Lei Ordinária 2037/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/10/2018
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 2.037,DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o proprietário do veículo RENAULT/MEGANEGT DYN 1.6, Placa ITB3062, RENAVAM 464689104, Chassi: 93YKM263HDJ242651, RAFAEL BARZOTTO, envolvido em caso fortuito com o IVOIR ELIAS ALVES, servidor público municipal, isento de responsabilidade como se pode comprovar pela narrativa do Boletim de Ocorrência nº 00313-2018-0000401.
Parágrafo Único: Inexistindo responsabilidade do servidor público municipal, o dever de indenizar do ente público decorre da reconhecida responsabilidade objetiva, que independe de dolo ou culpa.
Art. 2º – O valor da indenização a ser paga pelo Município ao proprietário do veículo acima mencionado é de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), que corresponde ao menor orçamento que foi apresentado pela empresa “LOMBADA Auto vidros e Acessórios”, observando-se assim o pleno Princípio da Economia e da Eficiência.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste projeto de lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.0204.0028.0846.0000.2116.339000000.0100 – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na UO-SMAF da UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 08 DE OUTUBRO DE 2018.
RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
NADIR BIZZOTTO
Secretário Munic.de Desenv., Indústria, Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA – Portaria nº 190/2018.