Decreto Executivo 77/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 31/07/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO Nº 77/2018, DE 31 DE JULHO DE 2018

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.990, de 16/11/2017, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

50.001.0008.0243.0100.2020.3339000000.0100.000000– Aplicações Diretas (55)……………………….R$ 2.600,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

50.01 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM.

50.001.0008.0243.0100.2020.3449000000.0100.000000– Aplicações Diretas (57)……………………….R$ 2.600,00

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

RIO DAS ANTAS, 31 DE JULHO DE 2018.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

ISRAEL MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças