma das duas totaliza a maior fonte empregadora urbana, vindo em seguida o serviço público.

               A outra base econômica do município está pautada na agroindústria e agricultura familiar, baseando-se na produção de grãos, aves, suínos, bovinocultura e gado leiteiro. Para as atividades de agropecuária e indústria o município conta com o apoio técnico público

(Secretaria de Agricultura) e com as instituições financeiras  Banco do Brasil, SICOOB e Caixa Econômica Federal (Lotérica).

 

FPM: R$ 3.830.371,49

ICMS: 0,1762375000

IDH: 0,697

PIB: R$ 88.517.713,00

PIB per capita: R$14. 402,92

 

 

 

 

 

 

 

4.2            DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇAO

 

A Rede Municipal de Educação do município de Rio das Antas compreende a aprendizagem como um processo pelo qual as competências, habilidades, conhecimentos, comportamento e valores são adquiridos ou transformados a partir de, estudos relação, experiência, vivencia e observação possível para todos; mas também entende e respeita as formas de aprender e os ritmos de aprendizagem.

O município conta com 4 escolas, 2 de Ensino Fundamental e 2 de Educação Infantil.

A Rede Municipal de Educação conta com 90% de seus profissionais com habilitação específica na área.

O fornecimento da merenda escolar, bem como o transporte escolar de Ensino Fundamental do meio rural é de responsabilidade do município, em convenio com o estado e união.

A administração do município presta auxilio também aos estudantes do 2º grau, e Ensino Superior com transporte e bolsa de estudo.

O município conta também com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, (CMDCA) Conselho Tutelar, PETI (Programa de Erradicação de Trabalho Infantil) a qual prestam serviço às crianças que não possuem referências familiares.

Através de projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, obtêm-se fundos, os quais sanam algumas das necessidades educacionais, como transporte do Ensino Fundamental e Médio, merenda, material escolar e de limpeza, construção, reformas e ampliações de escolas, cursos de aperfeiçoamentos, informatização, visando a melhoria dos trabalhos educacionais, acesso e a permanência do aluno na escola.

Atualmente os alunos da Rede Municipal de Educação, 60% residem no interior do município e 40% na sede. Do total, 80% utilizam o transporte escolar. Percebe-se variedade na realidade socioeconômica dos alunos dos dois períodos.

Os alunos do período matutino residem na zona rural do município e permanecem em média, sessenta minutos no transporte na vinda para escola e outros sessenta na volta. As famílias têm em média cinco membros. A grande maioria reside com os pais, 30% (trinta por cento) são filhos de mãe solteira ou vivem com avós, madrastas, padrastos ou tios. A alimentação é sem muitos conservantes, muitas vezes cultivada no próprio local onde moram. A profissão dos pais está relacionada a agricultura, pecuária, avicultura. Muitos dos pais são proprietários de terra, outros são arrendatários, agregados, ou assalariados. Percebe-se pouca disposição de material para estudo em casa, além dos levados da escola. A leitura é escassa e limitada, baseada apenas nas atividades dos livros didáticos e material fornecido pelos professores. Os meios de comunicação mais utilizados nas residências dos alunos são a televisão e o rádio. O lazer acontece nas festas locais, tais como: festas de padroeiro de Igreja, casamentos, aniversários de parentes, torneios de futebol e torneio de truco.

Os alunos do turno vespertino residem na sede do município, a maioria proveniente de famílias de classe social média- baixa.

Das turmas de primeira série, 98% ( noventa e oito por cento) dos alunos frequentaram a Educação Infantil. Estas turmas apresentam maior rendimento na aprendizagem e maior acompanhamento dos pais. Pelo fato das famílias residirem na cidade e dependerem de comprar toda a alimentação, a mesma não é tão saudável quanto ao dos alunos do turno matutino. A profissão dos pais varia, sendo a grande maioria empregados assalariados. Estes alunos já dispõem de mais material para leitura em suas casas. Os meios de comunicação mais utilizados são o rádio e a televisão, internet, telefone fixo e móvel. O lazer está ligado às redes sociais e atividades esportivas, sendo que a minoria preserva a convivência familiar.

O Município de Rio das Antas possui uma rede de ensino que atende 4(quatro) escolas municipais, são elas:

Nome da Escola

Localidade

Ensino Fundamental I e II

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

Rio das Antas

Distrito de Ipoméia

Educação Infantil

Centro Municipal de Educação Infantil Girassol

Centro Municipal de Educação Infantil Ipoméia

Rio das Antas

Distrito de Ipoméia

 

A Rede Municipal de Educação oferece curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. Sendo 89 (oitenta e nove) docentes conforme quadro abaixo.

 

EFETIVOS

 

CCT

 

40HS

 

20HS

 

HABIL.

 

CURSANDO

 

NÃO HAB.

28

61

73

16

76

12

1

89

89

89

 

A Rede Municipal de Ensino em suas estruturas atendem uma clientela no Ensino Fundamental I e II, Centros de Educação Infantil com aumento progressivo de matrículas, conforme quadro abaixo:

 

Escolas

Número de Matriculas

2009

2011

2013

2015

 

1º ao

4º ano e 4ª série

Rep

1º ao

5º ano

Rep

1º ao

7º ano e

Rep

1º ao

9º ano e

Rep

Escola N.M. Jacinta Nunes 

333

75

259

28

452

52

590

 

Escola N. M. Silva Paranhos

213

42

194

8

251

46

285

 

 

EDUCAÇAO INFANTIL

CEIs

2009

2011

2013

2015

Centro de E. I.M. Girassol

******

210

278

277

Centro de E. I.M. Ipoméia

******

136

146

118

Total

546

799

1127

1270

                   

Totalizando em 2015, 1270 alunos matriculados e frequentando as escolas municipais, conforme mostra o quadro a seguir:

Escolas

Número de turmas

2009

2011

2013

2015

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes

16

15

23

28

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

10

8

11

15

Centro de Educação Infantil Municipal Girassol

***

13

13

16

Centro de Educação Infantil Municipal Ipoméia

***

12

10

12

Total

26

48

57

69

           

No ano de 2013 o IDEB dos anos iniciais no Município de Rio das Antas atingiu 4.3 enquanto a meta era de 5.4 e o fluxo fechou com 0.83. O município tem o desafio de buscar e garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. Sendo que 40%  dos alunos aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de textos até o 5º ano na Rede Municipal de Ensino. A evolução do aprendizado em Rio das Antas, pode-se verificar que os resultados melhoram ao longo dos anos. Para cada competência e etapa escolar, observa-se o crescimento de 2009 para 2013, conforme quadro e gráfico abaixo:

Escolas

IDEB

 

2009

2011

2013

2015

 

5º ANO

5º ANO

5º ANO

5º ANO

9º ANO

Escola Nucleada Municipal Jacinta Nunes 

4,6

4,8

4,2

 

 

Escola Nucleada Municipal Silva Paranhos

3,8

5,3

4,5

 

 

Município de Rio das Antas

4,2

5,0

4,3

5,3

5,0

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Rede Municipal de Ensino do município de Rio das Antas tem como:

 

 

Missão:

 

“Mediar o processo de ensino e aprendizagem visando a melhoria do conhecimento e da qualidade de vida”

 

 

Visão:

 

Ser reconhecida como rede de ensino público municipal destaque nas três esferas educacionais obtendo um crescimento gradativo de 10% ponto ao ano no índice do IDEB até 2020.

 

 

Valores:

  • Amor,
  • Vida,
  • Respeito,
  • União,
  • Sabedoria,
  • Honestidade.

4 METAS

11               

Meta 1: Ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos a educação infantil, na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade 95% (noventa e cinco por cento) até  2016.

1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades do município.

1.2 Garantir que, ao final da vigência deste Plano, seja inferior a 20% (vinte por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos;

1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda no município;

1.4 Estabelecer, no segundo ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.6 Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

 

1.7 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas em creches, na rede pública até 2016;

1.8 Incentivar a formação inicial e promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil; promovendo a realização de concursos públicos para efetivaçao profissionais, evitando assim a rotatividade;

1.9 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

1.11 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.12 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças  até 3 (três) anos de idade;

1.13 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; oferecendo atendimento educacional especializado para as crianças na educação infantil;

1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças  até 3 (três) anos;

1.16 Realizar o levantamento de demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento e espaço físico adequado e  oferecer transporte escolar gratuito com monitores para  possibilitar o acesso de  crianças de 4 a 5 anos na educação infantil, sendo que as crianças de 0 a 3 anos os pais são responsáveis pelo meio de transporte;

 

 

1.17 Oportunizar e estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

Meta 2: Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e, até o último ano de vigência  deste PME.

2.1 O Município deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do ensino fundamental.

2.2 Pactuar entre a União, o Estado e o Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.

2.3, “Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, de acordo com a realidade de cada escola”, especificar qual tipo de dificuldades terá acompanhamento.

2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

 2.5 Realizar buscas de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria efetivas com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.6 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;

2.7 Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.8 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos(as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.9 Implantar e implementar programas de participação  dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.10 Estimular a oferta do ensino fundamental, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, priorizando a rede municipal de ensino.

2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos(as) de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos(às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;

2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.

2.14 Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir de realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.

2.15 Estabelecer programas educacionais que, efetivamente, promovam a correção das distorções idade/série com qualidade, promovendo ao educando condições de inserção e acompanhamento nas séries posteriores.

2.16 Definir e garantir padrões de qualidade, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, dando a igualdade de condições para acesso e permanência no ensino fundamental.

2.17 Garantir a implementação da Proposta Curricular Municipal de maneira a assegurar a formação básica comum respeitando os valores culturais e artísticos nas diferentes etapas e modalidades da educação.

2.18 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e capacitação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social.

2.19 Avaliar, até o 5º (quinto) ano de vigência desse Plano, o dispositivo da Lei Complementar no 170/1998, que trata do número de estudantes por turma.

 

                         

Meta 3:  Universalizar toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos tenham acesso ao atendimento escolar e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

3.1 Em regime de colaboração entre município e estado, viabilizar o transporte escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos tenham acesso ao atendimento escolar e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio, garantindo o acesso dos alunos para participação dos espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

11.2                   Manter e ampliar linhas de transportes para que os alunos tenham acesso a programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos da Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual e do Art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e nos termos do Art. 8º do Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, até o ultimo dia de vigência desse Plano, pretendendo dessa forma  abranger cem (100%) da população alvo.

4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.4 Implantar, implementar e manter ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.

 

 

4.5 Assegurar que o profissional que atua nas salas de atendimento educacional especializado seja habilitado ou especializado para esta função.

 

4.6 Promover cursos de capacitação específica para os professores do atendimento educacional especializado e para os professores da Educação Básica.

 

4.7 Assegurar e manter um horário específico para que o professor do atendimento educacional especializado possa fazer as orientações aos professores do ensino regular, para momentos de estudo e pesquisa e para a produção de materiais.

 

4.8 Garantir o atendimento educacional especializado individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência visual, com deficiência auditiva e para os alunos com deficiência intelectual com comorbidades e dessa forma assegurar a carga horária do profissional do AEE de acordo com a demanda priorizando a qualidade do atendimento.

 

4.9 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, a todos os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o estudante.

 

4.10 Implantar, implementar e garantir ao longo deste Plano programas/serviços e estratégias diferenciadas, organizadas no contra turno para atender os alunos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade.

 

4.11 Criar e manter ao longo deste Plano equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, e com a Secretaria Municipal de Educação e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.12 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada a necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

 

4.13 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Arts. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e surdocegos.

 

4.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

 

4.15 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.16 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.

 

 4.17 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

 

4.18 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de segundo professor de turma “bi docência”, profissional de apoio, professores de áreas específicas, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo cegos, professores de Libras e professores bilíngues.

 

4.19 Definir, no segundo ano de vigência deste Plano, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

 

4.20 Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e das entidades conveniadas, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos.

 

4.21 Garantir a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção por hiperatividade/impulsividade e altas habilidades/superdotação.

 

4.22 Promover parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a orientação sobre a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino.

 

4.23 Garantir que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.

 

4.24 Desenvolver e consolidar políticas de produção e disseminação de materiais pedagógicos adaptados à educação inclusiva para as bibliotecas da educação básica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 6 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental;

5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização plena a todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

5.2 Criar políticas efetivas de alfabetização que garanta a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.

5.3 Instituir instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, observando os níveis para aferir as habilidades e competências das crianças, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.

5.4 Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.5 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, respeitando as diversidades e potencialidades.

5.6 Garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, assegurando o acesso à educação de qualidade.

5.7 Incentivar e auxiliar para a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas efetivas, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação latus e stricto sensu, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.

5.8 Apoiar, incentivar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal propiciando cursos de formação continuada para profissionais atuarem com crianças com deficiência auditiva e visual.

5.9 Implantar e desenvolver programas de incentivo à leitura e ludicidade.

 

5.10 Aderir a programas oferecidos pelo MEC e adequá-los conforme a nossa realidade.

 

 

 

 

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos(as) da educação básica, até o final da vigência do Plano.

 

6.1 Promover, com o apoio da União e estado, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos(as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.6 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.7 Atender as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

6.8 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

6.9 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.

6.10 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica.

6.11 Promover atividades diversificadas para assegurar que os alunos permaneçam na sala de aula, visando a redução de repetência, índice de evasão e distorção série /idade.

 

 

 

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

 

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5,2

5,5

5,7

6,0

 

 

Anos finais do ensino fundamental

4,7

5,0

5,2

5,5

 

 

Ensino médio

4,3

4,7

5,0

5,2

 

 

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5,8

6,0

6,3

6,5

 

 

Anos finais do ensino fundamental

5,5

5,7

6,0

6,2

 

 

Ensino médio

4,7

5,2

5,4

5,6

 

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Metas Projetadas

 

 

IDEB

2015

2017

2019

2021

 

 

Anos iniciais do ensino fundamental

5.3

5.5

5.7

6.0

 

 

Anos finais do ensino fundamental

5.0

5.2

5.5

6.0

 

 

Ensino médio

5,0

5,2

5,4

5,6

 

                 

 

7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

 

7.2 assegurar que:

 

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos(as) alunos(as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

 

7.3 constituir, em colaboração entre União, Estado e  Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

 

7.4 Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

 

7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

 

7.6 Desenvolver e colaborar com indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

 

7.7 Fixar, acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos(as) alunos(as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

 

7.8 Contribuir para a melhoria do desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA,

 

7.9 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

 

7.10 Garantir transporte gratuito para todos(as) os(as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

 

7.11  Tomar parte dos modelos para desenvolver pesquisas alternativas de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas;

 

7.12 Universalizar, em colaboração com a União, Estado e Município até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

 

7.13 Aderir e participar, em regime de colaboração, de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais.

 

7.14 O município, em regime de colaboração com os entes federados, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

 

7.15 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;

 

7.17 Garantir políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

 

7.18 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência;

 

7.19 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

 

7.20 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

 

7.21 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos(às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

 

7.22 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos(das) profissionais da educação e educandos para a melhoria da qualidade educacional;

 

7.23 Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

 

7.24 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

 

7.25 Instituir, em articulação com o Estado e ente federados, programas de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;

 

7.26 Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

 

7.27  Estabelecer políticas de estímulo às escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito da comunidade escolar.

7.28 Promover atividades em contra turno para melhor desenvolver as habilidades e competências básicas, dos educandos a partir do 5º ao 9º  ano de maneira a sanar as dificuldades de aprendizagem e a defasagem dos conteúdos em cada série.

7.29 Garantir o transporte gratuito por meio de convênios e/ou colaboração entre as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, para que todos os alunos tenham acesso as atividades proporcionadas no contra turno;

7.30 Intensificar e viabilizar atividades que desenvolvam a aprendizagem do educando por meio da equipe pedagógica da escola, dando ênfase a leitura e interpretação e as quatro operações básicas;

7.31 Mobilizar as famílias e setores da sociedade cívil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.32 Proporcionar a continuidade dos profissionais para garantir a estabilidade do desenvolvimento e projetos realizados na escola, possibilitando  mecanismos diferenciados de reconhecimento das dificuldades dos educandos,  acompanhando os alunos com muitas faltas, oferecer reforço e apoio aos que precisam de atendimento especializado.

7.33 Detectar problemas de aprendizagem na escola e/ou rede de ensino cujos alunos apresentem baixa performance quanto ao rendimento e proficiência, monitorando a evolução temporal do desempenho dos alunos desde o momento que sejam inseridos na  escola e/ou rede de ensino, acompanhando através de avaliações e atividades em contra turno o desempenho dos educandos priorizando um melhor índice de desenvolvimento pessoal de conhecimento .

 

 

 

 

 

 

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

8.1 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

 

8.2 Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; garantindo acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;

 

8.3 Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

 

8.4 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses(as) estudantes na rede pública regular de ensino;

 

8.5 Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional, incentivando com o transporte gratuito.

 

9.1 Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade correta;

 

9.2 Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

 

9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

 

9.4 Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;

 

9.5 Executar ações de atendimento ao(à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

 

9.6 Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando formação específica dos professores (as) e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

9.7 Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);

 

9.8 Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

 

9.9 Implementar programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.

 

9.10 Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.

 

 

 

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

10.1 Aderir e participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva.

 

10.2 Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

 

10.3 Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

 

10.4 Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores(as) e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

 

10.5 Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

 

 

11.1 Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

 

 

11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;

 

 

11.3 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

 

 

11.4 Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

 

 

11.5 Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

 

 

11.6 Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

 

 

11.7 Expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

 

 

11.8 Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

 

 

11.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;

 

 

11.10 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

 

 

11.11 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos(as) por professor para 20 (vinte);

 

 

11.12  Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos(as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

 

 

11.13 Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

 

 

11.14 Estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

 

 

 

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

 

 

 

 

12.1 Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

 

12.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

 

12.3 Ampliar e garantir a oferta de bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica.

 

12.4 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal.

 

12.5 Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

 

12.6 Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

 

12.7 Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

 

12.8 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;

 

 

 

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

 

 

13.1 Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;

 

 

13.2 Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

 

 

13.3 Induzir processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

 

 

13.4 Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos(as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

 

 

13.5 Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;

 

 

13.6 Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;

 

 

13.7 Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

 

13.8 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;

 

 

13.9 Promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.

 

 

 

 

 

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação lato sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20%.

 

 

 

14.1 Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;

 

14.2  Expandir modalidades de financiamento estudantil à pós-graduação lato sensu;

 

14.3 Expandir a oferta de cursos de pós-graduação  lato  sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

 

14.4 Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;

 

14.5 Estimular a participação nos cursos de pós-graduação lato sensu;

 

14.6 Estabelecer parcerias com os órgãos e agências oficiais de fomento nos diversos programas,  projetos e ações  que objetivem  a  internacionalização  da  pesquisa  e  da  pós-graduação  catarinense,  incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa.

 

14.7 Adotar, em parceria com a União, políticas de assistência  estudantil  para  assegurar  aos  estudantes considerados economicamente carentes, bolsas de estudos de pós-graduação.

 

14.8 Ofertar bolsas de estudos de pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino.

 

14.10     Oferecer, em articulação com a União, financiamento público  e  específico  às  políticas  de  acesso  e permanência,  para  inclusão  nos  programas  de  pós-graduação  de  estudantes  em  vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, indígenas,  quilombolas,  para  pessoas,  público  da  educação  especial,  e  outros  estratos  sociais historicamente excluídos.

 

14.10 Estimular a articulação entre graduação, pós-graduação e núcleos de pesquisas, para estudos e elaboração de currículos/propostas pedagógicas que incorporem ao processo de ensino-aprendizagem, questões sobre educação especial, relações étnico-raciais, o enfrentamento a todas as formas de discriminação, a educação ambiental, quilombola, indígena, dos povos do campo e comunidades tradicionais.

 

14.11 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.

 

14.12 Fomentar, em articulação  com  a  União,  pesquisas  voltadas  para  o  desenvolvimento  de  metodologias, materiais didáticos, paradidáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno  do  espectro  autista,  transtorno  de  déficit  de  atenção  e  hiperatividade/impulsividade  e  altas habilidades ou superdotação, e criar programas que promovam a socialização  dos resultados das pesquisas.

 

 

 

 

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

15.1 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

 

15.2 Promover, em regime de cooperação entre União, o Estado e o Município, ações conjuntas  a  fim  de organizar a oferta de cursos de formação inicial diante do diagnóstico das necessidades  de formação dos profissionais da educação, envolvendo as instituições públicas de nível superior, sincronizando a oferta e a demanda de formação de profissionais da Educação

 

15.3 Apoiar o acesso ao financiamento estudantil  a  estudantes  matriculados  em  cursos  de  licenciatura  com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de  Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica.

 

15.4 Viabilizar junto aos órgãos a consolidação e ampliação de uma plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

 

15.5 Viabilizar junto a nação e estado programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo para a educação especial;

 

15.6 Articular com as instituições de nível superior, formadoras de profissionais para educação básica, de forma a promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura, garantindo a renovação pedagógica, com foco no aprendizado do estudante;

 

15.7 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

 

15.8 Articular com as instituições de nível superior, programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

 

15.9 Articular com as instituições de nível superior a consolidação de políticas de formação continuada prevista para o município;

 

15.10 Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;

 

15.11 Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estadual de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

 

 

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

 

16.1 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma articulada às políticas de formação do Estado, do Distrito Federal e do município;

 

 

16.2 Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

 

 

16.3 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores(as) da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

 

 

16.4 Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

 

 

16.5 Ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;

 

 

16.6  Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

 

 

 

 

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

 

17.1 Implementar no município, plano de carreira para os(as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

 

 

 

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

18.1 Realizar, no prazo de um ano, a implantação ou a atualização dos planos de carreira para os profissionais da educação municipal pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Art. 206, da Constituição Federal.

 

18.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação  básica,  a  fim  de  equiparar  a  80%(oitenta  por  cento)  ao  final  do  4º  (quarto)  ano,  e  a  igualar,  no  último  ano  de  vigência  do  Plano,  o  seu rendimento médio ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

18.3 Proporcionar condições de trabalho, valorização dos profissionais da educação e concretização das políticas de formação, como forma de garantia da qualidade na educação.

 

18.4 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, com acompanhamento de psicólogos e disponibilização de vacinas para doenças epidemiológicas. ( H1N1, rubéola, varicela etc.)

 

18.5 Estruturar as redes públicas de educação básica, de modo a que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento) dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados;

 

18.6 Assegurar a realização periódica de concurso público para provimento de vagas, comprovadamente, excedentes e permanentes, especificando as vagas, em que cada profissional contratado estará vinculado respeitando o término do contrato ou multa;

 

18.7 Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do(a) professor(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

 

18.8 Atualizar o plano de carreira, em acordo com as diretrizes definidas na base nacional comum de valorização dos profissionais da educação.

 

18.9 Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;

 

18.10 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

 

18.11 Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;

 

18.12 Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.

 

18.13 Garantir a atualização e o cumprimento de todas as diretrizes  do  Estatuto  Municipal do Magistério da rede pública de ensino.

 

18.14 Assegurar, na forma da lei, recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública com repasse do FUNDEB ou prestação de contas.

 

18.16     Garantir o cumprimento da legislação nacional quanto à jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino.

 

 

 

 

Meta 19: Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito Municipal, condições para a efetivação da gestão  democrática,  na  educação  básica  e  superior  públicas  que  evidencie  o compromisso  com  o  acesso,  a  permanência  e  o  êxito  na  aprendizagem  do  estudante  do  Sistema Municipal de Ensino, no prazo de 1 (um) ano após a aprovação deste Plano.

 

 

 

 

19.1 Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

 

19.2  Ampliar os programas de apoio e formação aos (às)conselheiros(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, expondo-os em um mural e garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;;

 

19.3  Incentivar os Estados, o Distrito Federal e o Município a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem, como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;

 

19.4 Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

 

19.5  Estimular, em todas as redes de educação básica, a aprovação de leis municipais de criação de conselhos escolares (conselho deliberativo);

 

19.6 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

 

19.7 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

 

19.8 Garantir, em regime de colaboração, programa de formação continuada para gestores das escolas públicas.

 

 

 

Meta 20: Aplicar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas e transferências de impostos recebidos pelo município.

 

20.1 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

 

20.2 Cooperar, com a União, no aperfeiçoamento e ampliação dos mecanismos de  acompanhamento  da arrecadação da contribuição social do salário-educação, para o  Fundo  de  Apoio  a  Manutenção .

 

20.3 Otimizar a destinação de recursos à manutenção e o desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do Art. 212, da Constituição Federal.

20.4 Acompanhar a regulamentação do § 4, do Art. 164, da Constituição Estadual, no prazo de 2 (dois) anos, por lei  complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre o Estado e o Município, em material educacional, e a articulação do sistema de educação em regime de colaboração, com o equilíbrio  na  repartição  das  responsabilidades  e  dos  recursos  e  efetivo  cumprimento  das  funções redistributiva e  supletiva da União no combate às  desigualdades educacionais regionais, promovendo a adequação da legislação estadual.

 

20.5 Acompanhar a elaboração da Lei  de  Responsabilidade  Educacional,  a  ser  amplamente  discutida  com os diversos  setores  da  sociedade,  com  os  gestores  da  educação  e  com  a  comunidade  educacional,  sendo agente de implementação.

 

20.6 Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º desta Lei.

 

20.7 Buscar, junto à União, a complementação de recursos  financeiros  o  Município  que comprovadamente não atingirem o valor do Custo  Aluno  Qualidade inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo  Aluno  Qualidade CAQ.

Rio das Antas, Junho/2015.

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

 

www.qedu.org.br/ideb; acesso em 30/03/2015

http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic; acesso em 02/04/2015

http://convivaeducacao.org.br/ acesso em 13/04/2015

 

https://escolavianet.com.br/auth/login/ EVN gestão; programa utilizado nas escolas; acesso diário.

 

 

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm

 

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

undime-sc.org.br/

Lei n°12.764/12, do Art. 208, inciso III, da Constituição Federal, do Art. 163 da Constituição Estadual.

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

12               
13              LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 14/05/2018

INSERE NO  PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DAS ANTAS, APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 18/06/2015, AS NOTAS TÉCNICAS SOB NºS 01 A 06.

           

               O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

             

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º. Fica INSERIDO no PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME  DE RIO DAS ANTAS, ANEXO I da LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 18/06/2015, as NOTAS TÉCNICAS NºS 01 A 06, abaixo:

 

NOTA TÉCNICA Nº 01/2017

Assunto: Ausência da definição do ciclo de avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, não prevê o ciclo da avaliação do plano. Para efetivação das metas é fundamental que a Lei estabeleça o ciclo de avaliação durante a vigência do Plano.

Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

 Conclusão: recomenda-se que seja acrescido à Lei nº 119 de 18 de junho de 2015 o ciclo avaliativo a cada dois anos e o monitoramento anual conforme estabelece o PNE, por meio de mecanismo legal a ser definido pela Procuradoria do Município, encaminhando a sua apreciação e aprovação para a Câmara de Vereadores.

         

 

NOTA TÉCNICA Nº 02/2017

Assunto: Ausência de definição de quem fará a avaliação na Educação Infantil mencionada na redação da estratégia 1.6 do ciclo avaliativo do Plano Municipal de Educação.

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, consta na estratégia 1.6: “Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes”,possui ausência dedefinição de quem fará a avaliação mencionada.

Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

Conclusão: recomenda-se que seja acrescido na redação da estratégia 1.6: Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, Instrumento criado pelo MEC ou  pelo Conselho Municipal de Educação-COMED, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes”.

     

 

NOTA TÉCNICA Nº 03/2017

Assunto: Adequar às condições do porte do município  a redação da estratégia 1.15 do ciclo avaliativo do Plano Municipal de Educação.

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, a estratégia 1.15, Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças até 3 (três) anos”;

Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

Conclusão: recomenda-se que seja reescrita da seguinte forma a estratégia 1.15: “Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância”.

 

 

NOTA TÉCNICA Nº 04/2017

Assunto: Adequar à realidade do município na redação da estratégia 1.16 do ciclo avaliativo do Plano Municipal de Educação.

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, a estratégia 1.16 “Realizar o levantamento de demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento e espaço físico adequado e oferecer transporte escolar gratuito com monitores para possibilitar o acesso de crianças de 4 a 5 anos na educação infantil, sendo que as crianças de 0 a 3 anos os pais são responsáveis pelo meio de transporte”.

 Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

Conclusão: recomenda-se que seja reescrita redação da estratégia 1.16: Realizar o levantamento de demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento e espaço físico adequado e oferecer transporte escolar gratuito para possibilitar o acesso de crianças de 4 a 5 anos na educação infantil, sendo que as crianças de 0 a 3 anos os pais são responsáveis pelo meio de transporte”.

 

 

NOTA TÉCNICA Nº 05/2017

Assunto: Falta de especificação qual tipo de dificuldades terá acompanhamentoindividualizadona redação da estratégia 2.3 do ciclo avaliativo do Plano Municipal de Educação.

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, a estratégia 2.3, “Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, de acordo com a realidade de cada escola”, especificar qual tipo de dificuldades terá acompanhamento.

Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

Conclusão: recomenda-se que seja acrescido na redação da estratégia 2.3. “Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) com dificuldades de aprendizagem em leitura escrita e raciocínio lógico no ensino fundamental, de acordo com a realidade de cada escola”.

 

 

NOTA TÉCNICA Nº 06/2017

Assunto: Adequar à complementação de carga horária de acordo com a realidade do municípiona redação da estratégia 18.11 do ciclo avaliativo do Plano Municipal Educação.

Responsáveis pela elaboração: Equipe Técnica

Histórico: A Lei nº 119 de 18 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação. a estratégia 18.11:  “Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar”,  na complementação de carga horária dos profissionais da educação”.

Análise Técnica: de acordo com o Artigo 8º da Lei 13.005/2014, que institui o PNE, todos os estados e municípios devem elaborar ou adequar seus respectivos planos de educação, esta determinação estabelece que os PME definam em suas respectivas leis o ciclo avaliativo em consonância com o PNE.

Conclusão: recomenda-se que seja acrescido na redação da estratégia 18.11: Implementar, no âmbito do Estado e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho possibilitando o professor trabalhar em mais de um estabelecimento escolar  desde que não haja prejuízo ao educando” .

 

 

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 14 DE MAIO DE 2018.

14              
15              
16             RONALDO DOMINGOS LOSS
17             Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secret.Munic. de Administração e Finanças