Decreto Executivo 24/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/03/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 24/2014, DE 07 DE MARÇO DE 2014
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no Art. 7º da Lei nº 1.769, de 03/12/2013 (LOA) e estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no orçamento da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS para 2014, no valor de R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS), conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0150.2028.33900000.0264.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (Red.08)………………………………R$ 62.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo primeiro corre por conta de anulação de R$ 62.000,00 (SESSENTA E DOIS MIL REAIS), na(s)dotação (cões)do orçamento da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS para 2014, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.1001.10.301.0150.2028.31900000.0264.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (Red.03)………………………………R$ 62.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 07 DE MARÇO DE 2014.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO BODANESE
Of. Téc. em RH-FG Secr. Mun. Adm. e Finanças