Decreto Executivo 13/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/01/2014

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 13/2014, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 1.769, de 03/12/2013 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 62.411,84 (SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.05 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO – SMECE

02.0205.12.361.0180.2037.31900000.0318.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………….. R$ 11.968,02

02.0205.12.365.0210.2048.33900000.0362.000000 – APLICAÇÕES DIRETAS…………………………………………….. R$ 50.443,82

             

         

               Art.2º – O crédito aberto por este decreto corre por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, sendo R$ 11.968,02 na fonte (18) detalhamento 000000 e R$ 50.443,82 na fonte (62) detalhamento 000000.

 

                       

              Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 24 DE JANEIRO DE 2014.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO BODANESE

Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças