Decreto Executivo 09/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/04/2014
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSIST.SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 09/2014, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO DE ASSIST.SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FASM POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.818, de 10/12/2014; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 63.328,97 (SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FASM, conforme abaixo:
30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.01 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.3001.08.244.0120.2025.33900000.0600.000000– Aplicações Diretas (02)…………………………..R$ 63.328,97
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 63.328,97 (SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguinte(s) fonte(s): Fonte 0600 – Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉDICA DOS SERV.PÚBL.MUN.DE RIO DAS ANTAS – FASM.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JANEIRO DE 2014.
ALCIR JOSÉ BODANESE
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
MAGALI ZUCCO BODANESE
Of.Téc.em RH-FG Secr.Mun.Adm.e Finanças