Decreto Executivo 27/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/03/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCICIO NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

DECRETO Nº 27/2014, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCICIO NA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.769, de 03/12/2013; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA  MIL  REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.1001.10.301.0150.1030.44900000.0188.000000– Aplicações Diretas (10)………………………………R$  30.000,00

10.1001.10.301.0150.1030.44900000.0271.000000– Aplicações Diretas (27)………………………………R$  35.000,00

10.1001.10.301.0150.1031.44900000.0271.000000– Aplicações Diretas (12)………………………………R$  65.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro no valor de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), corre por conta do excesso de arrecadação nas fontes 71 e 88, do corrente exercício da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 19 DE MARÇO DE 2014.

 

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças